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Considere:
− Existe a tabela FUNCIONARIO, cuja chave primária é CPF.
− Existe a tabela DEPARTAMENTO cuja chave primária é NUMERODEP.
− O campo NDEP da tabela FUNCIONARIO refere-se ao número do departamento ao qual um funcionário está alocado.
− O valor de NDEP em qualquer tupla da tabela FUNCIONARIO deve corresponder a um valor da chave primária da tabela DEPARTAMENTO em alguma tupla desta tabela.
O campo NDEP pode ser
O hospital público federal Boa Saúde mantém contrato com a empresa VIGILANTES S/A para serviços contínuos de vigilância de suas instalações. O contrato prevê a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra. No mês de abril de 2013, a empresa contratada encaminhou nota fiscal/ fatura com a seguinte discriminação:
Valor da Prestação de Serviços | R$30.000,00 |
Valor do ISS | R$600,00 |
De acordo com a IN RFB nº 971/2009, a empresa contratante, no caso o hospital Boa Saúde, terá que adotar a seguinte providência em relação à contribuição previdenciária sobre esse tipo de serviço por cessão de mão de obra:
reter o valor de R$2.700,00.
não efetuar retenção alguma.
reter o valor de R$2.400,00.
reter o valor de R$3.300,00.
reter o valor de R$6.000,00.
É obrigatória a retenção de IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por qualquer entidade da qual a União detenha, direta ou indiretamente, a maior parte do capital votante.
No pagamento de seguros, a retenção incide sobre o valor do prêmio pago, deduzidas as eventuais despesas de corretagem.
As empresas públicas devem recolher o tributo retido ao Tesouro Nacional até o terceiro dia útil da semana subsequente àquela semana em que tiver ocorrido o fato gerador.
A retenção prevista na referida IN não é aplicada a templos, partidos políticos e pessoas jurídicas cuja atividade exclusiva seja a distribuição de jornais e revistas.
O biodiesel adquirido de produtor familiar da região Centro-Oeste que seja integrante do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e detentor regular do selo Combustível Social terá alíquotas de COFINS e PIS/PASEP reduzida a zero.
A obrigatoriedade de retenção tributária abrange as empresas públicas, mas não as sociedades de economia mista.
O domínio de sistema informatizado para a área contábil e fiscal é de vital importância ao tomarmos como base o SpedContábil, em que a Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo. Assinale a afirmativa falsa quanto às exigências para fazer a ECD.
Quando não ocorrerem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, as regras de obrigatoriedade serão suspensas.
Já pode ser transmitido ao fisco o livro Diário e o livro Razão.
Já pode ser transmitido ao fisco o livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento.
Estão obrigadas ao Sped-Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil.
O recolhimento da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) em atraso, sem o recolhimento da multa correspondente, permite a aplicação das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do imposto de renda (IR).
Na aquisição de livros no mercado nacional, é dispensada a retenção para o programa de integração social e de formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP) e da COFINS, mas não do IR e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
No que diz respeito às retenções de tributos federais nos pagamentos realizados pelas entidades da Administração Pública federal, conforme a IN RBF nº 1.234/2012, analise as assertivas abaixo.
I. O prazo final de recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores retidos pelos órgãos da Administração Pública federal direta, autarquias e fundações federais é de até o 5º (quinto) dia do mês seguinte àquele em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
II. O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte, contendo informações discriminadas por cada mês relativas a pagamento, códigos de retenção, valores pagos e valores retidos.
III. Os órgãos ou as entidades que efetuarem a retenção de que trata a IN RBF nº 1.234/2012 não estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Tal obrigatoriedade só se aplica às pessoas jurídicas beneficiárias, as quais anualmente, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, deverão prestar de maneira discriminada, mensalmente, o somatório dos valores recebidos e o total retido, por órgão público e por código de recolhimento em razão da entrega da DIRF junto à RFB.
IV. Sob nenhuma hipótese os valores retidos por órgãos ou entidades públicas, nos termos da IN RFB nº 1.234/2012, poderão ser deduzidos pelo prestador do serviço ou fornecedor que sofreu a retenção. Tais valores apenas serão informados anualmente na DIRF para efeito de acompanhamento, controle e fiscalização tributária no âmbito da RFB.
É correto o que se afirma em
II, apenas.
I, II e III, apenas.
IV, apenas.
I e IV, apenas.
III, apenas.
A empresa concessionária de distribuição da eletricidade encaminhou à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nota fiscal/ fatura de consumo de energia elétrica do mês de abril/2013 a ser paga no montante de R$125.000,00. Segundo a IN RFB nº 1.234/2012, a retenção de tributos foi no valor de
R$7.312,50.
R$6.112,50.
R$5.812,50.
R$11.812,50.
R$8.812,50.