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O Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador da Susep, no capítulo I, trata da Legislação Contábil Aplicável ao Mercado Supervisionado. O manual faz uma ponte entre os antigos princípios de Contabilidade, os conceitos equivalentes do CPC 00, apontando uma aplicação prática para as supervisionadas.
Nesse contexto, o manual aponta, como aplicação prática, mantendo-se como regra a premissa da continuidade operacional, que as demonstrações contábeis das supervisionadas podem ser elaboradas em bases distintas, somente quando houver a decretação de
recuperação judicial
suspensão de autorização para funcionamento
liquidação extrajudicial
regime especial de direção fiscal
intervenção
Para obter registro de corretor de seguros junto à entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Superintendência de Seguros Privados (Susep), é necessário que o postulante
seja brasileiro nato ou naturalizado e tenha domicílio no país.
tenha prestado o serviço militar, no caso de ser brasileiro, do sexo masculino.
seja associado de entidade de classe autorreguladora do mercado.
tenha a habilitação técnico-profissional para a atividade, nos termos definidos pelo CNSP.
tenha curso superior de corretor de seguros chancelado pelo CNSP.
A Circular Susep no 648, de 12/11/2021, dentre outras providências, dispõe sobre as provisões técnicas. Estabelece a circular que, para a garantia de suas operações, as supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais — deverão constituir, mensalmente, provisões técnicas, quando necessárias. Para cada uma das supervisionadas, a Circular estabelece uma lista de provisões.
Nessas listas individuais, a Provisão de
Resgates e Outros Valores a Regularizar (PVR) deve ser constituída pelas Sociedades Seguradoras e pelos resseguradores locais.
Despesas Administrativas (PDA) deve ser constituída para as sociedades de capitalização e a Provisão de Excedentes Financeiros (PEF) para as EAPCs.
Despesas Relacionadas (PDR) e a de Excedentes Financeiros (PEF) devem ser constituídas pelas sociedades de capitalização.
Despesas Administrativas (PDA) deve ser constituída para as EAPCs.
Despesas Administrativas (PDA), e a de Despesas Relacionadas (PDR) e a de Excedentes Financeiros (PEF) devem ser constituídas pelas sociedades de capitalização.
As datas e os horários de início e término da vigência do seguro devem estar indicados e registrados no contrato de seguros.
Na falta de indicação expressa de horário nos documentos, o horário de início e término de vigência do seguro será sempre ______ das datas para tal fim neles indicadas.
A lacuna fica corretamente preenchida por
zero hora.
oito horas.
doze horas.
dezoito horas.
vinte e quatro horas.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão responsável pela regulação e supervisão dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, realizando
controle e fiscalização dos entes supervisionados.
precificação justa de seguros.
padronização e unificação das tarifas de seguros.
recomendações de critérios técnicos de subscrição de riscos.
resseguro direto e indireto.
A Seção II do Capítulo IV da Circular Susep no 648, de 12/11/2021, trata do Capital de Risco Operacional: Banco de Dados de Perdas Operacionais.
Essa seção considera como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou decorrentes de fraudes ou eventos externos, incluindo-se o(s) risco(s)
legal e excluindo-se os riscos decorrentes de decisões estratégicas.
decorrentes de decisões estratégicas e excluindo-se os riscos relacionados à reputação da instituição.
econômico e excluindo-se o risco legal.
decorrentes de decisões estratégicas e à reputação da instituição e excluindo-se o risco econômico.
decorrentes de falhas operacionais e excluindo-se o risco econômico.
Determinada Entidade Aberta de Previdência Complementar – EAPC deseja instituir plano de benefício coletivo, mediante demanda de empresa contratante.
No contexto hipotético apontado, é correto afirmar que
caso um participante do novo plano aporte recursos oriundos de plano de entidade fechada de previdência complementar, não poderá efetuar resgate imediato dos valores junto à EAPC.
o plano coletivo a ser criado poderá ser ofertado a toda e qualquer pessoa interessada, independente de vinculação a pessoa jurídica contratante.
caso a empresa contratante tenha, como objetivo principal, ofertar planos de benefícios coletivos, haverá a possibilidade de contratação, haja vista a afinidade de atividades.
ainda que a EAPC não tenha autorização específica para instituir o referido plano, a omissão é suprida por autorização anterior em planos individuais, haja vista a informalidade do setor privado.
é permitido, na hipótese de portabilidade em planos coletivos, a transferência de recursos entre participantes, desde que precedidos da anuência de ambos os interessados e sem prejuízos ao equilíbrio atuarial do plano.
Em suas disposições gerais, a Circular Susep no 601, de 13/04/2020, art. 2o, define que as entidades supervisionadas devem efetuar os registros das operações de seguro garantia em sistemas de registro previamente homologados pela Susep em até
10 (dez) dias úteis para os fatos geradores não previstos pela circular.
5 (cinco) dias úteis para os fatos geradores não previstos pela circular.
5 (cinco) dias úteis nos casos de renovação do seguro.
2 (dois) dias úteis, se o fato gerador for conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro pela supervisionada.
15 (quinze) dias úteis, se o fato gerador for liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas e sinistros.
A Resolução CNSP no 414, de 30/06/2021, trata das avaliações dos bens imóveis que passarão a incorporar o patrimônio das sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
No que se refere à (re)avaliação, a resolução estabelece que, após incorporados ao patrimônio, tais bens imóveis
não poderão ser reavaliados pela diferença entre o valor contábil líquido do bem e o valor de mercado ou de consenso.
devem ser avaliados pelo valor de mercado, isto é, o valor que a entidade despenderia para repor esse ativo.
não poderão ser reavaliados ou mensurados pelo valor justo, independente da classificação contábil atribuída.
devem ser avaliados utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial.
serão reavaliados anualmente e a cada três anos.
Sobre o Instituto de Resseguros do Brasil – IRB Brasil RE, atualmente conhecido como IRB(Re), é correto afirmar que
trata-se de sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério da Economia.
o IRB(Re) pode desempenhar atividades de resseguro, vedada a retrocessão.
o IRB(Re) é a entidade governamental responsável regulação do resseguro no Brasil.
a atividade do IRB(Re) no Brasil se qualifica como ressegurador eventual.
o IRB(Re) fornecerá ao órgão fiscalizador da atividade de seguros informações técnicas, sempre que demandado.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) possui, no bojo de suas competências regulatórias, diversas funções. Em relação a essas competências, é correto afirmar que
entre elas, há a atribuição de supervisão e coordenação do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, mediante fixação de diretrizes e normas da política de seguros privados.
entre as competências da SUSEP, há a prerrogativa de fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas no mercado segurador nacional.
no bojo de suas competências, a SUSEP também é encarregada de avaliar o funcionamento de entidades fechadas de previdência complementar.
compete à SUSEP, entre outras atribuições, a fiscalização da constituição, organização, funcionamento e operações das sociedades anônimas no Brasil.
entre as competências da SUSEP, há a possibilidade de seleção de pessoal para as atividades internas, em quaisquer funções, independente de concurso público.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização do mercado de seguros, e sua atribuição é acompanhar os investimentos das sociedades que integram o mercado, efetuados em bens garantidores de reservas técnicas. Quanto ao conceito de reservas técnicas, assinale a alternativa correta.
A operação pela qual o segurador cede a outro segurador uma parte da responsabilidade na aceitação de um risco.
Os recursos destinados à cobertura dos desembolsos com indenizações decorrentes de eventuais sinistros.
O prêmio, isto é, o valor pago pelo segurado para ter direito à cobertura do risco.
A operação pela qual um ressegurador cede a outro ressegurador uma parte da responsabilidade na aceitação de um risco.
A repartição do risco de um mesmo segurado entre duas ou mais seguradoras.
O Mercado Financeiro Nacional é composto por um conjunto de instituições financeiras ou não, que estão voltadas para a condução eficiente da economia do país. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.
Fazem parte do sistema financeiro brasileiro órgãos normativos, entidades supervisoras e entidades operadoras
Os órgãos normativos são Conselho Monetário Nacional CMN, Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP e Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC
O Conselho Monetário Nacional tem a responsabilidade de formular a política monetária, com o objetivo de promover estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país
As entidades supervisoras que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional são Banco Central do Brasil BCB, Comissão de Valores Mobiliários CVM, Superintendência de Seguros Privados SUSEP e Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC
O Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP tem a atribuição de fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência privada, bem como das entidades fechadas de previdência privada
Em relação aos relatórios exigidos pela Susep que deverão ser produzidos pelo auditor contábil independente, assinale a opção CORRETA:
Para as supervisionadas enquadradas nos segmentos S3 ou S4, o relatório de auditor independente deverá conter a descrição dos Principais Assuntos de Auditoria.
Somente para os segmentos S1 e S2 deverão ser emitidos relatórios circunstanciados sobre a adequação dos controles internos.
Relatório que reproduzir a documentação de auditoria utilizada para evidenciar a determinação da materialidade aplicável às demonstrações financeiras individuais.
Somente para o segmento S1 deverá ser emitido relatório circunstanciado sobre a adequação dos procedimentos contábeis e das práticas de divulgação de informações nas demonstrações contábeis.
Em relação aos segmentos definidos para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, assinale a opção CORRETA:
O Segmento 1 (S1) é composto pelas supervisionadas que possuem, individualmente ou em conjunto com outras supervisionadas do mesmo grupo prudencial, as seguintes situações: provisões técnicas iguais ou superiores a 6,0% do total de provisões técnicas de todo o mercado supervisionado pela Susep; prêmios iguais ou superiores a 9,0% do total de prêmios de todo o mercado supervisionado pela Susep; ou prêmios de resseguro e retrocessão, líquidos do ajuste previsto na Resolução, iguais ou superiores a 0,36% do total de prêmios de todo o mercado supervisionado pela Susep.
O S1 é composto pelas supervisionadas que possuem, individualmente ou em conjunto com outras supervisionadas do mesmo grupo prudencial, as seguintes situações: provisões técnicas iguais ou superiores a 3,0% do total de provisões técnicas de todo o mercado supervisionado pela Susep; prêmios iguais ou superiores a 4,5% do total de prêmios de todo o mercado supervisionado pela Susep; ou prêmios de resseguro e retrocessão, líquidos do ajuste previsto na Resolução, iguais ou superiores a 0,36% do total de prêmios de todo o mercado supervisionado pela Susep.
A supervisionada é enquadrada no segmento S4 se for responsável pela administração do Consórcio Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT).
O segmento S2 é composto pelas supervisionadas não enquadradas em S1 que possuem, individualmente ou em conjunto com outras supervisionadas do mesmo grupo prudencial, as seguintes situações: provisões técnicas iguais ou superiores a 10% do total de provisões técnicas de todo o mercado supervisionado pela Susep; prêmios iguais ou superiores a 9% do total de prêmios de todo o mercado supervisionado pela Susep; ou prêmios de resseguro e retrocessão, líquidos do ajuste previsto na Resolução, iguais ou superiores a 9% do total de prêmios de todo o mercado supervisionado pela Susep.
As sociedades seguradoras deverão aplicar os recursos no segmento de planos abertos de previdência complementar e de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência, cuja remuneração esteja calcada na rentabilidade de carteiras de investimentos durante o prazo de diferimento, observando os limites por modalidade. Em relação aos limites por modalidade da carteira de investimentos da seguradora, assinale a opção CORRETA:
Na modalidade Renda Fixa: até 100%, na modalidade Renda Variável: até 75%, na modalidade Imóveis: até 20%, na modalidade Investimentos Sujeitos à Variação Cambial: até 20% e na modalidade outros: até 20% (vinte por cento).
Na modalidade Renda Fixa: até 100%, na modalidade Renda Variável: até 70%, na modalidade Imóveis: até 20%, na modalidade Investimentos Sujeitos à Variação Cambial: até 20% e na modalidade outros: até 20% (vinte por cento).
Na modalidade Renda Fixa: até 100%, na modalidade Renda Variável: até 70%, na modalidade Imóveis: até 20%, na modalidade Investimentos Sujeitos à Variação Cambial: até 20% e na modalidade outros: até 10% (dez por cento).
Na modalidade Renda Fixa: até 100%, na modalidade Renda Variável: até 70%, na modalidade Imóveis: até 10%, na modalidade Investimentos Sujeitos à Variação Cambial: até 20% e na modalidade outros: até 10% (dez por cento).
A Política de Gestão de Riscos deverá definir estratégias e diretrizes para gestão dos riscos mais relevantes, ou considerados prioritários, associados aos principais processos de trabalho da Seguradora. Identifique o processo diretamente relacionado às operações de seguros e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
Resgates de títulos.
Subscrição de planos e emissão de certificados.
Concessão de resgates e portabilidades.
Concessão de benefícios.
Identifique nos itens abaixo os ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. Os custos de aquisição diferidos referentes às despesas de corretagem, mesmo que não efetivamente liquidadas, direta e indiretamente relacionadas ao valor do prêmio comercial e diferidas de acordo com a vigência de cada risco.
II. Os ativos garantidores depositados fora do país com o objetivo de garantir, mesmo que exclusivamente, operações de resseguro ou retrocessão com cedentes no exterior, os resseguradores locais, não poderão reduzir da necessidade de cobertura de suas provisões técnicas.
III. O valor da parcela da insuficiência das provisões técnicas, apurada no Teste de Adequação de Passivos (TAP), de responsabilidade de cessionária em um contrato de resseguro a retrocessão.
IV. O valor, respectivamente, dos prêmios de resseguro diferidos e dos prêmios de retrocessão diferidos, diretamente relacionados às provisões técnicas da cedente, líquidos de montantes pendentes de pagamento à contraparte, vencidos e a vencer.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.
Em relação à metodologia de cálculo utilizada para cada provisão técnica, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. As Seguradoras deverão manter nota técnica atuarial, assinada pelo atuário técnico responsável, à disposição da Susep, com o detalhamento da metodologia de cálculo utilizada.
II. As Seguradoras apenas poderão constituir provisões técnicas após a determinação do método específico definido pela Susep.
III. A constituição de Outras Provisões Técnicas somente poderá ser admitida mediante prévia autorização da Susep, devendo estar prevista em nota técnica atuarial assinada pelo atuário técnico responsável.
IV. A Seguradora deverá constituir Outras Provisões Técnicas, que poderão ser encaminhadas para a Susep, caso necessário, para a sua aprovação.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I e III.
II e III.
I e IV.
II e IV.
Em relação aos direitos creditórios, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. A base de cálculo utilizada para apuração dos valores dos direitos creditórios deve corresponder à mesma base de cálculo da Provisão de Prêmios não Ganhos (PPNG).
II. Calculado considerando as parcelas a vencer cujo risco já tenha decorrido e as parcelas vencidas e não pagas.
III. Os valores de direitos creditórios correspondem ao montante de prêmios a receber, referentes às parcelas não vencidas, na proporção dos prazos dos riscos a decorrer, considerando cada parcela na data-base de cálculo.
IV. As seguradoras, as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), com exceção dos resseguradores locais, deverão oferecer direitos creditórios como ativos garantidores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas.
Estão CORRETOS apenas os itens:
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.