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A lei 4.320/64, conhecida como a Lei do Orçamento, em seu Art. 11, classifica a Receita nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São exemplos de Receitas de Correntes:
São Receitas Correntes as provenientes de dividendos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de capital.
São Receitas Correntes as provenientes de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, Déficit do orçamento.
São Receitas correntes as provenientes de dividendos, e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras.
São Receitas Correntes as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, patrimoniais, agropecuárias.