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Empreendimentos que mantenham em suas instalações grandes felinos exóticos submetem-se não só à IN IBAMA n.º 169/2008, mas também à norma específica. A mesma submissão ocorre com os empreendimentos que mantenham mamíferos aquáticos.
Os estabelecimentos regidos pela IN IBAMA n.º 169/2008 e que atendam às suas exigências não podem ser interditados, ainda que se constate que a um ou mais animais alojados não esteja sendo dispensado o bem-estar físicopsicológico. Nesse caso, medidas alternativas devem ser tomadas contra o estabelecimento, tendo em vista o direito adquirido do empreendimento de permanecer em funcionamento.
Essa diretoria, como unidade orgânica diretiva, está diretamente subordinada à Superintendência de Licenciamento e Fiscalização do IBAMA. A ela compete dirigir as ações de fiscalização ambiental e dos recursos hídricos no âmbito do DF, bem como arbitrar o valor das multas aplicáveis.
fiscalizar e aplicar penalidades administrativas pelo não cumprimento das medidas necessárias à preservação ambiental ou à correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor.
Atualmente, o IBAMA conta com a Coordenação de Monitoramento Ambiental (COMAM), e com o Centro de Monitoramento Ambiental (CEMAM), visando à promoção, estímulo, execução e implementação das ações referentes ao monitoramento ambiental no Brasil, como forma de prevenir os impactos gerados pela atividade humana.
A partir da publicação da IN IBAMA n.º 169/2008, os criadouros comerciais que já possuíam licença, autorização ou registro do IBAMA para criação e alienação de espécimes silvestres vivos, cujas espécies estejam em desacordo com as prescrições da instrução normativa, passaram a contar com o prazo de até cinco anos para encerrar a atividade. Os estabelecimentos comerciais que detinham autorização, licença ou registro para a alienação de espécimes silvestres vivos e que estejam em desacordo com as previsões da instrução normativa passaram a contar também com o mesmo prazo para o encerramento das atividades relativas às espécies ou finalidades em desconformidade com a legislação.
A piracema, denominação do período de reprodução de algumas espécies de água doce, é protegida por lei, com a paralisação da pesca segundo atos normativos do IBAMA.
prevenir, monitorar e controlar desmatamentos, queimadas e incêndios florestais.
Cabe a essa diretoria apoiar a Gerência de Acompanhamento e Controle de Atividades Licenciadas nos procedimentos de controle, bem como realizar vistorias no intuito de coibir práticas danosas ao meio ambiente, visando à manutenção e ao incremento da qualidade de vida da população e ao cumprimento da legislação ambiental vigente.
O Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO) é um sistema de monitoramento que auxilia o IBAMA na tarefa de coordenar as ações necessárias à organização, implementação e operacionalização das atividades relacionadas com a educação, pesquisa, prevenção, controle e combate aos incêndios florestais e queimadas.
Ao IBRAM cabem o controle e a fiscalização do manejo dos recursos ambientais e hídricos do DF, bem como de toda e qualquer atividade ou empreendimento que cause ou possa causar poluição ou degradação do meio ambiente e dos recursos hídricos.
As carcaças ou partes do animal da fauna silvestre apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente deverão ser aproveitadas para fins científicos ou didáticos e destinadas às coleções biológicas, científicas ou didáticas, preferencialmente, registradas no Cadastro Nacional de Coleções Biológicas ex situ ou órgãos vinculados à agricultura ou saúde. No caso de impossibilidade de aproveitamento didático ou científico, as carcaças serão descartadas, conforme normas sanitárias específicas.
Aumentar o número e a qualificação de técnicos nas áreas de toxicologia e ecotoxicologia e possibilitar o reconhecimento internacional dos laboratórios brasileiros que atuam na área ambiental são iniciativas do programa de boas práticas de laboratório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O DNPM visa promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional. Compete ao DNPM, entre outras atribuições,
nomear três representantes do sindicato das indústrias de mineração e metalurgia, com poder de veto, para integrar a Câmara Técnica de Extração Mineral do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
estabelecer os padrões de lapidação adotados no país conforme disposto nas convenções de que o Brasil é signatário.
exercer a fiscalização sobre o controle ambiental, a higiene e a segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente, segurança, higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores.
elaborar, em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente, segurança, higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores, as diretrizes para a gestão sustentável das lavras garimpeiras nas unidades de proteção integral.
fiscalizar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento e a comercialização dos bens minerais, não podendo, contudo, realizar vistorias, autuar infratores e impor as sanções cabíveis sem prévia anuência do IBAMA e da Polícia Federal.
Nos casos de implantação de criadouros em áreas indígenas, é necessário que a FUNAI assine termo de responsabilidade, e exige-se a anuência prévia do INCRA no caso de implantação de criadouros em assentamentos humanos sob sua jurisdição.
implantar e terceirizar sistemas de informações e de monitoramentos ambientais, bem como regulamentar e controlar a produção, o armazenamento, o transporte, a comercialização, a utilização e a disposição final de produtos tóxicos, no que tange à qualidade ambiental no turismo e na mineração, em atividades esportivas e de lazer comunitário, industriais, comerciais e de prestação de serviços.
Compete ao IBRAM estabelecer as diretrizes da política fiscal para toda e qualquer atividade que cause ou possa causar poluição ou degradação dos recursos edáficos.
Na gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o órgão central, com a função de coordenar o sistema é o Ministério do Meio Ambiente, sendo órgãos executores o Instituto Chico Mendes e o IBAMA, este em caráter supletivo.
Caso, na situação descrita, se consume o ingresso do pentaclorofenol e, no momento do desembarque da carga, tenha o referido agente comercial dificultado a fiscalização pela capitania dos portos, estará configurada uma infração ambiental administrativa.