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O processo para apuração de infração poderá ser instaurado por denúncia anônima, independentemente de descrição e apuração prévia dos fatos.
Quando for verificado que nenhuma das atividades técnicas descritas na ART foi executada ou quando o objeto do contrato não for executado, cabe:
A baixa da ART.
A nulidade da ART.
O acervo da ART.
O arquivamento da ART.
O cancelamento da ART.
De acordo com o Art. 49 da Resolução 1025/09 do CONFEA – a Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do CREA a Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional. Para se obter a CAT, ao concluir determinada obra pública, o engenheiro da empresa construtora deve
encerrar o livro de ordem com a impressão e assinatura, em três vias, das páginas desse livro e solicitar a fiscalização atestado técnico vinculado à obra executada.
obter apenas um documento do gestor responsável pela obra, atestando a conclusão da mesma.
solicitar a emissão automática da CAT ao CREA/CONFEA após a baixa da ART e a obra concluída.
apenas informar ao sistema CREA/CONFEA a conclusão da obra sem a necessidade de documentos adicionais
O prazo de validade de 180 dias do visto concedido à pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional para a execução de obras ou prestação de serviços é improrrogável, sendo possível a concessão de novo visto.
A falta de visto do profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia em cuja circunscrição a atividade foi desenvolvida não impede a regularização da obra ou do serviço, desde que a situação do profissional seja previamente regularizada.
O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.
A extinção do processo ocorrerá quando o órgão julgador declarar a prescrição do ilícito que originou o processo.
Prescreve em cinco anos a ação punitiva do Sistema CONFEA/CREA, no exercício do poder de polícia, em processos administrativos que apurem infração à lei.
O denunciado não poderá arguir nulidade da intimação se a finalidade for atingida.
Nos prazos, contam-se apenas os dias úteis.
Quanto a participação técnica, a ART de obra ou serviço e sua classificação, é correto afirmar que:
ART de coautoria indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.
ART de corresponsabilidade indica que uma atividade técnica caracteriza como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.
ART de alternância indica que uma atividade técnica caracteriza como intelectual objeto de contrato único, é desenvolvida em atuações sucessivas de diversos profissionais habilitados que, para atuarem, deve, registrar ART complementar.
ART de equipe indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.
De acordo com a Resolução 218/73 do Confea, compete ao engenheiro Agrônomo o constante nas alternativas abaixo, exceto.
vistoria, desconstruções para fins rurais e suas instalações complementares.
perícia de construções para fins rurais e suas instalações complementares.
aplicação de sanções em caso de irregularidades em construções para fins rurais e suas instalações complementares.
parecer técnico de construções para fins rurais e instalações complementares.
Sobre a classificação quanto a forma de registro da ART, de acordo com a regra da Resolução 1.025/09,correto afirmar que a ART complementar
pode ser registrada por profissional diverso ao vinculado a uma ART inicial.
se dá em Caso de realização de alteração contratual exclusivamente sobre alteração da atividade técnica contratada.
é uma anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional vinculado a uma ART inicial específica.
se dá quando houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
Ainda sobre a reabilitação profissional, como estabelece a Resolução 1.090/17, qual o prazo determinado para protocolar novo requerimento para reabilitação?
Dois anos da data do trânsito em Julgado da decisão que indeferiu sua reabilitação profissional.
Um ano da data do trânsito em julgado da decisão que indeferiu sua reabilitação profissional.
cinco anos da data do trânsito em Julgado da decisão que Indeferiu sua reabilitação profissional.
três anos da data do trânsito em Julgado da decisão que indeferiu sua reabilitação profissional.
A respeito do livro de ordem, documento exigido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) na execução de obras e serviços de engenharia, assinale a opção correta.
A data de encerramento do livro de ordem deve coincidir com a data de solicitação de baixa da anotação de responsabilidade técnica do empreendimento.
O livro de ordem é dispensável para a emissão de certidão de acervo técnico (CAT) de obras.
Cada empreendimento deverá ter apenas um livro de ordem.
O livro de ordem substitui, obrigatoriamente, eventuais modelos próprios de diário de obras existentes em empresas construtoras.
O livro de ordem será elaborado obrigatoriamente em modelo físico, vedada a utilização de modelos eletrônicos.
A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de obra ou serviço de rotina, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período é denominada de:
É enquadrável como má conduta, passível de cancelamento do registro profissional, ter sido penalizado com duas censuras públicas, em processos transitados em julgado, nos últimos cinco anos.
A notificação do autuado interrompe a prescrição, ocasionando o reinício do prazo prescricional de cinco anos.
Será possível a inserção de até dois títulos profissionais na carteira de identidade emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
A atividade da pessoa jurídica, em região diferente da registrada, obriga ao visto do registro na nova região, não podendo ser concedido para atividade parcial dos objetivos sociais da requerente.