

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Para os efeitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no Município de Criciúma, assinale a alternativa correta.
Entende-se por profissional autônomo todo aquele que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, com o auxílio de, no máximo, três empregados que não possuam a mesma habilitação profissional do empregador.
Entende-se por empresa toda e qualquer pessoa jurídica, com exceção da sociedade civil ou de fato, que exercer atividade de prestadora de serviços.
O serviço considera-se prestado e o ISS devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, sem exceções previstas em Lei.
Sem possibilidade de ser arbitrada, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, aplicando-se a este a alíquota constante na lista de serviços inserida em Lei Complementar.
É isento do pagamento do ISS o profissional autônomo, nos dois primeiros anos de exercício profissional, comprovado através de certificado de habilitação profissional.
No Município de Criciúma a instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública ocorreu mediante a Lei no 4463, de 30 de dezembro de 2002, sobre a qual é correto afirmar:
As isenções concedidas pela Lei no 4463 não alcançam os consumidores da classe residencial com consumo até 50 KW/h.
Sujeito passivo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é o consumidor de energia elétrica residente ou estabelecido no Município, independente de cadastro junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município.
O serviço de iluminação pública compreende o consumo de energia elétrica destinada à iluminação, instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum ou particular.
A base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora.
Os recursos oriundos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e destinados ao Fundo Municipal de Iluminação Pública deverão ser utilizados preferencialmente para o custeio do consumo de energia, instalação, manutenção, melhoramento e expansão da iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum do território do Município.
Acerca do recolhimento e do lançamento do ISS no Município de Criciúma, é correto afirmar:
O ISS será recolhido após o início da atividade, quando esta for eventual ou provisória.
Nas edificações o imposto será recolhido no ato do habite-se ou apenas quando da ocupação definitiva da edificação.
Quando retido por substituição tributária, o imposto será recolhido no último dia do mês seguinte à retenção.
O imposto será lançado com base nos elementos do cadastro fiscal, quando se tratar de prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissional autônomo).
Quando os serviços forem prestados por profissionais autônomos, o ISS será recolhido até o último dia de cada mês, podendo ser pago com desconto caso seja recolhido em cota única na data e nas condições previstas no calendário fiscal.
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ), acerca do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) instituído no Município de Criciúma.
( ) A incidência do imposto independe da denominação dada ao serviço prestado; da existência de estabelecimento fixo; do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas à prestação do serviço; do recebimento do preço ou do resultado econômico da prestação do serviço.
( ) O imposto incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
( ) O imposto não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
( ) O contribuinte é o prestador do serviço.
( ) A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, aplicando-se a este a alíquota constante na lista de serviços, inserida na Lei Complementar que regula a matéria.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
V • V • F • V • F
V • F • V • V • V
V • F • V • F • V
F • V • F • V • V
F • F • V • V • V
Analise as afirmativas abaixo a respeito das taxas decorrentes da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição, elencadas no Código Tributário de Criciúma.
1. As taxas de serviços públicos têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição.
2. O contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de bem imóvel lindeiro a via pública ou logradouro público, abrangido pelo serviço prestado.
3. As taxas de serviços não poderão ser lançadas em conjunto com outros tributos, sendo seu lançamento feito obrigatoriamente de forma isolada.
4. Considera-se serviço de limpeza a coleta e remoção de lixo domiciliar; a varrição, a lavagem e a capinação das vias e logradouros públicos; a limpeza de córregos, bueiros e galerias pluviais.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
A respeito da taxa de licença para execução de obras particulares no Município de Criciúma, assinale a alternativa correta.
A Taxa de Licença para Execução de Obras - TLEO tem como fato gerador o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, de autorização, vigilância e fiscalização da execução de obras e da urbanização de áreas no Município de Criciúma tais como a construção, reconstrução, reforma, reparação ou demolição de edifícios, casas, edículas, muros, grades, guias e sarjetas, assim como o parcelamento do solo urbano, a colocação de tapumes ou andaimes e quaisquer outras obras de construção.
O contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel em que se executem as obras ou se pratiquem as atividades referidas no artigo anterior, e, solidariamente, o responsável técnico pela obra.
A isenção da taxa alcança a construção, a reconstrução, o acréscimo, a modificação, a reforma ou o conserto de edificações com características populares e residenciais, de alvenaria, com área total edificada de até cem metros quadrados.
Não é hipótese de isenção a construção, a reconstrução, o acréscimo, a modificação, a reforma ou o conserto de edificações reconhecidas em Lei como de interesse histórico, cultural ou ecológico, desde que respeitem integralmente as características arquitetônicas originais das fachadas.
Não é hipótese de isenção a construção, a reconstrução, o acréscimo, a modificação, a reforma ou o conserto de edificações de habitações populares, executados por cooperativas habitacionais, assim reconhecidas por Decreto do Prefeito Municipal.
Tendo em vista as hipóteses de isenção previstas para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Criciúma, é correto afirmar:
1. É isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o proprietário de imóvel que seja beneficiário do “Programa Bolsa-Família”, cujo imóvel não contenha área total edificada superior a 100 m², com uma única unidade familiar, e que seja possuidor de um único imóvel no Município de Criciúma, com área territorial de até 450 m².
2. É isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o proprietário de imóvel que perceba renda familiar de até três salários mínimos, cujo imóvel não contenha área total edificada superior a 100 m², com uma única unidade familiar, e que seja possuidor de um único imóvel no Município, com área territorial de até 450 m².
3. É isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o terreno que possuir cobertura vegetal e que seja destinado como reserva ecológica, exceto quando houver sido modificadas as condições originais com construções e benfeitorias alheias à vegetação.
4. A isenção não será concedida ao contribuinte que possuir edificação que não esteja devidamente regularizada perante o Município.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
A Contribuição de Melhoria encontra-se prevista no Código Tributário do Município de Criciúma e sobre tal tributo, é correto afirmar:
Para cobrança da contribuição de melhoria, a autoridade administrativa deverá publicar edital que poderá ser impugnado pelos proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas, tendo a impugnação efeito suspensivo quanto ao início ou prosseguimento da obra.
Para cobrança da contribuição de melhoria, a autoridade administrativa deverá publicar edital contendo, entre outros elementos, o memorial descritivo do projeto e a determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição de melhoria e a forma de sua gradual distribuição entre os contribuintes.
O contribuinte da contribuição de melhoria é o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento e esta responsabilidade não se transmite aos adquirentes, possuidores e sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel.
O lançamento será procedido em nome do contribuinte e somente quando executada a obra na sua totalidade.
Nos custos da obra não serão computadas as despesas globais com estudos, projetos, fiscalização, desapropriação, administração, execução, financiamento e demais investimentos a ela imprescindíveis.
No que se refere às hipóteses de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Criciúma, é correto afirmar:
A regularidade do imóvel junto ao Município não interfere na concessão da isenção.
É isento o aposentado ou pensionista que perceba renda familiar de até 3 salários mínimos.
É isento o aposentado ou pensionista que tiver idade igual ou superior a 60 anos.
As isenções de IPTU serão necessariamente estendidas à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.
São isentos os imóveis em que a administração direta e indireta do Município de Criciúma figure como locatária, enquanto durar a locação.
Acerca do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), instituído no Município de Criciúma mediante a edição da Lei 2375, de 30 de dezembro de 1988, com alterações posteriores, é correto afirmar:
O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo a alíquota de 2%, em todas as transmissões.
Não é hipótese de isenção de ITBI a transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude de comunicação decorrente do regime de bens do casamento.
A base de cálculo do imposto é o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município, se este for menor.
O ITBI tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, conforme definido no Código Civil; a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os direitos reais de garantia, como também a cessão de direitos relativos às transmissões referidas.
A incidência do ITBI alcança a compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes; a dação em pagamento; a permuta; a arrematação ou adjudicação em leilão, a hasta pública ou praça, além de outras hipóteses previstas em Lei.
No que se refere ao pagamento e ao parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é correto afirmar:
O ITBI será pago até a data do fato translativo, sem exceções previstas na lei.
Na transferência de imóvel à pessoa jurídica ou desta para seus sócios ou acionistas ou respectivos sucessores, deverá ser efetuado o pagamento do ITBI dentro de 30 (trinta) dias contados da data da assembleia ou da escritura em que tiverem lugar aqueles atos.
O imposto, uma vez pago, só será restituído nos casos de anulação de transmissão decretada pela autoridade judiciária em decisão definitiva; de nulidade do ato jurídico; ou quando houver subsequente cessão de promessa ou compromisso ou quando qualquer das partes exercer o direito de arrependimento, não sendo, em consequência, lavrada a escritura.
O deferimento do parcelamento dos créditos referentes ao ITBI no Município de Criciúma, com o pagamento da primeira parcela, autoriza a lavratura de escritura pública no Cartório de Ofício de Notas ou a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
O parcelamento do ITBI concedido ao contribuinte não implicará o reconhecimento da procedência do crédito e a concordância com a base de cálculo adotada e somente será concedido quando não existirem débitos sobre o mesmo cadastro imobiliário, ou em caso de dívida parcelada, somente se o vencimento da última parcela coincidir com a quitação do imposto.