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Em caso de falecimento do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, na falta deste, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assuma a responsabilidade pelo projeto modificado.
Certo
Errado
De acordo com a lei acima citada, o ensino, a pesquisa e a extensão universitária estão incluídos entre as possíveis atividades e atribuições do arquiteto.
Certo
Errado
Arquitetos e urbanistas já em exercício da profissão podem optar entre manter o registro anterior obtido junto ao CREA ou cancelá-lo, efetivando novo registro no CAU/BR.
Certo
Errado
Uma loja de objetos de decoração só pode fazer uso do termo arquitetura no nome fantasia de sociedade se tiver arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
Certo
Errado
Segundo a resolução n° 21, de 5 de abril de 2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, são atividades previstas para fins de Registro de Responsabilidade Técnica − RRT para arquitetos e urbanistas:
inventário urbano e avaliação pós-ocupação.
projeto de comunicação visual viária e projeto de gestão patrimonial.
avaliação pós-ocupação e projeto de comunicação visual viária.
projeto de gestão patrimonial e inventário urbano.
inventário urbano e projeto de comunicação visual viária.
É permitido, em situações específicas, que o estudante de arquitetura que tenha cumprido metade da carga horária do respectivo curso seja responsável pela elaboração de orçamento e pela fiscalização e condução de obras.
Certo
Errado
É passível de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), por ser uma atribuição profissional de arquitetos e urbanistas, a elaboração de projetos de instalações efêmeras e de monumentos.
Certo
Errado
Constituem atribuições profissionais do arquiteto a mensuração e o controle de qualidade dos sistemas construtivos e estruturais; no entanto, o desenvolvimento de estruturas e a pesquisa tecnológica de estruturas são atribuições exclusivas do engenheiro.
Certo
Errado
De acordo com a lei que criou o CAU/BR e regulamenta a profissão de arquiteto, deixaram de ser campos de atuação dos arquitetos o exercício de serviços de topografia e os estudos de resistência dos materiais; no entanto, os profissionais que já tinham no CREA registro que lhes conferia essas atribuições continuarão com o direito de exercê-las após a substituição do registro anterior pelo atual do CAU/BR.
Certo
Errado
De acordo com a Resolução nº 21, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), assinale a alternativa que não apresenta atribuição profissional do arquiteto e urbanista.
Estudo de viabilidade técnica e ambiental em arquitetura paisagística.
Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem na área de arquitetura de interiores.
Direção de obras e de serviços técnicos relacionados à construção de softwares CAD.
Desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade no campo de planejamento urbano.
Produção e divulgação técnica especializada acerca das instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo.
Assinale a alternativa que encerra uma disposição contida na Resolução nº 52 de 06/09/2013, a qual aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):
O Código de Ética e Disciplina deverá ser revisado, podendo sofrer alterações após 3 (três) anos, contados da data de sua publicação.
Por iniciativa da maioria relativa dos conselheiros do CAU/BR, o Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas a qualquer tempo.
O Código de Ética e Disciplina deverá ser revisado, podendo sofrer alterações após 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação, e as revisões subsequentes deverão ocorrer a cada biênio, a partir da data de aprovação da primeira revisão.
Por iniciativa da maioria absoluta dos conselheiros do CAU/BR, o Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas a qualquer tempo.
Por iniciativa da maioria simples dos conselheiros do CAU/BR, o Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas durante o ano de sua entrada em vigor.
De acordo com o disposto na Resolução nº 4 de 2011, a qual versa sobre a cobrança dos valores de anuidades devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), na fixação dos valores de anuidades deve ser observada, dentre outras, a seguinte regra:
A anuidade, com redução de 50% (cinquenta por cento), será devida pelos profissionais que tenham completado 30 (trinta) anos de formados.
No exercício da inscrição do profissional ou da pessoa jurídica a anuidade será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês ulterior ao do deferimento da inscrição.
A anuidade, com redução de 50% (cinquenta por cento), será devida pelos profissionais formados há menos de 3 (três) anos.
A anuidade, com redução de 70% (setenta por cento), será devida pelos profissionais que tenham completado 35 (trinta e cinco) anos de contribuição.
A anuidade, pelo seu valor parcial, será devida quando a inscrição do profissional ou da pessoa jurídica estiver ativa no exercício imediatamente anterior.
A Resolução nº 36 de 2012 altera a Resolução CAU/BR n° 12 de 2012, que dispõe sobre a numeração dos registros profissionais dos arquitetos e urbanistas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Assinale a alternativa que corresponde a uma das referidas alterações:
Iniciada a numeração de registros, prosseguir-se-á na numeração dos registros posteriores pela ordem de datas da validação da atualização cadastral.
Compreende- se por atualização cadastral o acesso eletrônico, pelo arquiteto e urbanista, ao Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), com atualização das informações cadastrais na funcionalidade própria.
A partir do registro número 5 (cinco), inclusive, serão atribuídos números de registro aos arquitetos e urbanistas respeitando a ordem de antiguidade da data de formatura, desde que efetuem a atualização cadastral até 30 de dezembro de 2012.
Considera-se deferimento do registro provisório, o instante em que o Poder Público concede ao profissional requerente a consignação de seu pedido, condicionado ao prévio credenciamento no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Iniciada a numeração de registros, prosseguir-se-á na numeração dos dados anteriores pela ordem de datas da validação do deferimento do registro.
Em atenção ao disposto na Resolução nº 17 de 2012, considerando-se o número de profissionais responsáveis técnicos pela autoria ou pela realização da atividade descrita no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), este não pode ser:
RRT de Corresponsável - quando um arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela realização da atividade descrita no RRT por ele efetuado, juntamente com outro, que também efetua um RRT em que descreve e assume a responsabilidade pela realização da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior.
RRT de Gestão - quando o arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela gestão e administração da realização da atividade descrita no RRT.
RRT de Coautor - quando um arquiteto e urbanista assume a autoria da atividade descrita no RRT por ele efetuado, juntamente com outro, que também efetua um RRT em que descreve e assume a autoria da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior.
RRT de Equipe - quando um arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela autoria ou realização da atividade descrita no RRT, juntamente com dois ou mais arquitetos e urbanistas, que também efetuam cada um deles um RRT, em que descrevem e assumem a responsabilidade pela autoria ou realização da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior.
RRT Individual - quando um único arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela autoria ou pela realização da atividade descrita no RRT.
Conforme disposição em resolução própria do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), da decisão proferida em julgamento da Comissão de Exercício Profissional caberá recurso ao Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação, no prazo de até
15 dias, sem efeito suspensivo.
15 dias, com efeito suspensivo.
30 dias, sem efeito suspensivo, podendo o Plenário, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conceder de ofício o efeito suspensivo.
30 dias, com efeito suspensivo.
30 dias, sem efeito suspensivo.
A Resolução n° 64 de 2013:
Aprova o Módulo I – Remuneração do Projeto Arquitetônico de Edificações, das Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Homologa o Módulo II – Remuneração do Projeto Arquitetônico de Edificações da Região Sudeste.
Aprova o Módulo III – Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo dos estados do Sudeste.
Valida o Módulo IV – Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.
Homologa o Módulo V – Remuneração do Projeto Arquitetônico de Construções.
De acordo com o disposto na Resolução nº 14 de 2012, a qual versa sobre a carteira profissional de arquiteto e urbanista, NÃO se apresenta como dado pessoal do identificando:
A data de nascimento.
O município de domicílio do identificando.
A data da colação de grau.
O tipo sanguíneo.
A naturalidade.
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente à atividade técnica de Arquitetura e Urbanismo, realizada no exterior, nos termos da Resolução nº 46 de 2013, ficará condicionado ao pagamento de taxa de expediente no valor de:
3 (três) vezes o valor da taxa de RRT.
4 (quatro) vezes o valor da taxa de RRT.
5 (cinco) vezes o valor da taxa de RRT.
7 (sete) vezes o valor da taxa de RRT.
10 (dez) vezes o valor da taxa de RRT.