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Sobre a Resolução CAU 21/2012 é correto afirmar que são atribuições do Arquiteto e Urbanista os seguintes campos de atuação:
Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;
Sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;
Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável.
Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais.
Todas as afirmações estão corretas.
É correto afirmar quanto ao Código de Ética, que disciplina a área de Arquitetura e Urbanismo no Brasil, que
este se encontra em elaboração pelo CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
foi definido oficialmente pelo Ministério das Cidades e adotado pelo CAU/BR.
foi definido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura e Urbanismo na ausência de uma definição pelo CAU/BR.
foi adotado, na íntegra, pelo CAU/BR o código de 1922, criado pela UIA – União Internacional dos Arquitetos.
foi aprovado pelo CAU/BR em 2013 por meio de uma resolução.
São competências dos CAUs, EXCETO:
Elaborar e alterar os respectivos Regimentos Internos e demais atos administrativos.
Inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País.
Manter relatórios públicos de suas atividades.
Representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo, assim como em órgãos não governamentais da área de sua competência.
Analise os itens a seguir, relacionados às regras básicas ligadas às obrigações para com a profissão de arquiteto e urbanista de forma ética:
(I) o arquiteto e urbanista, ao exercer a docência profissional, deve contribuir para a formação acadêmica, tendo em vista a aquisição de competências e habilidades plenas para o exercício da arquitetura e urbanismo;
(II) o arquiteto e urbanista deve evitar assumir simultaneamente diferentes responsabilidades técnicas, que sejam incompatíveis quanto a sua extensão, conteúdos, distâncias e jornadas de trabalho sobrepostas;
(III) O arquiteto e urbanista deve receber honorários, pagamentos, ou vantagens de duas partes de um mesmo contrato vigente.
Com base nos itens descritos, é correto afirmar que:
Somente o I está correto.
Somente o II está correto.
Somente o III está correto.
Somente I e II estão corretos.
Somente I e III estão corretos.
Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, mesmo que especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.
Certo
Errado
O registro de responsabilidade técnica (RRT), apesar de poder ser efetuado pelo profissional responsável pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, é responsabilidade do contratante.
Certo
Errado
O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área de arquitetura e urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.
Certo
Errado
A Resolução nº 21 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), de 5 de abril de 2012, dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista. Dados os itens,
I. Projeto de adequação de acessibilidade.
II. Projeto de estrutura pré-fabricada.
III. Projeto de ventilação, exaustão e climatização.
IV. Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão.
V. Caderno de especificações ou de encargos.
verifica-se que são atribuições dos arquitetos e urbanistas, de acordo com a citada resolução,
I e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e V, apenas.
II, III e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
Assinale a afirmativa CORRETA:
É de 2 (dois) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
É de 2 (dois) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs não sendo permitida sua recondução.
É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs não sendo permitida sua recondução.
Sobre a anuidade devida para os CAUs está INCORRETO:
A data de vencimento, as regras de parcelamento e o desconto para pagamento à vista serão estabelecidos pelos CAUs.
Deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.
Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.
Os valores serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
São competências do CAU/BR, EXCETO:
Aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas.
Editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários.
Firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável.
Sugerir aos CAUs medidas destinadas a aperfeiçoar a aplicação da Lei 12.378 e promover o cumprimento de suas finalidades e a observância aos princípios estabelecidos.
São sanções disciplinares que podem ser aplicadas a profissionais, EXCETO:
Advertência.
Cancelamento do registro.
Multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.
Suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício de qualquer atividade laborativa em todo o território nacional.
Sobre o processo disciplinar do CAU/BR e dos CAUs é INCORRETO afirmar:
A pedido do acusado ou do acusador, o processo disciplinar poderá tramitar em sigilo, só tendo acesso às informações e documentos nele contidos o acusado, o eventual acusador e os respectivos procuradores constituídos.
Após a decisão final, o processo tornar-se-á público.
O processo disciplinar instaura-se apenas mediante representação da pessoa interessada.
O processo disciplinar seguirá as regras constantes da Lei 9.784 (de 29/01/1.999), da Lei 12.378 (de 31/12/2.010) e, de forma complementar, das resoluções do CAU/BR.
No Brasil, a profissão de arquiteto e urbanista é regulamentada desde 1933. Atualmente, é regulada pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e pelas resoluções do CAU/BR. Assinale a alternativa que contém campos de atuação do arquiteto e urbanista, de acordo com a resolução CAU/BR nº 21, de 5 de abril de 2012.
Gestão de sistemas logísticos.
Desenvolvimento agropecuário.
Comércio de materiais construtivos.
Meio ambiente e planejamento regional e urbano.
Desenvolvimento de sistemas viários e complexos.
A Resolução n. 52, de 6 de setembro de 2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) aprova o “Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil” que define os parâmetros deontológicos que devem orientar a conduta dos profissionais registrados nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo. Sobre as normas contidas nesta resolução, é CORRETO afirmar:
O arquiteto e urbanista deve defender sua opinião, em qualquer campo da atuação profissional, fundamentando-a na observância dos princípios da melhor qualidade, menor custo e maior inovação e rejeitando coerções, imposições, exigências ou pressões contrárias às suas convicções profissionais que possam comprometer os valores técnicos, éticos e a qualidade estética do seu trabalho.
O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber qualquer honorário, provento, remuneração, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza, oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes. Exceção será feita à comissão previamente acordada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, relativa a percentual de custos de materiais.
As normas prescritas no Código são estruturadas em três classes distintas: princípios, regras e recomendações. Os princípios são as normas de maior abrangência, cujo caráter teórico referencia agrupamentos de normas subordinadas. As regras são derivadas dos princípios, sendo considerada infração ético-disciplinar a sua transgressão. As recomendações, quando descumpridas, não pressupõem sanção, mas poderão fundamentar argumento atenuante ou agravante para aplicação de sanção disciplinar.
O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de realizar trabalhos de avaliação crítica, perícia, análise, julgamento, mediação ou aprovação de projetos ou trabalhos do qual seja autor exclusivo, podendo fazer apenas se for parte de equipe realizadora do trabalho.
O arquiteto e urbanista, em qualquer situação em que deva emitir parecer técnico, deve sempre interpretar com rigor técnico e justiça as condições dos contratos, os fatos técnicos pertinentes e os documentos normativos existentes, zelando em primeiro lugar pela defesa dos interesses do seu contratante.
Nos termos da legislação que regula o exercício profissional de arquitetos e urbanistas, na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação desses profissionais contradizerem normas de outro conselho profissional, a controvérsia será resolvida
por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos, aplicando-se, até que se resolva a controvérsia, a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.
por resolução do Ministério do Trabalho, ouvidas as câmaras técnicas dos conselhos envolvidos, restringindo- se temporariamente a atuação profissional da categoria menos numerosa.
diretamente em instância arbitral ou judicial na qual sejam confrontadas as partes envolvidas em cada caso específico que seja objeto de disputa, garantindo- se provisoriamente a atuação do profissional já contratado.
diretamente em instância arbitral ou judicial, mediante representação dos conselhos profissionais envolvidos, restringindo-se temporariamente a atuação profissional da categoria menos numerosa.
diretamente em instância arbitral ou judicial, mediante representação dos conselhos profissionais envolvidos, aplicando-se, até que se resolva a controvérsia, a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.
É vedado o uso dos termos arquitetura ou urbanismo ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possua arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
Certo
Errado