Questões de Concurso sobre Lei nº 10.705/2000 - Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão -Causa Mortis- e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.

 
 
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Dionísio, rico fazendeiro, domiciliado na cidade de Ribeirão Preto/SP, decidiu instituir usufruto de duas fazendas de sua propriedade, pelo prazo de 10 anos, a favor de seus irmãos Célio, domiciliado em São Paulo/SP, e Rebeca, domiciliada em Pedregulho/SP.

Relativamente a Célio, foi instituído usufruto oneroso sobre a Fazenda São Simão, localizada no município de Bauru/SP, abrangendo as terras da fazenda, O maquinário, os veículos automotores e o gado que nela se encontravam.

Relativamente a Rebeca, foi instituído usufruto não oneroso sobre a Fazenda São Luis, localizada no município de Uberlândia/MG, abrangendo as terras da fazenda, O maquinário, os veículos automotores e o gado que nela se encontravam.


Diante dos fatos acima narrados e de acordo com a Lei estadual (SP) nº 10.705/00, de 28 de dezembro de 2000, verifica-se que há situação de incidência de ITCMD a favor do Estado de São Paulo, na instituição do usufruto


A

a favor de Rebeca, e o contribuinte é Rebeca.


B

a favor de Célio, e o contribuinte é Célio.


C

tanto a favor de Célio como a favor de Rebeca, sendo Dionísio o contribuinte em ambos os casos.


D

a favor de Célio, e o contribuinte é Dionísio.


E

a favor de Rebeca, e o contribuinte é Dionísio.

Gastão e Isabel, que sempre foram domiciliados em Taubaté/SP, eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens e, na vigência do casamento, tiveram quatro filhos comuns, a saber: Victória, Pedro, Antônio e Luís, todos domiciliados em Petrópolis/RJ.


No momento em que Gastão faleceu, o patrimônio comum do casal era de R$ 2.400.000,00, depositados em caderneta de poupança. Gastão, todavia, ainda linha bens particulares, no montante de R$ 300.000,00, também depositados em caderneta de poupança.


Por meio de testamento, Gastão deixou para seu sobrinho, Alex, a importância de R$ 60.000,00, que deveria ser paga com recursos provenientes de sua meação nos bens comuns.


Relativamente a Luis, este filho renunciou à sua herança a favor de seu irmão Pedro.


Ao final do processo de inventário e partilha dos bens, coube a


I. Isabela importância total de R$ 1.275.000,00;

II. Victória a importância total de R$ 341.250,00;

III. Pedro a importância total de R$ 882.500,00;

IV. Antônio a importância total de R$ 341.250,00;

V. Alex a Importância total de R$ 80.000,00.


Luis não ficou com nada.


Diante das informações acima e com base na Lei estadual (SP) nº 10.705/00, de 28 de dezembro de 2000, em benefício do erário paulista,


A

não ocorreu nenhum fato gerador causa mortis, relalivamente a Alex.


B

ocorreram dois fatos geradores causa mortis, relativamente a Isabel.


C

não ocorreu nenhum fato gerador causa mortis, relativamente a Luis.


D

ocorreram três falos geradores causa mortis, relativamente a Isabel.


E

ocorreu um fato gerador causa mortis, relativamente a Luis.

A Lei Municipal Ordinária nº 2.554/2009 institui o Novo Código Tributário do Município de Cacoal (CTM) e dá outras providências. Tendo em vista que em seu texto há disposições acerca do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) O ITBI, mediante ato gratuito intervivos ou mortis causa, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, conforme definido no Código Civil; a transmissão, qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; a cessão de direitos relativos às transmissões referidas anteriormente.

( ) A incidência do ITBI alcança, entre outras, as seguintes mudanças patrimoniais: instituição de fideicomisso; enfiteuse e subenfiteuse; rendas expressamente constituídas sobre imóveis; concessão real de uso; cessão de direitos de usufrutos; e cessão de direitos à usucapião.

( ) Não será devido o ITBI quando o vendedor exercer o direito de prelação; no pacto de melhor comprador; na retrocessão; ou na retrovenda.

( ) O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos a eles relativos quando, entre outros, o adquirente for a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas Autarquias e Fundações; quando se tratar da primeira transferência do Município para o proprietário; e decorrentes de fusão, incorporação ou extinção de pessoa jurídica.


Nos termos do CTM de Cacoal, a sequência está correta em


A

V, V, V, F.


B

F, F, V, V.


C

F, V, F, V.


D

V, F, F, F.

No Estado de São Paulo, o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos é regido pela Lei 10.705/00 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 46.655/02 - que instituiu o Regulamento do ITCMD (RITCMD) e incide sobre:


A

a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de compra e venda a partir de 01/01/2001


B

a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001


C

a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação anterior à 01/01/2001


D

a transmissão bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de compra e venda anterior à 01/01/2001

Consideradas as disposições da Constituição Federal e da Lei Paulista no 10.705, de 2000, sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD – assinale a alternativa correta.

A
A doação com encargos não se sujeita à incidência do ITCMD.

B
É contribuinte do ITCMD, em caso de doação, o donatário residente no Estado de São Paulo.

C
Compete ao Estado de domicílio do de cujus o ITCMD incidente na transmissão causa mortis de bens imóveis.

D
Em caso de imóveis, o ITCMD incide somente por transmissão causa mortis e, em caso de outros bens e direitos, o imposto incide sobre a transmissão a qualquer título.

E
A instituição do ITCMD pelos Estados depende de lei complementar federal que regule os aspectos específicos da incidência em qualquer hipótese de transmissão ou de qualquer bem, independentemente da situação do contribuinte ou responsável.

Considere os seguintes fatos (UFESP em 2012 − R$ 18,44):


I. Marina, residente em Brasília-DF, doa apartamento de sua propriedade, localizado na Av. Paulista (São Paulo-SP), a Laura, domiciliada em Belo Horizonte-MG.

II. Em 2012, Alfredo realiza depósitos iguais, de R$ 9.000,00 cada, em seis cadernetas de poupança, cada uma em nome de um de seus seis netos, que com ele residem em fazenda, em Sertãozinho − SP.

III. Úrsula, domiciliada em Santa Rita do Passa Quatro-SP e proprietária de fazenda criadora de gado nos arredores de Cuiabá-MT, transfere gratuitamente 50 cabeças de boi, avaliadas em R$ 125.000,00, a Lázaro, seu capataz, morador da fazenda.

IV. Após a morte de Romualdo, ocorrida em março de 2012, seu filho Jonas e sua esposa Sandra continuam morando no apartamento de quarto e sala em Bertioga-SP, único bem do casal, cujo IPTU de 2012 foi calculado sobre o valor de R$ 190.000,00.

V. Fanático por futebol, Jair, falecido no mês passado, previu em testamento que sua coleção de camisas autografadas por Pelé tivesse como novo dono, após seu falecimento, o seu clube do coração, o XV de Novembro de Jaú, entidade desportiva devidamente registrada na Confederação Brasileira de Futebol − CBF.


Nos termos da Lei nº 10.705/2000, quanto ao ITCMD devido ao Estado de São Paulo, os fatos I a V podem ser classificados, respectivamente, nas seguintes situações tributárias:


A

incidência, isenção, incidência, incidência e incidência.


B

não incidência, incidência, não incidência, isenção e isenção.


C

incidência, isenção, isenção, incidência e não incidência.


D

não incidência, não incidência, não incidência, isenção e isenção.


E

incidência, incidência, incidência, isenção e incidência.

John Smith, natural de Pindamonhangaba-SP, residente nos Estados Unidos desde 2000, faleceu em outubro de 2012 em Nova Jersey-EUA, durante passagem do furacão Sandy. Seu inventário está sendo processado naquele local. Viúvo, deixa dois filhos: Rui, domiciliado em Santa Bárbara d’Oeste-SP, e Eva, residente em Londrina-PR.


O patrimônio de John, na data de seu falecimento, era composto pelos seguintes itens:


I. casa térrea em Nova Jersey-EUA;

II. terreno em Barueri-SP, locado para uma empresa de arrendamento mercantil de veículos;

III. apartamento em Londrina-PR;

IV. veículo registrado e localizado em Nova Jersey-EUA;

V. ações representativas de parte do capital de empresa telefônica norte-americana, listadas na Bolsa de Valores de Nova York.

Em dezembro de 2012, embora já falecido, teve creditado a seu favor:

VI. aluguel do terreno em Barueri-SP;

VII. dividendos relativos às ações da empresa telefônica norte-americana.


Considerando a partilha de seus bens em partes iguais para cada um dos herdeiros, com base na Lei nº 10.705/2000, incide ITCMD, em favor do Estado de São Paulo, o que está expresso em:


A


Recebidos por Rui

Recebidos por Eva

I, II, IV e V

II


B

Recebidos por Rui

Recebidos por Eva

II, III e VI

III


C

Recebidos por Rui

Recebidos por Eva

I, III, IV, V e VII

I, V e VII


D

Recebidos por Rui

Recebidos por Eva

I, II, V e VI

II e VI


E

Recebidos por Rui

Recebidos por Eva

II e IV

II

Em relação à base de cálculo e à alíquota do ITCMD, conforme disposições da Lei nº 10.705/00 e do Decreto nº 46.655/02 do Estado de São Paulo, é correto afirmar:


A

No cálculo do ITCMD, não serão abatidas quaisquer dívidas que onerem o bem transmitido, exceto as do espólio.


B

As alíquotas são progressivas em função da essencialidade do bem ou do direito transmitido.


C

Na transmissão não-onerosa do domínio útil de um bem, a base de cálculo corresponderá a dois terços do valor do bem.


D

Na transmissão causa mortis de um bem imóvel, a base de cálculo será o valor venal do bem na data do registro do instrumento de transmissão (formal de partilha ou carta de adjudicação) no cartório de registro de imóveis competente.


E

Em caso de ocorrer sobrepartilha, o ITCMD será recalculado para considerar o acréscimo patrimonial de cada quinhão.

Com base nas disposições da Lei nº 10.705/00, bem como do Decreto nº 46.655/02 do Estado de São Paulo, na hipótese de existir sentença judicial transitada em julgado, declarando Gilson indigno, quantos seriam os fatos geradores do ITCMD?


A

4


B

5


C

6


D

7


E

8

Neste caso, considerando as disposições da Lei nº 10.705/00 bem como as do Decreto no 46.655/02 do Estado de São Paulo, são contribuintes do ITCMD, além de André, Adriano e Gilson,


A

Joana e Maria.


B

Joana.


C

Joaquim e Joana.


D

Joaquim e Maria.


E

Joaquim.

Quanto às hipóteses de não-incidência e de isenção do ITCMD, previstas na Lei nº 10.705/00 e regulamentadas no Decreto nº 46.655/02 do Estado de São Paulo, é correto afirmar:


A

A importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, até o limite legalmente estabelecido, goza de isenção do ITCMD.


B

O ITCMD não incide na renúncia sob condição resolutiva, a menos que a condição venha a se implementar.


C

Os frutos e os rendimentos dos bens do espólio, havidos após o falecimento do autor da herança, não são alcançados pela incidência do ITCMD.


D

A isenção do ITCMD em benefício das entidades cujos objetivos estejam vinculados à promoção dos direitos humanos, à cultura ou à preservação do meio ambiente independe de reconhecimento pela Secretaria da Fazenda.


E

A lei do ITCMD atualmente prevê hipótese de não-incidência na transmissão de bens ou direitos ao patrimônio das entidades sindicais patronais, mas condiciona tal benefício ao atendimento de determinados requisitos.

 
 
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