Questões de Concurso sobre Legislação Tributária do Estado da Paraíba

 
 
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João do Espírito Santo veio a óbito e deixou o cônjuge sobrevivente (Sebastiana), casada em regime de comunhão universal, e quatro filhos vivos: Florisbela, Janúncio, Petrolina e Guilhermino. O de cujus deixou quatro imóveis avaliados pela Fazenda Pública Estadual em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Em virtude do falecimento do pai, Florisbela ingressou com ação de inventário para partilha dos bens, tendo sido nomeada como inventariante pelo Juízo da Vara de Sucessões.


No curso do processo, os três filhos do falecido e a viúva (genitora de Florisbela, Janúncio, Petronila e Guilhermino) foram citados para se pronunciarem acerca da abertura do inventário. A herdeira Petronila se habilitou nos autos afirmando perante o juízo que renunciava, a título gratuito, à sua cota parte da herança em face da irmã Florisbela, e o herdeiro Janúncio também afirmou que renunciava, a título gratuito, ao seu quinhão em prol do irmão Guilhermino.


Designada audiência para homologação das renúncias, os herdeiros Petronila e Janúncio reafirmaram ao juízo as respectivas vontades de renunciaram às suas cotas partes em prol dos irmãos Florisbela e Guilhermino, e estes aceitaram as cotas renunciadas.

Sendo assim, foram lavrados termos judiciais de renúncias à herança pelo Juízo da Vara de Sucessões. Intimados para pagarem o ITCMD perante a Fazenda Pública Estadual, a viúva Sebastiana deixou de recolher o ITCMD e Guilhermino e Florisbela recolheram o imposto de transmissão causa mortis com base no valor que cada um herdou, respectivamente, em virtude do falecimento do pai.


Em relação ao caso em questão e ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, disciplinado na Lei Estadual nº 5.123/1989, é CORRETO afirmar que:


A

as renúncias à herança de Petronila e Janúncio não são válidas, pois não foram realizadas por instrumento público.


B

não deve incidir ITCMD sobre as cotas renunciadas pelos irmãos Petronila e Janúncio em prol de Florisbela e Guilhermino, em virtude da proibição da dupla tributação, com base na Lei Estadual nº 5.123/1989.


C

no caso, os irmãos Petronila e Janúncio realizaram espécies de cessões de direitos hereditários a título gratuito em favor de Florisbela e Guilhermino, ou seja, renúncias translativas (in favorem), devendo incidir, portanto, o ITCMD sobre a transmissão intervivos e o ITCMD sobre a transmissão causa mortis, em respeito ao que dispõe a lei estadual. Sendo assim, os herdeiros Florisbela e Guilhermino deviam ter recolhido o ITCMD duas vezes; o primeiro, quando das aceitações da herança e o segundo, quando da transmissão. No que tange à viúva Sebastiana, em virtude do regime de casamento, ela já era detentora de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do casal, de forma que nada herdará, não havendo, portanto, que se falar em recolhimento de ITCMD.


D

os atos de renúncias à herança praticados por Petronila e Janúncio são revogáveis.


E

a viúva Sebastiana cometeu crime de sonegação fiscal ao não recolher o imposto estadual sobre transmissão causa mortis, tendo em vista que não recolheu o ITCMD sobre os 50% (cinquenta por cento) do patrimônio que herdou de João do Espírito Santo.

De acordo com a legislação estadual da Paraíba a respeito do IPVA, é correto afirmar que, no caso de aquisição de veículo novo pelo consumidor final, tendo o veículo sido objeto de contrato de financiamento concedido por instituição financeira, considera-se ocorrido o fato gerador na data


A

da assinatura do contrato de compra e venda.


B

do pagamento da primeira parcela do financiamento.


C

do emplacamento do veículo.


D

da emissão da nota fiscal eletrônica pelo vendedor.


E

da retirada do automóvel do estabelecimento do vendedor.

Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, estão obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, não alcançando esta obrigatoriedade as operações realizadas


A
por contribuintes cuja estimativa de faturamento mensal seja inferior a cinco mil reais.

B
dentro do estabelecimento.

C
por estabelecimento que realize venda de veículos a particulares.

D
por concessionárias ou permissionárias de serviço público de energia elétrica.

E
por contribuintes cuja estimativa de faturamento anual seja inferior a cento e vinte mil reais.

A base de cálculo do ICMS


A
é integrada, dentre outros elementos, pelos impostos de importação e sobre produtos industrializados nas hipóteses de desembaraço aduaneiro e de aquisição em licitação pública em caso de apreensão ou abandono, de mercadorias ou bens importados do exterior.

B
será apenas o valor da mercadoria nas entradas de mercadorias trazidas por contribuintes de outras unidades da Federação, sem destinatário certo, no Estado da Paraíba.

C
dispensará o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.

D
é o valor da operação da qual decorra a entrega ao consumidor nos casos das empresas distribuidoras de energia elétrica.

E
será a mesma do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou comercialização desde que configure fato gerador de ambos os impostos.

As isenções estabelecidas na Lei no 5.123/89, referentes ao ITCMD do Estado da Paraíba,


A
dependem de comprovação dos requisitos legais, não sendo concedida automaticamente.

B
são concedidas em caráter geral em todas as doações e transmissões "causa mortis" de imóveis rurais.

C
são concedidas por prazo determinado em algumas hipóteses e por prazo indeterminado, em outras hipóteses.

D
geram direito adquirido e não podem ser revogadas a qualquer tempo.

E
as hipóteses de isenção e de não-incidência do imposto são as mesmas, pois se tratam de expressões sinônimas.

Em relação ao regime do ICMS de recolhimento fonte, é correto afirmar:


A
Os estabelecimentos que operem exclusivamente com vendas a consumidor e que tenham funcionamento provisório ou ambulante estão excluídos deste regime.

B
Os estabelecimentos apurarão, no último dia de cada mês, no Registro de Saídas, o valor contábil total das operações e/ou prestações efetuadas no mês.

C
O montante do imposto a recolher neste regime corresponderá à diferença a menor entre o imposto devido sobre a operação e o cobrado em operação posterior.

D
Os estabelecimentos dos contribuintes sujeitos a este regime estão obrigados a manter escrituração fiscal.

E
Aos estabelecimentos enquadrados neste regime é obrigatória a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS − CCICMS para estabelecimento filial.

Acerca da sujeição passiva do ICMS de acordo com o RICMS, é possível afirmar que é contribuinte


A
qualquer pessoa que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de prestação de serviços de transporte interestadual e intramunicipal.

B
o adquirente, em licitação, de mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.

C
a pessoa que, sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias do exterior salvo se destinada a consumo ou ativo permanente do estabelecimento.

D
o transportador, em relação à mercadoria negociada no Estado da Paraíba durante o transporte.

E
o adquirente, em relação a mercadorias cujo imposto não tenha sido pago no todo ou em parte.

O lançamento do ICMS e do IPVA do Estado da Paraíba se classificam, respectivamente, como


A
misto e direto.

B
autolançamento e autolançamento.

C
autolançamento e direto.

D
misto e misto.

E
misto e autolançamento.

No Estado da Paraíba, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento


A
da saída, do estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao ativo fixo.

B
da entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, ainda que de outro estabelecimento do mesmo titular.

C
da conclusão da prestação de serviços de transporte intermunicipal.

D
do ato final de transporte que teve como destino o exterior.

E
do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.

O Estado da Paraíba possui Programa de tratamento simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PARAIBASIM) no âmbito do ICMS. Em relação ao Programa, é INCORRETO afirmar que


A
todas as obrigações acessórias do PARAIBASIM são comuns aos seu integrantes, podendo ser citadas como exemplos a escrituração dos livros fiscais de Registro de Saídas e de Apuração do ICMS.

B
o enquadramento da pessoa jurídica como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte depende da apuração da receita bruta anual.

C
é de caráter opcional e depende de requerimento do interessado, instruído com documentação exigida, ao chefe da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento.

D
é possível o desenquadramento do PARAIBASIM, quando a empresa exceder o limite da receita bruta anual estipulada no Decreto Regulamentador do Programa.

E
é possível o reenquadramento da empresa ao Programa, atendidos os requisitos exigidos no Decreto Regulamentador, mediante solicitação de reenquadramento à condição de ME ou EPP.

O Supermercado É Hora de Comprar Ltda., contribuinte do ICMS no Estado da Paraíba, em razão da prática de circulação de mercadorias diretamente a consumidor, sofreu fiscalização interna realizada por agentes fiscais da Receita Estadual do Estado da Paraíba. Neste procedimento fiscal:

I. foi lavrado auto de infração, tendo em vista constatação de imposto declarado e não-recolhido pelo estabelecimento autuado.

II. será inscrito na dívida ativa para cobrança judicial o crédito tributário declarado e não-pago que fora constatado pelos fiscais, quando não-recolhido no prazo legal.

III. é admitida a denúncia espontânea da infração por parte do contribuinte em até 72 (setenta e duas) horas da expedição de ofício ou notificação para regularização da situação fiscal do contribuinte.

Está correto o que se afirma em


A
I, apenas.

B
I, II e III.

C
II e III, apenas.

D
I e III, apenas.

E
I e II, apenas.

As alíquotas do ICMS, do IPVA e do ITCMD do Estado da Paraíba se classificam, de acordo com a doutrina pátria, em


A
progressiva, em relação ao ICMS; seletiva, em razão do tipo de combustível, em relação ao IPVA; seletiva, em razão da situação e do valor do bem, em relação ao ITCMD.

B
seletiva, em razão da essencialidade do produto, relativamente ao ICMS; seletiva, em razão do tipo de veículo, em relação ao IPVA; proporcional, em relação ao ITCMD.

C
seletiva, em razão do destino da mercadoria ou do serviço, relativamente ao ICMS; proporcional, em relação ao IPVA; progressiva, em relação ao ITCMD.

D
progressiva, em relação ao ICMS; progressiva, em relação ao IPVA; regressiva, em relação ao ITCMD.

E
regressiva, em relação a ICMS; regressiva, em relação ao IPVA; proporcional, em relação ao ITCMD.

Os estabelecimentos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS apresentarão, dentre outros, o documento de informação econômico-fiscal no prazo e forma seguintes:


A
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da apuração do imposto, em duas vias.

B
Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais – GI/ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele a que se referir, na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, sem exceções, por meio magnético ou manual.

C
Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele a que se referir, na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, salvo exceções, exclusivamente por meio magnético.

D
Guia de Informação sobre Valor Adicionado – GIVA, modelo 01, até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, com declaração de movimento comercial do ano imediatamente anterior ao da entrega, em arquivo magnético exclusivamente via Internet.

E
Guia de Informação para Atualização de Estimativa – GIAE, semestralmente até os dias 15 (quinze) de abril e 15 (quinze) de outubro, relativamente ao semestre anterior, em duas vias.

Caracteriza situação de não-incidência do IPVA do Estado da Paraíba:


A
máquinas agrícolas e de terraplenagem.

B
veículos tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio.

C
veículos com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas.

D
embarcações.

E
veículos que integram o patrimônio dos partidos políticos.

Os julgamentos das contas do chefe do Poder Executivo, no caso de Pernambuco o governador, é matéria exclusiva do Poder Legislativo e não se sobrepõe a ampla revisibilidade judicial. Nesses casos, o Poder Judiciário limita-se, e somente quando provocado, a verificar se foram atendidos os requisitos legais extrínsecos do ato.


C
Certo

E
Errado
 
 
Gerar simulado