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Nos termos previstos na Lei Complementar no 97/2010, são princípios institucionais do Ministério Público:
a essencialidade, o caráter permanente e a indivisibilidade.
a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
a indivisibilidade, o caráter permanente e a unidade.
o caráter permanente, a essencialidade e a independência funcional.
a independência funcional, a essencialidade e a unidade.
Consoante dispõe a Lei Complementar no 97/2010, a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça deve ser feita ao Poder
Legislativo pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Legislativo pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Legislativo pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Executivo pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Executivo pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Nos termos previstos na Lei Complementar no 97, de 22 de dezembro de 2010, o Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na hipótese de uma proposta em desacordo com os limites estipulados, os ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual deverão ser feitos pelo
Conselho Nacional do Ministério Público.
Poder Legislativo.
Poder Judiciário.
Poder Executivo.
Conselho Nacional de Justiça.
Considere os seguintes órgãos do Ministério Público:
I. Ouvidoria.
II. Promotorias de Justiça.
III. Procurador-Geral de Justiça.
IV. Sistema de Controle Interno.
Nos termos previstos na Lei Complementar no 97, de 22 de dezembro de 2010, esses órgãos são, respectivamente, de
Administração Superior - Administração - Execução - Auxiliar.
Administração Superior - Administração Superior - Execução - Auxiliar.
Administração Superior - Execução - Administração Superior - Administração.
Execução - Administração - Execução - Auxiliar.
Execução - Execução - Administração Superior - Administração.
Consoante dispõe a Lei Complementar no 97, de 22 de dezembro de 2010,
a remoção não é permitida para instância superior.
a remoção compulsória é ilegal.
a remoção voluntária não precederá à promoção.
o pedido de remoção por permuta deverá ser dirigido ao Procurador-Geral de Justiça.
é proibida a permuta quando um dos interessados for o mais antigo na entrância ou instância superior.
Consoante dispõe a Lei Complementar no 97, de 22 de dezembro de 2010,
os membros do Ministério Público gozam das garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade, da irredutibilidade de subsídios e da independência funcional.
as garantias da vitaliciedade e a da irredutibilidade de subsídios passam a vigorar após decorridos dois anos de exercício.
a garantia da irredutibilidade de subsídios pode ser interrompida por decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por voto da maioria absoluta.
a inamovibilidade é garantida aos membros do Ministério Público, salvo em necessidade de remoção por motivo de interesse público, respeitadas as exigências legais.
a garantia da independência funcional está vinculada à confirmação no cargo.
Mario, 40 anos de idade, é membro do Ministério Público há 11 anos exercendo a função de Promotor de Justiça. Ele almeja exercer o cargo de Procurador-Geral de Justiça ainda este ano. Neste caso, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba, Mario
não poderá se candidatar a eleição para a lista tríplice porque não possui quinze anos de efetivo exercício, tempo mínimo necessário exigido pela referida Lei Orgânica.
poderá se candidatar a eleição para a lista tríplice, eleição esta que far-se-á mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes da carreira, vedado o voto postal ou por procuração.
não poderá se candidatar a eleição para a lista tríplice porque não possui quarenta e cinco anos, idade mínima exigida pela referida Lei Orgânica.
poderá se candidatar a eleição para a lista tríplice, eleição esta que far-se-á mediante voto plurinominal e aberto de todos os integrantes da carreira, vedado o voto postal ou por procuração.
poderá se candidatar a eleição para a lista tríplice, eleição esta que far-se-á mediante voto plurinominal e aberto de todos os integrantes da carreira, permitido o voto postal ou por procuração.
No tocante ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba − MP-PROCON, é correto afirmar que
a Junta Recursal deste Programa será composta pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor, que a presidirá, e por cinco Membros do Ministério Público do Estado da Paraíba.
a sua Diretoria-Geral fica subordinada diretamente ao Procurador-Geral de Justiça e será composta por Diretor-Geral e Vice-Diretor-Geral, nomeados pelo Conselho Superior do Ministério Público.
a Diretoria Regional do Programa, possui sede em Campina Grande, e é exercida por Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Campina Grande, cujas atribuições atinentes ao MP-PROCON compreenderão, dentre outros, os Municípios de Esperança, Ingá, Queimadas, Alagoa Nova e Serra Branca.
incluindo o mandato de Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor, os mandatos dos Membros titular e suplente da Junta Recursal do referido Programa serão de dois anos.
a Junta Recursal do Programa reunir-se-á obrigatoriamente três vezes por semana e sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros, sendo que as suas deliberações serão por maioria absoluta.
Considere os seguintes órgãos do Ministério Público:
I. Ouvidoria.
II. Conselho Superior do Ministério Público.
III. Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial.
IV. Corregedoria-Geral do Ministério Público.
V. Colégio de Procuradores de Justiça.
VI. Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa.
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba, são órgãos de Execução, o que consta APENAS em
I, II, III e V.
I, II e III.
II, III, IV e VI.
II, III e V.
I, IV, V e VI.
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba, considere:
I. Exercer o comércio ou participar de sociedade comercial como cotista.
II. Exercer o comércio ou participar de sociedade comercial como acionista.
III. Exercer advocacia no juízo ou tribunal perante o qual atuou antes de decorridos três anos do afasta mento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Ao membro do Ministério Público é VEDADO o que consta em
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
Julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público, bem como de indeferimento do pedido de reabilitação, é competência
do Colégio de Procuradores de Justiça.
isolada do Conselho Superior do Ministério Público.
da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
isolada do Procurador-Geral de Justiça.
conjunta do Procurador-Geral de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.