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Com base no novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado por meio da RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017, considere os itens a seguir:
I- Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
II- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
III- Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
É CORRETO o que se afirma em:
o item I refere-se a um dever do profissional, e os itens II e III referem-se a direitos do profissional.
os itens I e II referem-se a deveres do profissional, e o item III refere-se a um direito do profissional.
os itens I e III referem-se a direitos do profissional, e o item II refere-se a um dever do profissional.
o item I refere-se a um direito do profissional, e os itens II e III referem-se a deveres do profissional.
o item II refere-se a um dever profissional, e os itens I e III referem-se a direitos do profissional.
Durante o plantão, um técnico de enfermagem compartilha em um grupo de mensagens do hospital uma foto de um paciente internado, mesmo sem mostrar o rosto, para alertar os colegas sobre uma ferida grave. Com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN n.º 564/2017), tal conduta:
é aceitável, pois não houve identificação direta do paciente
não constitui infração ética se houver justificativa para aprendizado da equipe
caracteriza infração ética, pois viola o direito à privacidade e ao sigilo profissional
será permitida se o técnico comunicar posteriormente ao enfermeiro responsável
De acordo com a Resolução COFEN 564/2017, que trata do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem no Brasil, assinale com V (para as alternativas verdadeiras) ou F (para as alternativas falsas) as seguintes afirmações:
( ) É proibido executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
( ) É lícito executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em casos de risco eminente a vida.
( ) É proibido registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
( ) É dever manter inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, sem jurisdição na área onde ocorrer o exercício profissional.
A sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V, F, V, V.
V, F, V, F.
V, V, V, F.
F, F, V, F.
Assinale a alternativa que apresenta um direito do técnico de enfermagem.
Recusar-se a executar um procedimento prescrito pelo enfermeiro em situação que representa risco ao paciente sem notificar a chefia.
Interromper temporariamente a assistência de enfermagem se julgar que não existem condições adequadas de segurança, mesmo sem comunicar a equipe.
Solicitar condições de trabalho seguras e adequadas, podendo registrar formalmente situações que comprometam a execução do cuidado.
Delegar atividades de nível superior a outro técnico de enfermagem quando estiver sobrecarregado, garantindo que o procedimento seja executado.
Decidir não repassar informações clínicas aos familiares se considerar que isso pode gerar angústia, mesmo com orientação do enfermeiro.
De acordo com a regulamentação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, através da Resolução COFEN nº 564/2017, é direito do profissional:
Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.
Requerer junto ao gestor a quebra de vínculo da relação profissional/usuários quando houver risco à sua integridade física e moral, comunicando ao Coren e assegurando a continuidade da assistência de Enfermagem.
Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que lhe é devido, como forma de garantir assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para outrem.
A enfermagem é fundamentada em conhecimentos científicos e técnicos, desenvolvidos por meio de práticas sociais, éticas e políticas, articuladas ao ensino, à pesquisa e à assistência. Sua atuação se dá na prestação de cuidados à pessoa, família e comunidade, considerando o contexto de vida. O comportamento ético do profissional é construído por meio de uma consciência individual e coletiva, com compromisso social e responsabilidade nas relações de trabalho. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem orienta a prática baseada no direito à assistência e nos interesses dos usuários e profissionais. Valoriza a centralidade da pessoa e estabelece que os profissionais estejam comprometidos com um cuidado seguro, ético e acessível. A ética na enfermagem pressupõe aliança com os usuários em defesa de um cuidado livre de danos. Comprometida com a saúde e a qualidade de vida, a enfermagem atua em todas as fases do cuidado com autonomia e responsabilidade, participa ativamente das políticas públicas de saúde, defendendo princípios como universalidade, integralidade, equidade e participação social. Seu exercício está pautado na competência, na ética e na valorização da dignidade e dos direitos humanos.
Entre os direitos dos profissionais de enfermagem, estabelecidos pelo Código de Ética, publicado na Resolução Cofen n.º 564/2017, estão:
I- Exercer a enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
II- Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
III- Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e os limites da legislação vigente.
IV- Liderar, coordenar e delimitar a prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais de cada profissão.
V- Associar-se, exercer cargos e participar de Organizações das Categorias Multiprofissionais e Órgãos de Fiscalização do Exercício Multiprofissional, atendidos os requisitos legais.
Estão CORRETAS as afirmativas
I, II e III.
I, II e V.
I e III.
II e IV.
I, II, III, IV e V.
Em relação ao novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado através da Resolução Cofen nº 564/2017, assinale a alternativa correta.
Mesmo em situações de urgência e emergência, é um direito suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente.
É um dever executar prescrição de enfermagem e médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor.
Entre as proibições estão: provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma ou tipo de violência contra a pessoa, família e coletividade, quando no exercício da profissão.
É um dever responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, mesmo em situações que não tenha participação ou conhecimento prévio.
É dever manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal, não se aplicando quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, instituído pelo COFEN nº 564/2017, estabelece os direitos, deveres e proibições no exercício da profissão, sendo:
direito do profissional recursar-se a executar prescrição de enfermagem e médica na qual não constem assinatura e número do registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência
proibido negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, mesmo que ofereça risco à integridade física do profissional
proibido ao profissional de enfermagem anunciar a prestação de serviços para os quais tenha habilidades e competências técnico-científicas e legais
direito do profissional de enfermagem revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional
O Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, aprovado pelo Resolução COFEN 564/2017, define os deveres dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras em seu Capítulo II. Sobre isso, julgue as afirmativas abaixo:
I. Cabe ao profissional registrar no prontuário e em outros documentos as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras. Caso o registro não seja feito no momento oportuno, o profissional deve delegar essa ação a outros colegas da equipe.
II. Deve-se orientar à pessoa e família sobre preparo, benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos. No caso de recusa da pessoa, cabe ao técnico de enfermagem desconsiderar a decisão informada e realizar o exame ou procedimento em questão, conforme sua competência.
III. O profissional de enfermagem deve manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Todos os itens são verdadeiros.
Nenhum dos itens é verdadeiro.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), é dever do enfermeiro no exercício da profissão:
Manter sigilo apenas em situações que envolvam pacientes em estado terminal.
Exercer a profissão de acordo com os preceitos legais, técnicos, científicos e éticos, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana.
Divulgar informações de pacientes quando houver interesse coletivo, independentemente de autorização.
Priorizar a hierarquia institucional em detrimento dos princípios éticos profissionais.
Considerando a Resolução COFEN nº 564/2017 − Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, avalie se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinale a sequência correspondente.
( ) É obrigatório o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura e a rubrica do profissional.
( ) É um direito manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, incluindo casos previstos na legislação que o profissional não tenha interesse em agir.
( ) As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.
( ) Nos casos de doenças graves incuráveis e terminais com risco iminente de morte, em consonância com a equipe multiprofissional, deve-se oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis para assegurar o conforto físico, psíquico, social e espiritual, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
C - C - E - E.
E - E - C - C.
C - E - E - C.
E - C - C - E.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), constitui um dever do profissional
prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia.
priorizar a vontade dos familiares em detrimento da autonomia do paciente orientado e consciente.
realizar prescrição de medicamentos sem a devida supervisão ou protocolo institucional aprovado.
restringir a manutenção do sigilo às informações que estão registradas no prontuário do paciente.
De acordo com a Resolução COFEN 564/2017, assinale a opção que apresenta um dever do profissional de enfermagem.
Participar da prática multiprofissional com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.
Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa na tomada de decisão, sobre sua saúde, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais.
Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
A aplicação das penalidades disciplinares no âmbito da Enfermagem segue critérios normativos claros, estabelecidos pelo Sistema Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Tais penalidades variam conforme a natureza e gravidade da infração, observando-se também os antecedentes do profissional e o impacto do ato praticado.
Com base nas disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), analise as assertivas a seguir:
I. A penalidade de cassação do exercício profissional da Enfermagem é a mais grave sanção prevista no Código de Ética, podendo durar até 30 anos. Sua aplicação é de competência exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem e deve ser amplamente divulgada, inclusive em jornais de grande circulação.
II. A penalidade de suspensão do exercício profissional é temporária, limitada a um período máximo de 29 dias, podendo ser prorrogada mediante deliberação da Assembleia de Presidentes dos Conselhos Regionais.
III. As penalidades de advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional são registradas no prontuário do profissional, sendo aplicadas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem.
IV. A classificação da infração como leve, moderada, grave ou gravíssima dependerá da avaliação da gravidade do dano, da natureza do ato, da presença de circunstâncias agravantes ou atenuantes, e da análise dos antecedentes do profissional.
Com base na análise das assertivas acima, estão CORRETAS:
I e II, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Segundo a Resolução nº 564/2017, o profissional de enfermagem atua com autonomia e em consonância com os preceitos ético e legal, técnico-científico e teórico-filosófico; exerce suas atividades com competência para promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os Princípios da Ética e da Bioética e, ainda, participa como integrante da equipe de enfermagem e saúde na defesa das políticas públicas, com ênfase nas políticas de saúde que garantam a universalidade de acesso, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.
(Cofen – Conselho Federal de Enfermagem, 2017.)
De acordo com a Resolução nº 564/2017, trata-se de um direito da enfermagem:
Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e aos órgãos competentes fatos que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.
Exercer a enfermagem com liberdade; segurança técnica, científica e ambiental; autonomia; e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos.
A prática da enfermagem no Brasil é regida pela Lei nº 7.498/1986 e regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987, que estabelecem as competências das diferentes categorias profissionais. Paralelamente, a Resolução COFEN nº 564/2017 institui o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, delineando as infrações e as respectivas penalidades disciplinares aplicáveis em caso de conduta inadequada. O conhecimento profundo sobre a tipificação das sanções e a autonomia privativa de cada membro da equipe é crucial para o exercício legal da profissão. Acerca das penalidades e competências previstas nestes diplomas legais, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)A penalidade de Advertência Verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas, sendo obrigatória a sua publicação no Diário Oficial da União e nos meios de comunicação oficiais do Conselho Regional para garantir a transparência do processo administrativo disciplinar.
(__)A penalidade de Suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias, sendo a pena comunicada aos órgãos empregadores e, em casos de reincidência, convertida automaticamente em multa de até 15 vezes o valor da anuidade.
(__)Compete privativamente ao Técnico de Enfermagem a direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública ou privada, bem como a chefia de serviço e de unidade de enfermagem, desde que o profissional comprove, no mínimo, cinco anos de experiência assistencial ininterrupta.
(__)A penalidade de Cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e em jornais de grande circulação, sendo esta penalidade de competência exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
F, F, V, V.
V, V, V, V.
V, F, F, F.
F, F, F, V.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução nº 564/2017, é um direito do profissional requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional. De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem o desagravo público não se aplica quando o ofensor e o ofendido
envolverem o paciente ou seus familiares.
forem parentes consanguíneos ou afins.
forem de categorias profissionais diferentes.
trabalharem na mesma instituição.
forem profissionais de enfermagem.
De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é um direito do profissional de enfermagem:
Exercer a profissão respeitando os princípios éticos, com exceção das situações emergenciais.
Omitir informações sobre falhas nos serviços de saúde para preservar a imagem da instituição.
Recusar-se a executar atividades que sejam contrárias aos princípios éticos, ainda que sob ordens superiores.
Delegar atividades exclusivas de sua competência a outros membros da equipe, desde que autorizado verbalmente.
O novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado por meio da Resolução COFEN n.º 564/2017, representou um avanço na normatização ética da profissão no território brasileiro. No seu capítulo III, é citado como proibição
cooperar em prática destinada a interromper a gestação, inclusive nos casos permitidos pela legislação vigente.
cumprir, fora do prazo estabelecido, determinações, notificações, citações, convocações e intimações do conselho.
executar prescrições e procedimentos de qualquer natureza que comprometam a segurança da pessoa.
ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
A Resolução Cofen nº 564/2017, ao atualizar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, estabelece diretrizes voltadas à proteção da dignidade da pessoa assistida, à responsabilidade social da prática e ao dever de sigilo profissional. Diante desse arcabouço normativo, qual proposição se mostra mais consistente com a aplicação prática das disposições éticas vigentes?
O dever de confidencialidade persiste mesmo após o término do vínculo profissional, sendo admitida a quebra de sigilo apenas em situações expressamente previstas em lei ou por determinação judicial.
A adesão a pesquisas científicas requer autorização institucional prévia, sendo vedada a participação autônoma do profissional, independentemente do objeto de investigação ou do risco envolvido.
A diferenciação no atendimento segundo capacidade de pagamento do usuário constitui prerrogativa contratual, desde que garantida a prestação mínima dos serviços a todos os demais pacientes.
A recusa em atuar em situações de urgência configura exercício legítimo de autonomia profissional, cabendo ao enfermeiro transferir integralmente a responsabilidade para outro membro da equipe.
O estabelecimento de acordos financeiros diretos com usuários em unidades públicas é admitido, desde que não haja prejuízo para o cumprimento das obrigações formais perante a instituição.