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João do Espírito Santo veio a óbito e deixou o cônjuge sobrevivente (Sebastiana), casada em regime de comunhão universal, e quatro filhos vivos: Florisbela, Janúncio, Petrolina e Guilhermino. O de cujus deixou quatro imóveis avaliados pela Fazenda Pública Estadual em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Em virtude do falecimento do pai, Florisbela ingressou com ação de inventário para partilha dos bens, tendo sido nomeada como inventariante pelo Juízo da Vara de Sucessões.
No curso do processo, os três filhos do falecido e a viúva (genitora de Florisbela, Janúncio, Petronila e Guilhermino) foram citados para se pronunciarem acerca da abertura do inventário. A herdeira Petronila se habilitou nos autos afirmando perante o juízo que renunciava, a título gratuito, à sua cota parte da herança em face da irmã Florisbela, e o herdeiro Janúncio também afirmou que renunciava, a título gratuito, ao seu quinhão em prol do irmão Guilhermino.
Designada audiência para homologação das renúncias, os herdeiros Petronila e Janúncio reafirmaram ao juízo as respectivas vontades de renunciaram às suas cotas partes em prol dos irmãos Florisbela e Guilhermino, e estes aceitaram as cotas renunciadas.
Sendo assim, foram lavrados termos judiciais de renúncias à herança pelo Juízo da Vara de Sucessões. Intimados para pagarem o ITCMD perante a Fazenda Pública Estadual, a viúva Sebastiana deixou de recolher o ITCMD e Guilhermino e Florisbela recolheram o imposto de transmissão causa mortis com base no valor que cada um herdou, respectivamente, em virtude do falecimento do pai.
Em relação ao caso em questão e ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, disciplinado na Lei Estadual nº 5.123/1989, é CORRETO afirmar que:
as renúncias à herança de Petronila e Janúncio não são válidas, pois não foram realizadas por instrumento público.
não deve incidir ITCMD sobre as cotas renunciadas pelos irmãos Petronila e Janúncio em prol de Florisbela e Guilhermino, em virtude da proibição da dupla tributação, com base na Lei Estadual nº 5.123/1989.
no caso, os irmãos Petronila e Janúncio realizaram espécies de cessões de direitos hereditários a título gratuito em favor de Florisbela e Guilhermino, ou seja, renúncias translativas (in favorem), devendo incidir, portanto, o ITCMD sobre a transmissão intervivos e o ITCMD sobre a transmissão causa mortis, em respeito ao que dispõe a lei estadual. Sendo assim, os herdeiros Florisbela e Guilhermino deviam ter recolhido o ITCMD duas vezes; o primeiro, quando das aceitações da herança e o segundo, quando da transmissão. No que tange à viúva Sebastiana, em virtude do regime de casamento, ela já era detentora de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do casal, de forma que nada herdará, não havendo, portanto, que se falar em recolhimento de ITCMD.
os atos de renúncias à herança praticados por Petronila e Janúncio são revogáveis.
a viúva Sebastiana cometeu crime de sonegação fiscal ao não recolher o imposto estadual sobre transmissão causa mortis, tendo em vista que não recolheu o ITCMD sobre os 50% (cinquenta por cento) do patrimônio que herdou de João do Espírito Santo.
De acordo com a legislação estadual da Paraíba a respeito do IPVA, é correto afirmar que, no caso de aquisição de veículo novo pelo consumidor final, tendo o veículo sido objeto de contrato de financiamento concedido por instituição financeira, considera-se ocorrido o fato gerador na data
da assinatura do contrato de compra e venda.
do pagamento da primeira parcela do financiamento.
do emplacamento do veículo.
da emissão da nota fiscal eletrônica pelo vendedor.
da retirada do automóvel do estabelecimento do vendedor.
Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, estão obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, não alcançando esta obrigatoriedade as operações realizadas
A base de cálculo do ICMS
As isenções estabelecidas na Lei no 5.123/89, referentes ao ITCMD do Estado da Paraíba,
Em relação ao regime do ICMS de recolhimento fonte, é correto afirmar:
Acerca da sujeição passiva do ICMS de acordo com o RICMS, é possível afirmar que é contribuinte
O lançamento do ICMS e do IPVA do Estado da Paraíba se classificam, respectivamente, como
No Estado da Paraíba, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento
O Estado da Paraíba possui Programa de tratamento simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PARAIBASIM) no âmbito do ICMS. Em relação ao Programa, é INCORRETO afirmar que
O Supermercado É Hora de Comprar Ltda., contribuinte do ICMS no Estado da Paraíba, em razão da prática de circulação de mercadorias diretamente a consumidor, sofreu fiscalização interna realizada por agentes fiscais da Receita Estadual do Estado da Paraíba. Neste procedimento fiscal:
I. foi lavrado auto de infração, tendo em vista constatação de imposto declarado e não-recolhido pelo estabelecimento autuado.
II. será inscrito na dívida ativa para cobrança judicial o crédito tributário declarado e não-pago que fora constatado pelos fiscais, quando não-recolhido no prazo legal.
III. é admitida a denúncia espontânea da infração por parte do contribuinte em até 72 (setenta e duas) horas da expedição de ofício ou notificação para regularização da situação fiscal do contribuinte.
Está correto o que se afirma em
As alíquotas do ICMS, do IPVA e do ITCMD do Estado da Paraíba se classificam, de acordo com a doutrina pátria, em
Os estabelecimentos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS apresentarão, dentre outros, o documento de informação econômico-fiscal no prazo e forma seguintes:
Caracteriza situação de não-incidência do IPVA do Estado da Paraíba:
Os julgamentos das contas do chefe do Poder Executivo, no caso de Pernambuco o governador, é matéria exclusiva do Poder Legislativo e não se sobrepõe a ampla revisibilidade judicial. Nesses casos, o Poder Judiciário limita-se, e somente quando provocado, a verificar se foram atendidos os requisitos legais extrínsecos do ato.