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O advento da Resolução nº 32 de 2012 resultou na alteração da Resolução n° 18 de 2012, que trata dos registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, regula o registro provisório e dá outras providências. Assinale a alternativa que contém uma dessas alterações:
Quando apresentado o certificado de conclusão de curso no requerimento de registro profissional, o registro será feito em caráter provisório, com validade máxima de dois anos.
O registro provisório possui validade mínima de dois anos.
O registro definitivo se submete à cassação ou revogação, a depender da conduta de seu titular.
A obtenção do registro definitivo depende da homologação da autoridade concedente.
Quando apresentado o diploma de graduação, o registro será feito em caráter definitivo.
Os arquitetos e urbanistas constituem categoria (1) de formação (2), sujeitos a registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação (CAU/UF) do local do seu domicílio.
Uniprofissional (1); generalista (2).
Profissional (1); acadêmica (2).
Profissional (1); universitária (2).
Generalista (1); uniprofissional (2).
Profissional (1); multidisciplinar (2).
Assinale a alternativa que apresenta situação em que o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) deverá ser baixado por interrupção da obra ou serviço técnico.
Apenas no caso de a interrupção provocar mudanças no quadro societário da pessoa jurídica.
Quando ocorrer a retirada do arquiteto e urbanista da condição de responsável técnico.
Na retomada da obra ou serviço técnico.
Quando da celebração de aditivo contratual para a obra ou serviço técnico.
Não há previsão de baixa do RRT na situação informada no enunciado da questão.
De acordo com a Resolução CAU/BR nº 52, de 6 de setembro de 2013, que “aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)”, assinale a alternativa incorreta.
O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer questões ou decisões que possam afetar a qualidade, os prazos e custos de seus serviços profissionais.
O arquiteto e urbanista deve assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes.
O arquiteto e urbanista pode assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado, bem como representar ou ser representado por outrem.
O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços.
O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços profissionais solicitados por seu contratante.
Nos termos da Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, que “aprova o Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR)”, determinar a cobrança administrativa ou judicial dos créditos devidos ao CAU/BR é competência:
do plenário.
do conselho diretor.
das comissões ordinárias.
do presidente do CAU/BR.
do colegiado permanente.
Conforme a Resolução CAU/BR no 22, de 4 de maio de 2012, que “dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo”, contra a decisão da Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF, que decidir pela manutenção da autuação da pessoa física ou jurídica, caberá recurso ao Plenário do CAU/UF, no prazo de:
10 dias, com efeito suspensivo.
10 dias, sem efeito suspensivo.
15 dias, sem efeito suspensivo.
30 dias, com efeito suspensivo.
30 dias, sem efeito suspensivo.
De acordo com a Resolução CAU/BR no 52, de 6 de setembro de 2013, que “aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)”, assinale a alternativa incorreta.
O arquiteto e urbanista deve estipular e divulgar seus honorários independentemente de haver sido chamado para oferecer serviços profissionais.
O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de oferecer vantagem ou incentivo material ou pecuniário a outrem, visando favorecer indicação de eventuais futuros contratantes.
O arquiteto e urbanista deve repudiar a prática de plágio e de qualquer apropriação parcial ou integral de propriedade intelectual de outrem.
O arquiteto e urbanista deve abster-se de emitir referências depreciativas, maliciosas, desrespeitosas, ou de tentar subtrair o crédito do serviço profissional de colegas.
O arquiteto e urbanista, quando convidado a emitir parecer ou reformular os serviços profissionais de colegas, deve informá-los previamente sobre o fato.
Nos termos da Resolução CAU/BR nº 22, de 4 de maio de 2012, que “dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades”, incorre em infração ao exercício da profissão o arquiteto e urbanista com registro regular no CAU que exercer atividade fiscalizada sem o devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Nessa hipótese, o profissional será punido com multa de:
10% do valor vigente da taxa do RRT.
50% do valor vigente da taxa do RRT.
100% do valor vigente da taxa do RRT.
200% de valor vigente da taxa do RRT.
300% do valor vigente da taxa do RRT.
Assinale a alternativa que não apresenta unidade(s) organizacional(is) do CAU/BR.
Gerências Técnica, Administrativa e Financeira.
Gerências de Edificações e de Planejamento Urbanístico.
Assessorias Jurídica e de Relações Internacionais.
Assessorias de Planejamento e de Comunicação.
Auditoria e Ouvidoria.
De acordo com a Lei no 12.378/2010, é competência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
zelar pela dignidade e valorização da arquitetura, do urbanismo e da agronomia.
criar órgãos colegiados com funções abrangentes e interdisciplinares.
representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo.
homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos CAUs.
julgar e homologar, com poder de veto, as questões administrativas decididas pelos CAUs.