Independente de qualquer prestadora de serviço de telecomunicações ou de Área de Prestação do Serviço o usuário pode manter o Código de Acesso a ele designado, em conformidade com a Resolução 477 da Anatel. Esse serviço é conhecido como:
Dentro do contexto regulatório promovido pela Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e considerando
a necessidade de acompanhamento do panorama
do setor de telecomunicações sob o ponto de vista econômico-
financeiro, é correto afirmar que
A
a importância da análise de concentração de mercado
reside no fato de que uma maior concentração
pode implicar em um menor poder de mercado, isto
é, menor capacidade de as prestadoras cobrarem
preços acima de seu custo marginal. Em contrapartida,
de forma geral, espera-se que um mercado
menos concentrado seja menos competitivo em
termos de preços praticados em relação ao custo
marginal.
B
um importante parâmetro utilizado em estudos de
viabilidade econômica considera a determinação do
Custo Médio Ponderado de Capital (CAPM) anual
para o setor de telecomunicações. Porém, a maior
restrição desse modelo está em se determinar a taxa
que deve remunerar o capital dos donos das empresas
de telecomunicações,
posto que isso é extremamente
subjetivo.
C
para o mercado de telecomunicações no Brasil, o
Risco Beta, empregado para se estimar as taxas de
retorno exigidas pelos acionistas, segundo o Modelo
de Precificação de Ativos (CAPM), pode ser calculado
a partir das dívidas das empresas de telecomunicações,
referenciados pelo IBOVESPA.
D
os estudos de viabilidade econômica na área de
telecomunicações devem se concentrar em dados
oriundos de grandes áreas, como competição, rentabilidade,
custos, preços e tarifas, oferta e demanda
de serviços, e investimentos em infraestrutura, buscando,
enfim, sempre abranger os desafios da regulação
econômica.
E
uma avaliação econômica na área de telecomunicações
deve considerar, em conjunto e prioritariamente,
a evolução das taxas de endividamento dos
operadores e usuários.
Uma concessionária de serviços de telecomunicações que não
alcance as metas de universalização poderá sofrer intervenção
decretada pela Agência Reguladora de Serviços
de Telecomunicação (ANATEL).
O Regulamento Técnico para Emissoras de
Radiodifusão, constante da Resolução 67 e de
seu anexo, de 12 de novembro de 1998, estabelece,
entre outros, as Condições Experimentais
para Irradiações Experimentais dentro do prazo
estipulado para a entrada no ar em caráter definitivo.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
A
a potência máxima de operação poderá ser
excedida em até 3,0 dB para efeito de serem
determinadas as interferências em canais
adjacentes e desvios da portadora além dos
permitidos por esta Resolução.
B
o período experimental de irradiações será,
no máximo, de 3 (três) meses, quando todos
os ajustes de potência da portadora e área de
abrangência deverão ser concluídos
C
os equipamentos de transmissão deverão ser
submetidos às condições limite de temperatura
e umidade ambiente, sem apresentarem
desvios de frequência maiores que os determinados
no item 3 dessa Resolução.
D
se, durante o período de irradiações experimentais,
forem constatadas interferências
entre a emissão experimental e canais adjacentes
ou outros, será determinado que a
emissora da transmissão experimental diminua
sua potência de transmissão até que a
interferência seja eliminada.
E
durante o período de irradiações experimentais,
a emissora poderá ser convocada para
emitir ou cessar a emissão de seus sinais
durante períodos determinados, a fim de possibilitar
medições de frequência e determinação
de interferências.
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura
Ilimitada,
você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os
recursos Gran.
O Regulamento Técnico para Emissoras de
Radiodifusão constante da Resolução 67 e seu
anexo, de 12 de novembro de 1998, tem como
objetivo disciplinar a utilização da faixa de 87,8
MHz a 108,0 MHz no serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada e em serviços
nela executados. O item 3 dessa resolução estabelece
os CRITÉRIOS TÉCNICOS DO SERVIÇO.
Segundo essa resolução a Tolerância de
Frequência Central da emissão de uma emissora
de rádio difusão em FM não deve variar, do seu
valor nominal, acima de:
Compete à União organizar a exploração dos serviços
de telecomunicações, o que inclui, por exemplo,
o disciplinamento da utilização dos recursos de órbita.
As operadoras de TV por assinatura devem obrigatoriamente
retransmitir os canais da TV aberta transmitidos
analogicamente por radiodifusão em sua área de prestação de
serviço.
A Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL),
vinculada à Organização dos Estados Americanos, foi criada
para promover e facilitar as telecomunicações no continente
americano. Na CITEL, o Brasil é representado pela ANATEL.
As tecnologias sem fio em algumas faixas de comunicação em
áreas rurais que podem ser exploradas ainda são
subaproveitadas no Brasil. Em países da Ásia e da América
Latina, a faixa de 450 MHz é aproveitada com sucesso.
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura
Ilimitada,
você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os
recursos Gran.
O ato de colecionar os requisitos não estruturados, o de
agrupar requisitos relacionados e o de organizá-los em grupos
coerentes estão relacionados às atividades de classificação
e organização de requisitos.
Caso seja negado o pedido de Cláudio, os demais moradores
da localidade onde será instalada a antena são legitimados para
apresentar recurso contra a decisão.
O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das
Telecomunicações (FUNTTEL), cuja receita provém da
contribuição obtida por meio das vendas de equipamentos de
telecomunicações, é gerido pela ANATEL e objetiva estimular
o desenvolvimento tecnológico na área de telecomunicações.
A autoclassificação ou análise prévia é a inscrição, por parte de
pessoas jurídicas detentoras dos direitos de exibição
cinematográfica, obtidos mediante processo burocrático junto
ao Ministério da Justiça, informando a classificação
pretendida, sem a necessidade de envio, ao órgão classificador,
da obra audiovisual.