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O denunciado não poderá arguir nulidade da intimação se a finalidade for atingida.
Nos prazos, contam-se apenas os dias úteis.
Quanto a participação técnica, a ART de obra ou serviço e sua classificação, é correto afirmar que:
ART de coautoria indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.
ART de corresponsabilidade indica que uma atividade técnica caracteriza como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.
ART de alternância indica que uma atividade técnica caracteriza como intelectual objeto de contrato único, é desenvolvida em atuações sucessivas de diversos profissionais habilitados que, para atuarem, deve, registrar ART complementar.
ART de equipe indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.
De acordo com a Resolução 218/73 do Confea, compete ao engenheiro Agrônomo o constante nas alternativas abaixo, exceto.
vistoria, desconstruções para fins rurais e suas instalações complementares.
perícia de construções para fins rurais e suas instalações complementares.
aplicação de sanções em caso de irregularidades em construções para fins rurais e suas instalações complementares.
parecer técnico de construções para fins rurais e instalações complementares.
Sobre a classificação quanto a forma de registro da ART, de acordo com a regra da Resolução 1.025/09,correto afirmar que a ART complementar
pode ser registrada por profissional diverso ao vinculado a uma ART inicial.
se dá em Caso de realização de alteração contratual exclusivamente sobre alteração da atividade técnica contratada.
é uma anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional vinculado a uma ART inicial específica.
se dá quando houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
Ainda sobre a reabilitação profissional, como estabelece a Resolução 1.090/17, qual o prazo determinado para protocolar novo requerimento para reabilitação?
Dois anos da data do trânsito em Julgado da decisão que indeferiu sua reabilitação profissional.
Um ano da data do trânsito em julgado da decisão que indeferiu sua reabilitação profissional.
cinco anos da data do trânsito em Julgado da decisão que Indeferiu sua reabilitação profissional.
três anos da data do trânsito em Julgado da decisão que indeferiu sua reabilitação profissional.
A respeito do livro de ordem, documento exigido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) na execução de obras e serviços de engenharia, assinale a opção correta.
A data de encerramento do livro de ordem deve coincidir com a data de solicitação de baixa da anotação de responsabilidade técnica do empreendimento.
O livro de ordem é dispensável para a emissão de certidão de acervo técnico (CAT) de obras.
Cada empreendimento deverá ter apenas um livro de ordem.
O livro de ordem substitui, obrigatoriamente, eventuais modelos próprios de diário de obras existentes em empresas construtoras.
O livro de ordem será elaborado obrigatoriamente em modelo físico, vedada a utilização de modelos eletrônicos.
A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de obra ou serviço de rotina, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período é denominada de:
É enquadrável como má conduta, passível de cancelamento do registro profissional, ter sido penalizado com duas censuras públicas, em processos transitados em julgado, nos últimos cinco anos.
A data de encerramento do Livro de Ordem será a do último dia do ano civil.
A ABNT NBR10067:1995 - Princípios gerais de representação em desenho técnico - fixa a forma de representação aplicada em desenho técnico. De acordo com a mesma, é correto afirmar, quanto à escolha das vistas no desenho técnico, que:
A vista mais importante de uma peça deve ser utilizada como vista superior ou principal.
Devem ser executadas tantas vistas quantas forem necessárias à caracterização da forma da peça, sendo preferíveis vistas, cortes ou seções ao emprego de grande quantidade de linhas tracejadas.
Quando necessárias outras vistas, o menor número de vistas não é um critério de representação.
Quando necessárias outras vistas, deve-se prezar pela repetição de detalhes a fim de tornar o desenho mais claro.
Quando necessárias outras vistas, os cortes e/ou seções, não possuem critérios para representação.
Compete à pessoa jurídica cadastrar a anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo ou função no sistema eletrônico e ao profissional efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da circunscrição onde for exercida a atividade.
Cada denúncia gerará uma apuração individual, sendo vedadas a reunião de processos e as demandas de várias vítimas em um mesmo processo.
É facultado ao profissional que preste serviços de rotina anotar a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas por meio da ART múltipla.
Compete ao profissional cadastrar a ART múltipla no sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro quando for contratado como autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica.
Com relação a instauração e condução do processo nos limites da Resolução 1.090/17 e correto afirmar que
Cabera à câmara especializada áa modalidade do denunciado no caso de recebimento de denúncia, encaminhar o processo à Comissão de Ética Profissional, com a indicação expressa para que aquela comissão averigue a ocorrência de infração a lei específica ou ao Código de Ética Profissional.
O processo será instaurado pelo Crea, sempre a partir de denúncia.
O Crea não poderá instaurar processos de Ofício.
Para instauração de processos, somente serão consideradas provas as pré-aprovadas pela comissão que recebeu a denúncia.
Trata-se de uma certidão expedida pela prefeitura através de ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o inicio da utilização do imóvel, podendo ser casa ou prédio residencial ou comercial, atestando que o mesmo está construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo Município e pode ser habitado.
A definição acima faz referência a:
Alvará de Construção.
ART.
Alvará de Funcionamento.
Escritura.
Habite-se.
A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, enquadra-se, para efeito de registro, em classes. Dessa maneira, correlacione as Classes abaixo com as seguintes definições e assinale a alternativa CORRETA.
Segundo CREA/CONFEA, o Livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio, EXCETO para
comprovar autoria de trabalhos.
garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas.
dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra.
registrar faltas para efeito de pagamento dos funcionários no escritório.
eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
A interrupção do registro é obrigatória ao profissional registrado que não pretenda exercer sua profissão e esteja em dia com as obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA.