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De acordo com a Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de dezembro de 2021, “A unidade consumidora do Grupo ‘A’ pode ser faturada como Grupo ‘B’ (B optante) se atender a critérios específicos”, desde que
a potência instalada em projetores utilizados na iluminação dos locais seja inferior a dois terços da carga total instalada na unidade consumidora.
a potência instalada seja superior a 500 kVA.
o consumo de energia elétrica ativa mensal seja igual ou superior a 30 MWh em, no mínimo, três ciclos completos e consecutivos, nos seis meses anteriores à opção.
o contrato de fornecimento seja fixado para uma demanda igual a 180 Kw.
a atividade desenvolvida na unidade consumidora seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada e estiver localizada em área de veraneio ou turismo, independentemente da potência nominal total dos transformadores.
Conforme a ANEEL, existem duas abordagens para a regulação dos serviços de geração, que são
econômica e contratual.
econômica e técnica.
técnica e contratual.
econômica e governamental.
administrativa e técnica.
Uma unidade consumidora de grande porte está conectada à rede em um ponto onde a tensão de conexão é de 138 kV. De acordo com a Resolução Normativa ANEEL no 1.000/2021 – Condições gerais de fornecimento de energia elétrica, essa unidade consumidora pertence ao grupo A, no subgrupo
A2.
A4.
A1.
A3.
A3a.
A iniciativa da ANEEL que visa promover o uso eficiente da energia elétrica, reduzindo desperdícios e envolvendo diversos projetos para otimizar o consumo energético em diferentes setores, é o
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL).
Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI).
Programa de Eficiência Energética (PEE).
Durante a formulação de uma política pública voltada à redução da emissão de gases de efeito estufa no setor industrial, o Governo Federal discutiu a ampliação do uso de fontes renováveis. A proposta envolvia incentivos para produção de energia solar e eólica, bem como modernização da matriz elétrica. Após análise técnica, foi definido que a pasta responsável pelo planejamento e execução da política energética brasileira deveria conduzir o projeto. A formulação e a execução da política nacional de energia elétrica são de responsabilidade do Ministério:
de Minas e Energia
da Ciência, Tecnologia e Inovação
do Meio Ambiente e Mudança do Clima
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


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Na resolução normativa N° 1000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de 7 de dezembro de 2021, capítulo VII, seção II, art. 212, são estabelecidas características da modalidade tarifária branca. Essa modalidade é caracterizada por estabelecer
uma tarifa para a demanda sem segmentação horária, uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário ponta e uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário fora ponta.
uma tarifa para o horário de ponta e uma tarifa para o horário fora ponta, apenas.
uma tarifa para o posto tarifário ponta, uma tarifa para o posto tarifário intermediário e uma tarifa para o posto tarifário fora ponta.
uma tarifa para a demanda para o posto tarifário ponta, uma tarifa para a demanda para o posto tarifário fora ponta, uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário ponta e uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário fora ponta.
uma única tarifa de energia, independentemente do horário de consumo.
Assinale qual do órgão abaixo NÃO foi criado a partir das reformas do setor elétrico brasileiro, ocorridas na década de 1990 e 2000.
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
MME – Ministério das Minas e Energia.
ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico.
CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
EPE – Empresa de Pesquisa Energética.
Conforme a Lei n.º 9.427/1996, constitui atribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
fiscalizar diretamente as concessões e permissões dos serviços de energia elétrica, sendo vedada a formação de convênios com órgãos estudais para essa finalidade.
dirimir, no âmbito judicial, as divergências entre concessionárias e produtores independentes de energia.
aplicar os critérios fixados pelo Congresso Nacional para o cálculo do preço de transporte para acesso ao sistema de distribuição.
definir adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligações internacionais para a importação de energia elétrica.
acompanhar a definição das tarifas de uso dos sistemas de transmissão por parte das concessionárias.
Uma determinada região será beneficiada por uma Linha de Transmissão (LT) aérea, a qual passará por dentro de uma fazenda, atravessando uma região que está sendo preparada para servir de plantio e cultura de pés de alface.
O proprietário da fazenda comentou com o agente público responsável que iria ter prejuízo e que essa LT não poderia passar por ali. O agente explicou que já estava definido que aquele seria o traçado e que foram realizados todos os procedimentos legais devidamente registrados na ANEEL.
Tal agente informou ainda que aquela área seria declarada como de utilidade pública para a qual foi aplicado o instituto jurídico de servidão administrativa e, portanto, nessa área, dentre outras atividades, o proprietário pode
plantar pés de alface.
realizar qualquer tipo de plantio ou cultivo.
erguer galpões com pé direito de até 6 m.
erguer construções de até quatro pavimentos ou 12 m.
erguer qualquer tipo de construção.
Conforme artigo 44 da Resolução Normativa ANEEL, nº1000, caso as instalações do consumidor ou dos demais usuários provoquem distúrbios e/ou danos ao sistema elétrico de distribuição, ou a outras instalações e equipamentos elétricos, desde que comprovados, a distribuidora deve exigir por meio de comunicação escrita, específica e com entrega comprovada:
I. o reembolso das indenizações por danos a equipamentos elétricos que tenham decorrido do uso de carga ou geração provocadora dos distúrbios, informando a ocorrência dos danos e as despesas incorridas, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
II. apresentação de licença ou declaração emitida pelo órgão competente caso as instalações ou a extensão de rede de responsabilidade do consumidor e demais usuários ocuparem áreas protegidas pela legislação.
III. a instalação dos equipamentos corretivos necessários e o prazo de instalação, cujo descumprimento pode resultar na suspensão do fornecimento de energia elétrica.
IV. o pagamento das obras necessárias no sistema elétrico destinadas à correção dos efeitos dos distúrbios, informando o prazo de conclusão e o orçamento detalhado.
É CORRETO o que se afirma em:
I, II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.
II e III.
I e II.


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Conforme artigo 49 da Resolução Normativa ANEEL, nº1000, o consumidor, com fundamento no Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, tem direito à instalação gratuita do padrão de entrada, do ramal de conexão e das instalações internas da unidade consumidora, desde que pertença a um dos seguintes grupos:
I. escolas públicas e postos de saúde localizados no meio rural;
II. domicílios rurais com ligações bifásicas ou trifásicas, destinados a famílias de baixa renda e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
III. família rural com renda familiar mensal no CadÚnico ser menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.
É CORRETO o que se afirma em:
II e III.
I e II.
I e III.
I, II e III.
II apenas.
Em conformidade com disposto na Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/2021, o ponto de conexão de um imóvel pode estar localizado
no próprio imóvel da unidade consumidora, mesmo que exista imóvel de terceiros, em área urbana, entre a via pública e a unidade consumidora.
no limite da via pública com o imóvel da unidade consumidora, no caso de rede do consumidor com ato autorizativo do poder concedente.
dentro do imóvel do consumidor se ele for do Grupo B em área rural.
no limite da via pública com o imóvel da unidade consumidora do Grupo A atendida em tensão de 69 kV.
no centro do lago, no caso de central geradora flutuante de fonte fotovoltaica.
Para efeito de atendimento das condições definidas na Resolução nº 456 da ANEEL, demais resoluções e legislação atinentes, a carga instalada em kVA (CI kVA,) deve ser expressa em:
Km.
m.
cm.
kW.
De acordo com o estabelecido na Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/2021, o grupamento de unidades consumidoras que opera em maior tensão de conexão, de 230 kV ou superior, é o subgrupo
A1.
A2.
A3.
A4.
A5.
No escopo da abordagem da autorização administrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. A produção de até 1.000 kW de energia está livre de concessão ou autorização, e o aproveitamento deve apenas ser comunicado à autoridade competente.
II. No campo da geração hidrelétrica, é prevista autorização para produção independente, mantidas as características de pequeno porte, para aproveitamento de potencial acima de 1.000 kW até 30.000 kW.
III. A autorização não concede transmissão de poder público ao seu titular, e toda autorização deve ser efetuada por tempo estipulado, nos limites previstos, estabelecendo-se prazo coerente para início e conclusão das obras comunicadas em proposta pelo peticionário, ante penalidade de caducidade.
Estão corretas as afirmativas
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.


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Sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica é CORRETO afirmar que:
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh.
É feita a concessão de dois benefícios por família (ou Unidade Consumidora).
O endereço do domicílio pode estar dentro de qualquer área da distribuidora de energia.
O batimento é feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs), utilizando o RG.
É necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da TSEE.
Serviços ou atividades essenciais, para fins de fornecimento e distribuição de energia elétrica, são aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Considere os seguintes serviços:
1. tratamento e abastecimento de água;
2. assistência médica, hospitalar e serviços funerários;
3. creches, escolas e demais instituições de ensino;
4. unidade operacional de segurança pública, como polícia e corpo de bombeiros;
5. instalações de aduana.
Dos serviços listados acima, conforme a definição dada pela ANEEL, são essenciais
1, 2, 3 e 4.
1, 2, 3 e 5.
1, 2, 4 e 5.
2, 3, 4 e 5.
O setor elétrico brasileiro é composto por instituições que possuem competências específicas dentro de sua organização.
As instituições que possuem a competência para estabelecer o planejamento do setor elétrico e para regular a geração e transmissão de energia elétrica são, respectivamente,
o Conselho Nacional de Política e Energia e o Operador Nacional do Sistema.
o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica.
a Empresa de Pesquisa Energética e a Agência Nacional de Energia Elétrica.
a Empresa de Pesquisa Energética e o Ministério de Minas e Energia.
o Operador Nacional do Sistema e a Câmara de Comercialização de Energia.
A resolução No 505 da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL indica que para o caso de inconformidade de fornecimento, respeitando os prazos legais estabelecidos e detectada a não regularização dos níveis de tensão, deverá ser calculado um valor a ser restituído a quem tiver sido submetido ao serviço inadequado de acordo com a seguinte fórmula:
Valor=[100DRP−DRPM Xkl+100DRCXk2]k3
A respeito desta restituição tem-se: O coeficiente k2 tem seu peso aumentado quando se compara unidades consumidoras atendidas em Alta tensão com unidades consumidoras atendias em Baixa tensão.
Certo
Errado
Considere que o órgão competente tenha decretado estado de calamidade pública em determinada região atingida por inundação e que, nessas condições, a concessionária de energia elétrica esteja impossibilita de realizar a leitura nas unidades consumidoras dessa localidade, embora tenha mantido o fornecimento de energia. Nessa situação, é permitido à concessionária o faturamento com base na média aritmética dos valores faturados nos doze últimos ciclos de faturamento.
Certo
Errado


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