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De acordo com o previsto na Resolução nº 26 de 2012, a qual dispõe sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), o requerimento de registro deverá ser instruído, obrigatoriamente, com arquivos digitais dos documentos a seguir, EXCETO:
Histórico escolar, com indicação da carga horária das disciplinas cursadas.
Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso.
Atestado de colação de grau obtido em instituição de ensino estrangeira e revalidado na forma da lei.
Comprovante de residência no Brasil.
Prova de autorização para permanência definitiva no Brasil, no caso de estrangeiro.
Em atenção ao disposto na Resolução nº 22 de 2012, a qual dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, os CAU/UF executarão sua fiscalização por meio de determinados instrumentos, dispostos a seguir, com EXCEÇÃO de:
Formas determinadas consideradas legais.
Constatação de fato notório através de exame técnico elementar.
Fiscalização in loco feita por agente de fiscalização.
Processos administrativos que tenham como parceiros órgãos de controle e fiscalização de outras áreas e objetivos, dos três níveis de governo.
Módulos avançados de fiscalização operados dentro do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), utilizando-se de base georreferenciada de apoio à fiscalização.
No que tange à expressa disposição da Resolução nº 18 de 2012, a qual versa sobre os Registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a interrupção do registro é facultada ao profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão e que atenda, dentre outras, à seguinte condição:
Não conste como autuado em processo por infração, em tramitação em CAU/UF ou no CAU/BR, dos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
Prove estar ocupando cargo público para o qual seja exigida formação profissional na área de Arquitetura, cujo concurso tenha exigido título profissional de arquiteto.
Esteja em dia com as obrigações perante o Conselho, com exceção daquelas referentes ao ano do requerimento.
Esteja cadastrado no banco de dados do credenciamento nacional de arquitetos e urbanistas.
Prove estar ocupando emprego público para o qual seja exigida formação profissional na área de Urbanismo, cujo processo seletivo tenha exigido título profissional de urbanista.
Constituem sanções disciplinares previstas no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR:
1. Advertência por escrito.
2. Suspensão temporária do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional.
3. Cancelamento do registro.
4. Multa no valor entre 1 e 10 anuidades.
Assinale a alternativa correta.
A Resolução CAU/BR nº 51/2013 especifica as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas e os que são compartilhados entre estes e os profissionais legalmente habilitados em outras profissões regulamentas. A referida Resolução traz, ainda, em anexo, um glossário referente aos campos de atuação relacionados nos incisos do seu art 2º. De acordo com o glossário apresentado no anexo, a fiscalização de obra ou serviço técnico trata‐se de
atividade que consiste na inspeção e no controle técnico sistemático de obra ou serviço técnico, tendo por finalidade verificar se a execução obedece às diretrizes, especificações e prazos estabelecidos no projeto.
atividade técnica que consiste em determinar, comandar e essencialmente decidir com vistas à consecução de obra ou serviço, definindo uma orientação ou diretriz a ser seguida durante a sua execução por terceiros.
atividade técnica que, consistindo na avaliação do resultado de projeto materializado através de obra ou serviço técnico, tem por objetivo diagnosticar aspectos positivos e negativos do ambiente construído em uso.
atividade técnica de criação, pela qual é concebida uma intervenção no espaço urbano, podendo aplicar‐se tanto ao todo como a parte do território‐projeto de loteamento, projeto de regularização fundiária, projeto de sistema viário e de acessibilidade urbana.
O exercício da especialização de engenharia de segurança do trabalho, no âmbito das atividades próprias de arquitetura e urbanismo, é permitido, exclusivamente, ao arquiteto e urbanista
portador de certificado de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, realizado, em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho.
autor de livro de engenharia de segurança do trabalho.
que acompanha as atividades do engenheiro de segurança do trabalho.
eleito para fazer parte da composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
portador de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
De acordo com resolução própria do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), assinale a alternativa que indica o prazo em que os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal poderão conceder registro temporário para os profissionais estrangeiros diplomados no exterior por instituição de ensino superior de arquitetura e urbanismo, com contrato temporário de trabalho no Brasil.
Até um ano.
Até três anos.
Até cinco anos.
Pelo prazo equivalente ao previsto no respectivo contrato, até o limite de três anos, nesse prazo incluídas as prorrogações requeridas, e observados os demais requisitos previstos na legislação própria.
Pelo prazo equivalente ao previsto no respectivo contrato, sendo permitida a prorrogação, com prova de prorrogação de permanência no País, quando estrangeiro, e com o instrumento de prorrogação do contrato inicial ou novo contrato, desde que este apresente atividades técnicas idênticas às do contrato que originou o registro do profissional.
Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), definido em resolução própria do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), os projetos de adequação ergonômica, dentro das atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, serão representados no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) como
arquitetura de interiores.
conforto ambiental.
instalação e equipamentos referentes à arquitetura.
urbanismo e desenho urbano.
arquitetura paisagística.
Em atenção à Resolução nº 24 de 2012, a qual dispõe sobre o acervo técnico do arquiteto e urbanista e a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT), sobre o registro de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e sobre a baixa, o cancelamento e a nulidade do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), além da baixa motivada por conclusão das atividades a que se refere o registro, o RRT deverá ser baixado por determinados instrumentos, SALVO:
Por interrupção da obra ou serviço técnico, se ocorrer retirada do arquiteto e urbanista da condição de responsável técnico.
Caso o arquiteto e urbanista deixe de integrar a pessoa jurídica contratada.
Por interrupção da obra ou serviço técnico, se ocorrer rescisão contratual.
Por inadimplemento que venha a causar aditamento contratual da obra ou serviço técnico.
Por interrupção da obra ou serviço técnico, se ocorrer paralisação da obra ou serviço técnico.
Constitui infração disciplinar, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:
Recusar-se, justificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros.
Reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, ainda que munido da devida autorização do detentor dos direitos autorais.
Ser desidioso na execução do trabalho contratado.
Registrar trabalho técnico no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que tenha sido efetivamente desenvolvido por quem requerer o registro.
Informar, em peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, os dados exigidos nos termos legais.
Para os efeitos da Resolução nº 38 de 2012, as atividades técnicas desempenhadas pelos arquitetos e urbanistas se darão em:
Jornada de trabalho de até 7 (sete) horas diárias.
Jornada de trabalho de até 5 (cinco) horas diárias.
Jornada de trabalho de até 6 (seis) horas diárias.
Jornada de trabalho de até 8 (oito) horas diárias.
Jornada de trabalho de até 10 (dez) horas diárias.
Consoante com o preceituado na Resolução n°49 de 2013, deve-se proceder à baixa do registro da sociedade personificada junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentre outras hipóteses, no seguinte caso:
De ofício, quando a sociedade personificada for alienada para terceiros.
Por requerimento da sociedade personificada, quando esta declarar a impossibilidade ou a desistência de realização do objetivo.
De ofício, quando se houver alteração do contrato social da sociedade.
A pedido, quando um dos sócios assim se manifestar.
De ofício, quando a sociedade personificada tiver sofrido intervenção judicial.
Em atenção ao disposto na Resolução n.°5 de 2001, a qual dispõe sobre a criação do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), este sistema deve conter, dentre outros, o seguinte módulo básico:
Educacional.
Logístico.
Informação Estratégica.
Corporativo.
Gestão de Recursos Humanos.
Compete ao CAU/BR:
1. aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas.
2. firmar convênios entre entidades públicas e privadas.
3. fiscalizar o exercício das atividades profissionais do ramo da construção civil.
4. Cadastrar empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo.
Assinale a alternativa correta.
Em conformidade com as disposições da Resolução nº 28 de 2012, sobre o registro e sobre a alteração e a baixa de registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, o processo de registro de pessoa jurídica será submetido à avaliação do CAU/UF que, no prazo de 30 (trinta) dias, não deverá:
Deferir o registro se a requerente atender aos dispositivos da Lei n° 12.378, de 2010 e da Resolução de regência.
Determinar a instauração de inquérito administrativo para saneamento de eventuais irregularidades, concedendo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da requerente.
Indeferir o registro quando ficar configurada a sua impossibilidade.
Arquivar o processo de pedido de registro caso a pessoa jurídica não atenda ao disposto na Resolução de regência ou não promova o saneamento das pendências verificadas.
Promover diligências para saneamento de pendências, concedendo prazo de 10 (dez) dias para manifestação da requerente.
O advento da Resolução n° 63 de 2013 importou na alteração da Resolução CAU/BR n° 26, de 2012, que trata do registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências. Assinale a alternativa que reproduz uma das alterações promovidas:
O registro provisório de profissionais, brasileiros, diplomados por instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidas pelo poder público possui efeito imediato.
O registro definitivo de profissionais estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidas pelo poder público possui presunção relativa de idoneidade documental.
O registro definitivo de profissionais estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidas pelo poder público possui efeito diferido no tempo.
O registro de profissionais estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidas pelo poder público possui fé pública, desde que possua definitividade.
Após conferência e aceite dos documentos e informações, o processo eletrônico deverá ser encaminhado para análise e apreciação da Comissão de Ensino e Formação do CAU/UF, ou, na falta desta, sucessivamente, da comissão com competência para a matéria, ou do Plenário, e posterior homologação da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR.
De acordo com o preceituado pela Resolução n°58 de 2013, configura sanção ético-disciplinar, dentre outras:
Suspensão entre 10 (dez) a 90 (noventa) dias do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional.
Moção de censura
Multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.
Revogação do registro.
Repreensão escrita.
A Resolução n° 67 de 2013 dispõe sobre os Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo. Nesse sentido, assinale a alternativa que se encontra em consonância com a referida norma:
Os direitos autorais patrimoniais são inalienáveis e perpétuos.
Os direitos autorais patrimoniais perduram por cem anos contados a partir da data de falecimento do autor da obra intelectual protegida.
Direitos autorais patrimoniais são os direitos de utilizar, fruir e dispor da obra intelectual.
Os direitos autorais morais perduram por setenta anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor da obra intelectual protegida.
Os direitos autorais morais são transmissíveis e prescritíveis.
A Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs.
Qual alternativa não está em conformidade com essa Lei?
Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina: inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País.
Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.
Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores.
Compete ao Presidente do CAU/BR, entre outras questões que lhe forem atribuídas pelo Regimento Geral do CAU/BR: representar judicialmente e extrajudicialmente o CAU/BR; presidir as reuniões do Conselho do CAU/BR, podendo exercer o voto de desempate; cuidar das questões administrativas do CAU/BR, ouvindo previamente o Conselho quando exigido pelo Regimento Geral.