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Marcelo promove ação de procedimento ordinário em face de Paus e Cupins Ltda. com o fito de compelir a ré à prestação de determinado fato, diante de contrato anteriormente estabelecido pelas partes e descumprido pela ré. Houve regular citação, com a apresentação de defesa, tendo o processo permanecido paralisado por oito anos por inércia das partes. Dez anos após a paralisação, o réu ingressa no processo requerendo a declaração de prescrição intercorrente, que é declarada, não tendo havido recurso do autor. Após consultas processuais, o autor descobre a real situação do processo e apresenta representação disciplinar à OAB contra o seu advogado. Nos termos da legislação estatutária e do Código de Ética, é correto afirmar que
o advogado não pode ser sancionado pela demora do processo, mesmo que tenha sido inerte.
está perfeitamente caracterizado o abandono da causa.
os atos referidos se esgotam no processo judicial.
a inércia das partes não pode atingir os advogados, como no enunciado.
Esculápio, advogado, inscrito, há longos anos, na OAB, após aprovação em Exame de Ordem, é surpreendido com a notícia de que o advogado Sófocles, que atua no seu escritório em algumas causas, fora entrevistado por jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas. A entrevista foi divulgada amplamente. Após conversas reservadas entre os advogados, os termos da entrevista são confirmados, bem como o vício portado. Não há acordo quanto a eventual tratamento de saúde, afirmando o advogado Sófocles que continuaria a praticar os atos referidos.
Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, é correto afirmar que
não há penalidade prevista, uma vez que se trata de questão circunscrita à Saúde Pública.
o advogado pode ser excluído dos quadros da OAB.
a sanção disciplinar se aplica a eventual uso de drogas.
no caso em tela, há sanção disciplinar aplicável.
O advogado Rodrigo é surpreendido com notificação do Conselho de Ética da OAB para esclarecer determinados fatos que foram comunicados ao órgão mediante denúncia anônima. Apresenta sua defesa e, desde logo, postula a extinção do processo, que não poderia ser instaurado por ter sido a denúncia anônima.
Em tal hipótese, à luz das normas do Código de Ética, é correto afirmar que
se admite a instauração do processo disciplinar por denúncia anônima.
não pode ocorrer a instauração, de ofício, do processo disciplinar.
há necessidade de identificação do representante.
é instaurado exclusivamente por representação do interessado.
Terência, jovem advogada, conhecida pela energia com que defende os seus clientes, obtém sucesso em ação indenizatória, com proveito econômico correspondente a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Buscando adequação dos seus honorários, marca reunião com seu cliente, e este exige detalhada prestação de contas, o que é negado pela advogada. Nesse momento, há amplo desentendimento. O valor da indenização fora levantado pela advogada e depositado em caderneta de poupança, no aguardo do desfecho da discussão sobre os valores que deveriam ser repassados. Terência não apresentou as contas ao cliente nem direta, nem judicialmente.
Analisando-se a solução para o caso concreto acima, é correto afirmar que
a prestação de contas é um dos deveres do advogado.
enquanto o cliente não apresentar postulação judicial, a prestação de contas é inexigível.
o advogado, exercendo mandato, não necessita prestar contas.
essa questão é dirimida pelo juiz da causa em que ocorreu a condenação.
Em relação ao Código de Ética dos Advogados do Brasil, considere:
I. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
II. Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina, dentre outras competências, organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive em Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da Ética.
III. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, autoriza, em qualquer hipótese, o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, inclusive a emissão de fatura e tiragem de protesto.
IV. O advogado, individual ou coletivamente, inclusive por firma, é proibido de anunciar os seus serviços profissionais, ainda que para finalidade exclusivamente informativa, sob pena de violação da ética profissional.
V. O substabelecimento do mandato, sem reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa, sendo que o substabelecimento do mandato com reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e V.
II, III e IV.
III, IV e V.
Para que o público saiba da atividade do Advogado, o Código de Ética e Disciplina autoriza:
propaganda, desde que produzida por agência especializada, para a rádio, TV e jornais
remessa de correspondência à coletividade em geral
inserção de seu nome em anúncio com outras atividades de que participe
anúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais e revistas
O advogado:
é obrigado a depor, como testemunha, sobre fatos relacionados com causa de que foi patrono.
é obrigado a depor, nos processos que se desenvolvem em segredo de justiça, mesmo sobre fatos de que tenha conhecimento em razão do exercício profissional
somente pode depor sobre fatos relacionados com processos findos.
pode depor sobre fatos que conhece em razão de fatos relacionados com seu cliente, desde que este lhe dê autorização expressa.
deve recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte.
É direito do advogado:
intervir sumariamente, durante o julgamento, para esclarecer equívocos e dúvidas em relação a fatos e documentos, ou para replicar injúrias e acusações que lhe forem assacadas.
suspender o julgamento, sempre que haja dúvidas sobre os fatos da causa.
dirigir a palavra ao juiz, em pé, quando esse o permitir.
proferir sustentação oral, perante os tribunais, desde que o tenha requerido com quarenta e oito horas de antecedência.
usar, durante o julgamento, veste talar, cujo comprimento não pode ultrapassar dois terços da toga reservada aos magistrados.
O Advogado de Estado:
deve patrocinar qualquer tese, em favor da Administração, mesmo que já se tenha manifestado contrário a ela.
é obrigado a seguir a orientação técnica ditada pelo advogado-geral.
deve recusar o patrocínio de pretensão que contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.
não pode emitir parecer reconhecendo a procedência de pedido que traga ônus ao Estado.
submete-se à orientação técnica ministrada pelo Ministério Público.