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Leia o texto abaixo:
O que é um trust?
Um trust é uma estrutura jurídica em que uma pessoa, chamada de settlor, transfere ativos para um terceiro, o trustee, que fica responsável por administrá-los em benefício de outra pessoa ou grupo, conhecido como beneficiários. Em outras palavras, trust é uma estrutura jurídica que permite que os bens sejam administrados por um terceiro em favor de um ou mais beneficiários. Normalmente é criado por pessoas que desejam transferir parte ou todos os seus bens a um indivíduo.
Fonte: https://avenue.us/blog/o-que-e-trust/
De acordo com a Resolução CVM nº 50/2021, nas situações em que for necessária a condução de diligências visando à identificação do beneficiário final de entes constituídos sob a forma de trust ou veículo assemelhado, também devem ser envidados e evidenciados esforços para identificar:
1. A relação de bens e direitos geridos e sob responsabilidade do trustee.
2. O supervisor do veículo de investimento (protector), se houver.
3. O local de custódia e guarda dos ativos geridos pelo settlor.
4. O beneficiário do trust, seja uma ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
Valor é uma expressão monetária que define uma transação de um bem, de seu fruto, de um direito, ou da expectativa de sua transação.
Certo
Errado
Em relação à prestação de serviços de custódia de valores mobiliários, nos termos da regulamentação da CVM (Resolução nº 32/2021), é correto afirmar que:
a autorização concedida será cancelada quando houver a concessão de recuperação judicial, decretação de liquidação extrajudicial, liquidação judicial ou dissolução do custodiante;
os serviços de custódia podem ser prestados para investidores, quando o custodiante for contratado para a guarda dos valores mobiliários de titularidade destes, e para emissores de valores mobiliários não escriturais;
a Resolução se aplica às posições detidas em mercados de derivativos e não se aplica às letras financeiras e a outros instrumentos que, em caso de distribuição pública, sejam sujeitos à competência da CVM;
a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários pode ser autorizada para qualquer instituição financeira pública ou privada e para sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
o pedido de autorização deve ser encaminhado à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários, e a autorização deve ser automaticamente concedida se o pedido não for denegado dentro de 30 dias a contar de sua apresentação, mediante protocolo.
De acordo com a Resolução CVM nº 14, de 9 de dezembro de 2020, que aprova a orientação técnica CPC 09, o principal objetivo do Relato Integrado é explicar aos provedores de capital financeiro como a organização gera valor ao longo do tempo.
Nesse sentido, o aspecto mais enfatizado no Relato Integrado (elementos de conteúdo) como forma de fornecer uma compreensão mais ampla do valor corporativo é:
a compilação e análise comparativa anual de todas as métricas financeiras e não financeiras, evidenciando sua evolução e impacto direto na performance corporativa;
a conectividade entre as informações financeiras e não financeiras, destacando como a integração e a gestão de aspectos de sustentabilidade (ESG) moldam a estratégia corporativa e contribuem para a criação de valor no longo prazo;
um foco predominante de indicadores de desempenho de sustentabilidade (ESG) sobre os financeiros, sob a premissa de que a excelência em sustentabilidade automaticamente assegura a viabilidade financeira futura da empresa;
a ênfase exclusiva em relatar iniciativas voltadas para a sustentabilidade ambiental, subentendendo que esta dimensão é a mais significativa para a valorização da empresa pelo mercado e pelos stakeholders;
a obrigatoriedade de divulgar detalhadamente cada ação sustentável individual, independentemente de sua relevância financeira ou impacto na estratégia corporativa a longo prazo, promovendo uma abordagem quantitativa extensiva.
Uma das competências da Comissão de Valores Mobiliários é regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na lei de sociedades por ações.
Cabem à CVM as seguintes atribuições, EXCETO:
classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificar as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria;
estabelecer os limites máximos que a instituição depositária pode cobrar do acionista como custo do serviço de transferência da propriedade das ações escriturais;
disciplinar o desmembramento das debêntures, do seu valor nominal, dos juros e dos demais direitos conferidos aos titulares;
autorizar a redução do quórum qualificado para companhia aberta com a propriedade das ações dispersa no mercado e cujas três últimas assembleias tenham sido realizadas com a presença de acionistas que representem menos da metade do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto;
autorizar transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição de ativos de companhias abertas para outra companhia, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado.


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Está excluído da competência da Comissão de Valores Mobiliários:
definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dando prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório;
regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na Lei nº 6.385/1976 e na Lei nº 6.404/1976;
propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;
fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem e aos valores nele negociados.
De acordo com a Resolução CVM nº 193, de 23 de outubro de 2023, é correto afirmar que:
a periodicidade de reporte do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser, no mínimo, igual à das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social;
o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão do ISSB, deve ser apresentado de forma agregada às demais informações da entidade e das demonstrações financeiras;
o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser objeto de asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, até o final do exercício social de 2025;
a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB, serão obrigatórias a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026, e facultativas até essa data;
as entidades devem arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, a partir do segundo exercício social de adoção obrigatória, em até 6 (seis) meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.
A Instrução CVM n.º 587, de 29 de junho de 2017, alterou dispositivos da Instrução CVM nº 459, de 17 de setembro de 2007 e da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014. Sobre o disposto nesta instrução, marque a alternativa correta.
Compete à instituição administradora, sem exclusividade, a administração da carteira dos fundos.
O patrimônio dos fundos de investimento não se comunica com o das entidades ou das seguradoras que os constituírem.
É responsabilidade do investidor promover a transferência de titularidade das cotas do fundo.
Os fundos de investimento são constituídos por entidades sem fins lucrativos.
O patrimônio dos fundos de investimento se comunica com o das entidades ou das seguradoras que os constituírem.
A Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014, dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. Sobre a classificação dos fundos, não é correto dizer que:
existem disponíveis no mercado somente os fundos de renda fixa e os fundos de ações.
os fundos cambiais devem ter como principal fator de risco de carteira a variação de preços de moeda estrangeira ou a variação do cupom cambial.
os fundos multimercado devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial.
os fundos de ações devem ter como principal fator de risco a variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado organizado.
os fundos de renda fixa devem ter como principal fator de risco de sua carteira a variação da taxa de juros, de índice de preços, ou ambos.
A Instrução CVM n.º 459, de 17 de setembro de 2007, dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. Sobre o tema, marque a alternativa incorreta.
As entidades ou seguradoras: são entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras que tenham instituído planos de previdência complementar e as seguradoras responsáveis por seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Os participantes ou segurados: são os participantes de planos de previdência complementar, e os segurados que figurem nas apólices de seguro, cuja aquisição se opera mediante a subscrição de cotas de fundos constituídos com base nesta Instrução.
A entidade e a seguradora deverão aprovar o regulamento do fundo de investimento em conjunto com a instituição administradora no ato de constituição do mesmo.
A composição da carteira dos fundos de que trata esta Instrução observará a regulamentação editada pelo CMN e CNSP.
A composição da carteira dos fundos observará a regulamentação editada somente pelo CMN.


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Nos termos do que dispõe a Instrução CVM no 555/2014, na hipótese de o Hortoprev pretender a alteração da política de investimento do fundo,
não poderá fazê-lo, em razão de expressa vedação legal.
somente poderá fazê-lo para o ano seguinte àquele em que for tomada essa decisão.
poderá fazê-lo a qualquer momento por decisão do Prefeito Municipal.
poderá fazê-lo por decisão de competência privativa da assembleia geral de cotistas.
terá que pedir prévia autorização legislativa da Câmara Municipal.
O Sr. J. S. trabalha como auditor na Cia. Audit, uma firma que presta serviços profissionais de auditoria independente, a qual é uma sociedade profissional devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. J. S. foi designado pela Cia. Audit como responsável por um trabalho de auditoria contábil na Ômega S.A. Após iniciar o trabalho junto com a sua equipe, o Sr. J. S. verificou que a Ômega S.A. adquiriu o controle da Gama S.A., entidade da qual possui ações preferenciais.
À luz da Resolução CVM n° 23/2021, nessa situação hipotética, a(o)
Cia. Audit deve ter seu registro suspenso pela Comissão de Valores Mobiliários.
Ômega S.A. deverá alterar a natureza do trabalho, de auditoria para consultoria.
registro do Sr. J. S. deverá ser cancelado pela Comissão de Valores Mobiliários.
Sr. J. S. deve renunciar à sua atuação na auditoria da Ômega S.A.
trabalho poderá ser conduzido normalmente, por se tratar de ações sem direito a voto.
No tocante aos Fundos de Investimento Imobiliário, a Instrução CVM no 472/2008 estabelece que o titular de cotas desse fundo
poderá exercer o direito real sobre os imóveis integrantes do respectivo patrimônio.
não poderá efetuar o resgate das respectivas cotas do fundo.
poderá exercer o direito real sobre os empreendimentos integrantes do respectivo patrimônio.
responde pessoalmente pelas obrigações contratuais relativas aos imóveis integrantes do fundo.
responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos empreendimentos integrantes do fundo.
Conforme a Lei n º 10.303/2001, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários, assinale a alternativa correta.
Toda distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.
Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.
A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias fechadas e especificará as normas sobre companhias fechadas aplicáveis a cada categoria.
O registro de companhia aberta e fechada para negociação de ações no mercado não permite cancelamentos.
O acionista controlador ou a sociedade controladora que adquirir ações da companhia aberta não será obrigado a fazer oferta pública.
Nos casos de opção de distribuição de lote suplementar, as instituições financeiras intermediárias devem informar à CVM, até o dia posterior ao do exercício da opção de distribuição de lote suplementar, a data do respectivo exercício e a quantidade de valores mobiliários envolvidos. Nestes casos o emissor ou o ofertante podem outorgar direitos à instituição intermediária considerando:
um montante predeterminado que constará obrigatoriamente do prospecto e que não poderá ultrapassar 15% da quantidade inicialmente ofertada.
fatores de risco abrandados que possam afetar a decisão de investimento.
permitir adesão pelos investidores de lotes complementares de ações, na mesma proporção de sua aquisição original.
detalhar os processos à CVM, no pedido de registro e ajustando o preço dos títulos ofertados.


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Compete privativamente à assembleia geral de cotistas deliberar sobre o aumento da taxa de administração, da taxa de performance e das taxas máximas de custódia.
Certo
Errado
Deve-se registrar o ativo fiscal diferido em relação aos prejuízos fiscais, independentemente da probabilidade de a geração futura de lucro tributável ser suficiente para a compensação desses prejuízos.
Em relação a divulgações de partes relacionadas a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Deliberação nº 642/2010, adotou a seguinte estrutura societária.
a Lei nº 6.404/1976.
Pronunciamento Técnico, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
Pronunciamento Técnico, emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
a Lei nº 6.385/1986.
Pronunciamento Técnico emitido pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos de Contabilidade dos Estados e Distrito Federal.
Ao desempenhar a função de amicus curiae, a presença da CVM em procedimentos judiciais:
assume posição de parte ao defender os argumentos de um dos litigantes.
oferece ao magistrado parecer fundamentado que suporte sua decisão.
oferece ao julgador informações a respeito da lei aplicável ao caso.
atua para defender o regular funcionamento do mercado de valores mobiliários.
exerce competência residual.


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