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Quanto ao Tratamento Administrativo das Importações previsto na Portaria Secex n. 23, de 2011, escolha a opção correta.
O licenciamento não automático deverá ser efetuado previamente ao embarque da mercadoria no exterior, salvo exceções previstas na referida Portaria.
O Siscomex cancelará automaticamente o pedido de licença em exigência no caso do seu não cumprimento no prazo de trinta dias.
O prazo para embarque da mercadoria no exterior, para as licenças de importação automáticas e não automáticas, será de até 180 dias, contados a partir da data do deferimento pelo respectivo órgão.
Poderão ser concedidas diversas prorrogações da validade da Licença de Importação (LI) para embarque mediante justificativa formalizada pelo importador. Entretanto, o prazo máximo de cada prorrogação será idêntico ao original.
Estão dispensadas de licenciamento todas as operações de importação de mercadorias usadas, salvo exceções estabelecidas na referida Portaria.
Segundo o disposto na Instrução Normativa SRF n. 680, de 2 de outubro de 2006, o registro da Declaração de Importação (DI) caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação e poderá ser efetivado:
mesmo se constatada a irregularidade cadastral do importador.
antes do deferimento do licenciamento da operação de importação, mesmo quando exigível, conforme estabelecido pelos órgãos e agências da administração pública federal competentes.
após a chegada da carga, exceto na modalidade de registro antecipado da DI.
antes da confirmação pelo banco da aceitação do débito relativo aos tributos, contribuições e direitos devidos.
mesmo que a situação da carga esteja indisponível para vinculação no sistema de controle de carga da Receita Federal do Brasil aplicado ao modal de transporte.
A custódia e a movimentação de cargas para exportação por meio de DU-E serão controladas por meio do módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) de exportação do Portal Siscomex. Quanto ao CCT, assinale a opção incorreta.
A carga cuja exportação seja processada por meio de DU-E deverá ter sua recepção registrada no módulo CCT para ser submetida a despacho aduaneiro.
Uma vez recepcionada no módulo CCT, uma carga só poderá ter sua custódia transferida para outro interveniente por meio das funcionalidades “entrega de carga” ou “recepção de carga”.
Uma das funcionalidades que estão disponíveis no módulo CCT é a consolidação ou a desconsolidação de carga.
O CCT não contém o registro do interveniente com o qual se encontra a carga.
O transportador é um dos intervenientes que podem atuar no módulo CCT.
De acordo com o disposto na Instrução Normativa SRF n. 680, de 2 de outubro de 2006, são hipóteses de entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, mediante requerimento formalizado pelo importador e autorizado pelo responsável pelo despacho, exceto:
indisponibilidade de estrutura física suficiente para a armazenagem ou a inspeção da mercadoria no recinto do despacho ou em outros recintos alfandegados próximos.
necessidade de montagem complexa da mercadoria para a realização de sua conferência física.
mercadoria que está sujeita à confirmação, por exame técnico-laboratorial, de atendimento a requisito de norma técnica para sua comercialização no País.
necessidade imediata de retirada da mercadoria do recinto para preservar a salubridade ou a segurança do local ou por motivo de defesa nacional, de acordo com solicitação do responsável pelo recinto ou recomendação da autoridade competente.
necessidade de retirada da mercadoria do recinto por critérios de logística do transportador, justificados com a avaliação de oportunidade e conveniência da retirada pelo importador.
Sobre módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) de exportação do Portal Siscomex, assinale a opção incorreta.
Todas as cargas cujo despacho de exportação seja processado por meio de DU-E deverão ter seu embarque manifestado pelo transportador no módulo CCT.
Somente as cargas cuja exportação seja processada por meio de DU-E poderão ter seu embarque manifestado no módulo CCT para embarque ao exterior ou trânsito aduaneiro pelo território nacional.
A manifestação de embarque para trânsito aduaneiro pelo território nacional dará origem ao Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT), gerado pelo módulo CCT, que é o documento de transporte que dará amparo ao trânsito e deverá acompanhar a carga durante todo o percurso.
O registro da manifestação de embarque vinculará, no módulo CCT, as cargas manifestadas, o veículo, as unidades de transporte eventualmente utilizadas e o documento de transporte manifestado.
A RUC não se presta a servir como uma possibilidade de vínculo de carga no módulo CCT de modo que permita a transferência de custódia entre intervenientes, o trânsito pelo território aduaneiro e o embarque para o exterior ou a transposição de fronteira.
As exigências formalizadas pela fiscalização aduaneira e o seu atendimento pelo importador, no curso do despacho aduaneiro de importação, deverão ser registrados no Siscomex. Sobre a formalização de exigências e retificação da Declaração de Importação (DI), assinale a opção correta.
A retificação da declaração no curso do despacho aduaneiro sempre será efetivada após o seu registro no Siscomex e independe de aceitação pela fiscalização aduaneira para permitir que a mercadoria seja desembaraçada.
A retificação da declaração no curso do despacho aduaneiro sempre será efetivada após o seu registro no Siscomex, mesmo que da retificação resulte importação sujeita a licenciamento não automático. Neste caso, a declaração poderá ser desembaraçada com pendências pela fiscalização aduaneira, que perdurarão até a obtenção da licença de importação e apresentação à fiscalização, pelo importador, para permitir a averbação automática da operação.
A retificação da declaração no curso do despacho aduaneiro de importação impede a aplicação das penalidades fiscais e das sanções administrativas cabíveis.
Na hipótese de a exigência referir-se a crédito tributário ou direito comercial, o importador poderá efetuar o pagamento correspondente no curso do despacho aduaneiro, independentemente da formalização de processo administrativo fiscal.
A retificação da declaração após o desembaraço aduaneiro será realizada mediante solicitação do importador, formalizada em processo e instruída com provas de suas alegações, e, se for o caso, do pagamento dos tributos, direitos comerciais, acréscimos moratórios e multas e do atendimento de eventuais controles específicos sobre a mercadoria.
Com relação ao embarque e à transposição de fronteira de carga despachada via DU-E, assinale a opção incorreta.
Salvo algumas exceções previstas em norma, o embarque ou a transposição de fronteira de bens destinados à exportação somente poderá ocorrer após o seu desembaraço, e, quando for o caso, depois de concluído o trânsito aduaneiro, e deverá ser realizado sob controle aduaneiro.
O transportador deverá registrar, no módulo CCT, a correspondente manifestação de embarque dos bens exportados no prazo de até 7 dias, contado da data da realização do embarque.
Na situação especial de despacho com embarque antecipado, é autorizado o embarque ou a transposição de fronteira de bens destinados à exportação antes de seu desembaraço.
É considerada como data de embarque dos bens exportados a data do voo nas exportações por via aérea.
Na hipótese de embarque fracionado da carga, deverá haver somente um registro específico no módulo CCT para toda a carga.
Com relação à averbação de embarque de exportações realizadas via DU-E, assinale a opção correta.
A averbação do embarque ou da transposição de fronteira confirma e valida a data de embarque ou de transposição de fronteira e a data de emissão do conhecimento de carga registradas no módulo CCT, pelo transportador ou exportador, mas não deverá ser considerada para fins comerciais, fiscais nem cambiais.
A averbação do embarque da exportação ocorrerá sempre manualmente depois do registro, no módulo CCT, da entrega da carga ao transportador, na hipótese de exportação por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Na hipótese de a averbação não se processar automaticamente, caberá ao exportador realizá-la e registrar no Portal Siscomex as divergências constatadas.
Não serão considerados exportados, para fins fiscais e de controle cambial, os bens cujo embarque ou transposição de fronteira estiver averbado.
Depois da averbação de embarque de exportação, o Portal Siscomex gerará e enviará ao Sped um evento para registro nas notas fiscais eletrônicas de exportação que instruíram a DU-E.
A jurisdição dos serviços aduaneiros da Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) estende-se por todo o território aduaneiro e abrange as zonas primária e secundária, onde se localizam os aeroportos, portos, pontos de fronteira, portos secos e Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIA). Sobre a abrangência do território aduaneiro e das zonas primária e secundária, é incorreto afirmar que:
inclui a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, dos portos alfandegados.
abrange a área terrestre nos aeroportos alfandegados localizados na zona primária do território aduaneiro.
o território aduaneiro compreende todo o território nacional, excluído o espaço aéreo.
a zona primária é constituída por áreas demarcadas nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados.
a zona secundária compreende a parte restante do território aduaneiro, inclusive as águas territoriais.
Assinale a opção incorreta.
O registro da DU-E caracteriza o início do despacho aduaneiro de exportação.
Segundo a IN RFB n. 1.702, de 21 de março de 2017, irregularidade cadastral em nome do declarante ou do exportador não impede o registro da DU-E.
Considera-se irregularidade impeditiva do registro da DU-E a que decorra de omissão de dado obrigatório, de fornecimento de dado com erro ou de impossibilidade legal absoluta.
A DU-E registrada receberá numeração automática única, sequencial e nacional, reiniciada a cada ano.
Para fins de formulação da DU-E, considera-se a unidade da RFB de despacho aquela que jurisdiciona o local de conferência e desembaraço dos bens a serem exportados.
Com relação às situações especiais de despacho de exportação via DU-E, assinale a opção correta.
I. São situações especiais previstas em norma o despacho com embarque antecipado, o despacho posterior à saída dos bens para o exterior e a exportação de produtos nacionais que devam permanecer no País.
II. Entre as hipóteses de autorização de embarque antecipado de bens objeto de DU-E ainda não desembaraçada estão, entre outras, a exportação de granéis, de produtos da indústria siderúrgica e de mineração e de produtos agroindustriais acondicionados em fardos ou sacaria.
III. Uma vez autorizado o embarque antecipado e não havendo impedimento por parte de órgão anuente, o operador portuário ou o transportador estará autorizado a embarcar as mercadorias constantes na DU-E no limite quantitativo correspondente ao declarado em cada um dos seus itens.
IV. O registro da DU-E jamais poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional.
V. Denomina-se exportação ficta aquela cuja operação se efetiva sem a saída da mercadoria do território nacional, nas hipóteses e nas condições previstas em legislação específica.
Todas as assertivas estão corretas.
Apenas as assertivas I e V estão corretas.
Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, II, III e V estão corretas.
Todas as assertivas estão incorretas.
Segundo o disposto na Instrução Normativa SRF n. 680, de 2 de outubro de 2006, a Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da Declaração de Importação (DI) à razão de:
R$ 30,00 por DI.
R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI, observados os limites definidos na referida Instrução Normativa.
R$ 50,00 para cada adição de mercadoria à DI, observados os limites definidos na referida Instrução Normativa.
R$ 50,00 por DI.
R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à DI, observados os limites definidos na referida Instrução Normativa.
Com relação ao despacho de exportação via DU-E, assinale a opção correta.
A apresentação da carga para despacho marca o início do procedimento fiscal e o fim da espontaneidade para o declarante ou o exportador retificar ou cancelar a DU-E sem que a retificação ou o cancelamento tenham de ser autorizados pela fiscalização aduaneira.
O registro da DU-E não é condição para que ocorra a apresentação da carga para despacho.
Depois da apresentação da carga para despacho, a DU-E será submetida à análise de risco aduaneiro e selecionada necessariamente para o canal verde de conferência aduaneira.
Após a incidência de canal verde, a DU-E não poderá ser bloqueada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil para verificação da mercadoria ou análise documental, mesmo se forem identificados indícios de irregularidade.
A conferência aduaneira jamais poderá ser realizada sob a jurisdição da unidade da RFB onde o despacho de exportação foi realizado.
A Companhia Águas do Pacífico contratou a empresa Safe Total (não optante pelo Simples Nacional) para a cessão de mão de obra a fim de executar serviços de vigilância presencial (sem monitoramento eletrônico) de suas instalações.
Ao final de determinado mês, a Safe Total emitiu uma nota fiscal no valor de R$ 10.000 para a cobrança do serviço prestado. Nesse caso, segundo a Instrução Normativa 971/2009, a Companhia Águas do Pacífico deverá:
Não efetuar qualquer tipo de retenção, pois o serviço não é sujeito à incidência de contribuição à Previdência Social.
Fazer a retenção de 11% do valor bruto da folha de salários dos vigilantes contratados pela Safe Total e recolher a importância retida juntamente com o devido pelos seus empregados em documento de arrecadação identificado com a própria denominação social e CNPJ.
Reter 11% do valor bruto da nota fiscal e compensar a importância retida com o devido a título de contribuição à Previdência Social de seus empregados.
Fazer a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal e recolher à Previdência Social a importância retida juntamente com o valor devido pelos seus empregados, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da Safe Total.
Fazer a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da Safe Total.