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Veículos particulares, de aluguel, oficial, de experiência, de aprendizagem e de fabricante são identificados, conforme a figura a seguir, nas dimensões, em milímetros, de altura (h) e comprimento (c) das placas traseiras e dianteiras, respectivamente:

h = 125 e c = 350
h = 125 e c = 380
h = 128 e c = 350
h = 130 e c = 380
h = 130 e c = 400
De acordo com a Resolução nº 219/07 do CONTRAN, o equipamento do tipo fechado (baú) deve atender aos seguintes limites máximos externos, de largura, comprimento e altura em centímetros, respectivamente:
60 x 20 x 75.
50 x extremidade traseira x 70.
50 x 30 x 60.
60 x extremidade traseira x 70.
55 x 20 x 75.
Marque a alternativa que contenha o conceito e a definição correta da placa de advertência seguinte:

Pista Estreita: adverte o condutor da existência, adiante, de pista mais estreita que a pista atual.
Ponte Estreita: adverte o condutor da existência, adiante, de ponte mais estreita que a ponte anterior
Ponte Estreita: adverte o condutor da existência, adiante, de ponte mais estreita que a pista de rolamento.
Semáforo Próximo: adverte o condutor da existência de semáfora adiante.
Via com duas saídas: adverte o condutor da existência de rua com duas saídas.
Segundo a Resolução nº 198/06 do CONTRAN, na hipótese de cancelamento de credenciamento de um Centro de Formação de Condutores, em quanto tempo poderá ser obtido um novo credenciamento?
6 meses.
12 meses.
24 meses.
1 mês.
3 meses.
Em 2007, com a Resolução nº 231, o CONTRAN, estabeleceu novas regras para placas de identificação de veículo. A partir deste ano, as placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional passaram a conter gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município. As siglas utilizadas são as abaixo citadas, EXCETO:
CMD, para os veículos de uso dos Chefes de Missão Diplomática.
CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático.
CC, para os veículos pertencentes ao Corpo Consular.
OI, para os veículos pertencentes a Organismos Internacionais.
AMD, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.
“Marcos adquiriu um veículo importado; ao tentar emplacá-lo, verificou que o receptáculo destinado a colocação da placa de identificação no veículo era menor que o padrão estabelecido pelo CONTRAN.” Nesses casos, poderá ser autorizado, desde que devidamente justificado pelo seu fabricante ou importador, a redução, no comprimento da placa, de até:
5%
10%
13%
15%
17%
As placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional deverão conter gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do município. Marque a alternativa que apresenta a sigla para gravação INCORRETA:
CMD, para veículos de uso dos Chefes de Missões Diplomáticas.
CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático.
CC, para os veículos pertencentes ao Corpo Consular.
AMD, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.
CI, para os veículos pertencentes a peritos estrangeiros sem residência permanente que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.
A baixa do registro de veículo somente pode ser autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
As receitas arrecadadas com a cobrança das multas de trânsito podem ser aplicadas, entre outros, na elaboração e na atualização do mapa viário do município, no cadastramento e na implantação da sinalização, no desenvolvimento e na implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes, na identificação de novos pólos geradores de trânsito, e em estudos e estatísticas de acidentes de trânsito.
As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações. Os veículos classificam-se em:
Quanto à categoria como: caminhão-trator; trator de rodas; trator de esteiras; trator misto; especial; de coleção.
Quanto à espécie como de passageiros: motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; caminhonete; caminhão; reboque ou semirreboque; carroça; carro de mão.
Quanto à espécie como de carga: bicicleta; ciclomotor; motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; automóvel; micro-ônibus; ônibus; bonde; reboque ou semirreboque; charrete.
Quanto à espécie como misto: oficial; de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; particular; de aluguel; de aprendizagem.
Quanto à tração como: automotor; elétrico; de propulsão humana; de tração animal; reboque ou semirreboque.