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A Lei Complementar Municipal 002/2001 também aborda as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações tributárias. A análise dessas penalidades é essencial para a gestão de riscos fiscais. Segundo a LC citada, é correto o que se afirma em:
As penalidades por atraso no pagamento do IPTU são fixadas em percentual sobre o montante devido, podendo ser cumulativas.
A lei não prevê penalidades para o não cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao ISS.
As multas aplicáveis ao não pagamento do ITBI são sempre fixas e não variam conforme o valor do bem.
O não cumprimento das obrigações tributárias municipais resulta apenas em advertências formais sem consequências financeiras.
É assegurado ao contribuinte, Pessoa Física ou Jurídica, o direito de obter "Certidão Negativa de Débitos Municipais", como prova da quitação dos tributos municipais, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade. A Certidão Negativa de Débitos Municipais será sempre expedida no prazo de ___________, a contar da data da entrada do requerimento na repartição, sob pena de responsabilidade funcional e terá validade expressa de ___________.
Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas acima?
5 dias úteis; 45 dias.
10 dias úteis; 120 dias.
10 dias úteis; 90 dias.
5 dias úteis; 90 dias.
Os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos ficam obrigados: (Art. 83º, LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2001 "Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu/MT)
A fornecer aos encarregados da fiscalização, quando solicitada, certidão dos atos lavrados ou registrados, concernente a imóveis ou direitos a eles relativos.
A negar aos encarregados da fiscalização, quando solicitada, certidão dos atos lavrados ou registrados, concernente a imóveis ou direitos a eles relativos.
A omitir, na forma regulamentar, dados relativos às guias de recolhimento.
A falsear, na forma regulamentar, dados relativos às guias de recolhimento.
Conforme dispõe o art. 128 do CTM: “os prazos fixados neste código serão ____________________, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
negociáveis e preclusivos
contínuos e fatais
contínuos e não fatais
não contínuos e fatais
não contínuos e não fatais
De acordo com a Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.
É contribuinte dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro.
Fica isenta de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a prática de atos notariais e de registro de certidões requisitadas pelo Juízo Eleitoral.
A falta de pagamento da Taxa de Fiscalização Judiciária ou seu pagamento a menor ou intempestivo acarretará a aplicação de multa, calculada sobre o valor da taxa devida. Havendo ação fiscal, será cobrada multa de revalidação de 75% do valor da taxa.
A Taxa de Fiscalização Judiciária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236, §1º, e legalmente exercido pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Juiz de Direito Diretor do Foro.


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O Registro Auxiliar – Livro 03 do Registro de Imóveis, será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Ofício de Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado. Nos termos do Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e a Lei Mineira nº 15.424/04, analise as proposições a seguir e assinale a INCORRETA.
Os registros do Livro nº 3 poderão ser feitos de forma resumida, arquivando-se na serventia uma via dos instrumentos que os originarem, com exceção dos documentos expedidos pelos Serviços Notariais e de Registro.
As escrituras antenupciais serão registradas no Livro nº 3 do Ofício de Registro do domicílio das partes, sem prejuízo de sua averbação facultativa no lugar da situação dos imóveis de propriedade das mesmas, ou dos que forem sendo adquiridos e sejam sujeitos a regime de bens diverso do comum.
Após o registro do pacto antenupcial, o casamento será averbado no Livro nº 3, mencionando-se sua data, o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em que tiver sido realizado, o número da matrícula ou do assento, o livro e a folha em que tiver sido lavrado, sendo estes atos enquadrados na tabela de emolumentos como sem conteúdo financeiro.
Os atos de tombamento definitivo de bens imóveis, requerido pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, serão registrados em seu inteiro teor no Livro nº 3, além de averbada a circunstância à margem das transcrições ou nas matrículas respectivas, sempre com as devidas remissões.
A Lei Estadual Mineira nº 15.424/04 dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências. De acordo com o exposto, analise as afirmativas a seguir.
I. As averbações feitas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula e aquelas relacionadas ao encerramento de uma matrícula em virtude da abertura de outra não estão sujeitas a pagamento de emolumentos.
II. Para fins de enquadramento nas tabelas de emolumentos, relativamente aos atos classificados como situações jurídicas com conteúdo financeiro, será considerado como parâmetro o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, nos registros e escrituras de direitos reais de garantia, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor.
III. Em aditivo de contrato de crédito para substituição de garantia ou para prorrogação de prazo de pagamento sem liberação de crédito suplementar, os atos são considerados com conteúdo financeiro.
IV. A averbação será considerada com conteúdo financeiro quando implicar majoração do valor do contrato ou da dívida constante no registro, em virtude da liberação de um crédito, ou quando houver constituição, transferência, modificação ou renúncia de direito real, reversão da propriedade, cessão de direito, caução, cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis, termo de securitização de créditos imobiliários, cessão de crédito imobiliário ou sub-rogação de dívida.
Estão corretas apenas as afirmativas
II e III.
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
Acerca da cobrança de emolumentos, assinale a opção correta:
A lei de cada Estado pode dispor sobre a forma de cobrança de emolumentos relativa a situações com conteúdo financeiro, se por faixas ou por percentual, tendo o legislador mineiro optado pela cobrança por faixas que estabelecem os valores mínimos e máximos, nos termos da Lei Estadual nº 15.424/04.
Conforme a Lei Estadual nº 15.424/04, em registro de contratos de arrendamento, parceria ou qualquer outro que reúna as mesmas características destes, cujas quantias venham expressas em percentuais ou em quantidades do produto, resultantes do negócio jurídico, far-se-á a sua conversão em moeda nacional, correspondente ao valor daquele conteúdo financeiro, na data da assinatura do contrato.
É vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos, ressalvadas somente as hipóteses de isenção ou não incidência previstas na legislação específica, conforme Provimento nº 45 do Conselho Nacional de Justiça.
O notário ou registrador, após praticar o ato registral ou notarial, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial de gratuidade de justiça ou a sua substituição por parcelamento.
A Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências. Acerca das previsões desta lei, é correto afirmar que:
Na hipótese de contagem ou cotação a menor dos valores devidos para a prática do ato notarial ou de registro caberá ao Notário ou ao Registrador a sua complementação.
São contribuintes dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro, o Notário e o Registrador.
Os emolumentos não incluem a utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados.
O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais receberá do usuário os emolumentos relativos aos atos praticados pelo Juiz de Paz, obrigando-se a repassar a este a importância correspondente aos emolumentos, até o primeiro dia útil após o recebimento.
Em relação às isenções reguladas na Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, é INCORRETO afirmar:
As Autarquias vinculadas ao Estado de Minas Gerais são isentas do pagamento de qualquer despesa pela prática de atos notariais e de registro de seu interesse.
O fornecimento de Certidão Negativa de Registro, para fins de usucapião, será gratuito para o pobre no sentido legal.
A expedição de certidões pelo Registro Civil de Pessoa Natural solicitadas por órgãos de outros Estados não é isenta de emolumentos.
O Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas afixará, nas dependências do serviço, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, cartazes informando os atos de sua competência que estão sujeitos à gratuidade.


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No que diz respeito aos atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro disciplinados na Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, para fins de enquadramento nas tabelas, é INCORRETO afirmar que será considerado como parâmetro
o valor da soma de trinta alugueis mensais, tratando-se de contrato de locação com prazo indeterminado.
o valor da dívida exequenda, em registro de penhora, arresto e sequestro.
o valor dos bens e direitos a serem transmitidos, quando se tratar de registro do formal de partilha.
o resultado da divisão do valor do contrato pelo número de imóveis, nos registros de direitos reais de garantia, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor.
Acerca da fiscalização judiciária prevista na Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, analise as afirmações seguintes:
I. Na hipótese de recebimento de valor em excesso, o Registrador fica obrigado a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida, desde que tenha agido dolosamente.
II. Está sujeito à apenação com multa o Notário que deixar de fornecer recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados.
III. A multa imposta em desfavor do Notário e do Registrador constituirá receita do Estado, devendo o seu recolhimento ser efetuado pelo infrator no prazo de cinco dias úteis contados do trânsito em julgado da decisão que a fixar.
IV. Para a gradação da multa imposta pelo Corregedor-Geral de Justiça ou pelo Juiz de Direito Diretor do Foro ao Notário e ao Registrador serão considerados os antecedentes disciplinares do infrator, entre outros critérios.
Está correto o que se afirma em:
I , II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Considerando a Lei Estadual (MG) nº 15.424, de 30/12/04, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA:
O contribuinte da Taxa de Fiscalização Judiciária é o notário ou registrador que praticar o ato notarial ou de registro respectivo.
O contribuinte dos emolumentos é a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro.
É obrigação do notário ou registrador fornecer recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotar os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.
O recebimento doloso de valores relativos a emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária obrigam o notário ou registrador a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida.
Em relação à Lei estadual de Emolumentos (15.424, de 30/12/2004), que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, é correto afirmar:
Ao Juiz de Paz não são devidos emolumentos, mas, sim, custas, pela manifestação em autos de habilitação e diligência para o casamento, dado que não se trata de notário ou oficial registrador.
A Taxa de Fiscalização Judiciária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236, § 1º, e legalmente exercido pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Juiz Corregedor Permanente.
Na cotação dos emolumentos devidos para a prática do ato é vedado o uso de carimbo que indique os valores expressos nas tabelas constantes no anexo da lei acima referida.
Para fins de enquadramento nas tabelas, é considerado como parâmetro o preço ou valor econômico do negócio jurídico declarado pelas partes. Pode ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, de ofício pelo tabelião ou oficial de registro.
A Lei 15.424, de 30/12/2004, veda ao notário e ao registrador, EXCETO
cobrar qualquer importância a título de despesa com serviço de despachante.
conceder desconto remuneratório de emolumentos ou de valores da taxa de fiscalização judiciária.
cobrar as quantias relativas às certidões porventura fornecidas na hipótese de não se realizar o ato notarial ou de registro.
cobrar do usuário emolumentos por ato retificador ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.


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Conforme a Lei 15.424, de 30/12/2004, os emolumentos incluem, EXCETO
protocolo, arquivamento e gestões necessárias ao ato notarial e de registro.
despesas postais e publicações, exceto quando expressamente ressalvadas nas tabelas.
utilização de sistema de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de armazenamento e reprodução de dados.
traslado, anotações e comunicações determinadas por lei, diligências e gestões essenciais à realização do ato notarial ou de registro.