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Ana compareceu à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente acompanhada de sua filha Débora, 11 anos, que relatou para a mãe ter sido sexualmente molestada por um tio paterno.
De acordo com a legislação vigente, nos casos de suspeita de violência sexual contra crianças e adolescentes, a escuta especializada realizada em órgãos da rede de proteção terá como objetivo:
priorizar o afastamento do lar da vítima ou da testemunha de violência para garantia de sua integridade física e psicológica:
produzir provas para o processo de investigação e de responsabilização criminal do suspeito de abuso sexual;
cumprir a finalidade de proteção social e de provimento de cuidados para a superação das consequências da violação sofrida;
criar estratégias para fazer a criança ou adolescente falar sobre a violência sofrida, respeitado seu estágio de desenvolvimento;
realizar o atendimento psicológico clínico com ênfase em técnicas psicológicas de intervenção em estresse pós-traumático.
Ao estudar o Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, Georgiana se deparou com o conceito atinente ao “discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem”.
Para fins do disposto no mencionado Decreto, a descrição define
violência institucional.
assédio moral.
revitimização.
acolhimento ou acolhida.
assédio moral institucional.
Segundo o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, avalie se o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de:
I. fazer cessar a violência quando esta ocorrer;
II. formular e executar as políticas sociais públicas de proteção a crianças e adolescentes;
III. coibir a violação ou ameaça aos direitos.
Está correto apenas o que se afirma em
I.
II.
I e II.
II e III.
I e III.
A Lei n° 13.431/2017 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Esta Lei trouxe parâmetros e definições dirigidas para suprir a lacuna no que se refere às garantias de direitos e proteção de crianças e adolescentes. Nessa direção, esta normativa:
I. Teve como prerrogativa única, atualizar os conceitos sobre a tipificação da violência de crianças e adolescentes.
II. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desenvolverão políticas integradas e coordenadas que visem a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais, para resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.
IV. Define que a criança e o adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, e gozam de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha.
V. Normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.
De acordo com as assertivas, estão corretas as assertivas:
II e V apenas.
I e V apenas.
II, III, IV e V.
I, II, III e IV.
Todas as assertivas estão corretas.
A partir do estabelecido no Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência relacione a primeira coluna com a segunda, assinalando a opção com a sequência correta.
1) Violência institucional
2) Revitimização
3) Acolhimento ou acolhida
4) Serviço de acolhimento no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - Suas
A) discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem;
B) violência praticada por agente público no desempenho de função pública, em instituição de qualquer natureza, por meio de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência;
C) serviço realizado em tipos de equipamentos e modalidades diferentes, destinados às famílias ou aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir sua proteção integral.
D) posicionamento ético do profissional, adotado durante o processo de atendimento da criança, do adolescente e de suas famílias, com o objetivo de identificar as necessidades apresentadas por eles, de maneira a demonstrar cuidado, responsabilização e resolutividade no atendimento.
1B, 2A, 3D, 4C
1A, 2B, 3D,4C
1A, 2B, 3C, 4D
1B, 2D, 3C, 4A
1B, 2A, 3D, 4C


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A Lei nº 13.431/2017 foi regulamentada pelo Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que detalhou as finalidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.
De acordo com as referidas normativas, complete as frases abaixo corretamente e após indique a alternativa que contemple a sequência, das três respostas.
______________________________ é instrumento de escuta sob a responsabilidade de órgãos da rede de proteção, como os serviços da saúde, da educação, da assistência social, dos direitos humanos e da segurança pública.
______________________________ é instrumento de escuta sob a responsabilidade dos órgãos investigativos de segurança pública e pelo Sistema de Justiça.
________________________ tem como objeto reunir esforços intersetoriais para, mediante atuação integrada entre os participantes, estabelecendo mecanismos para a efetivação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Acolhida; Depoimento sem dano; e Pacto Nacional Pela Erradicação da Violência contra Crianças e Adolescentes.
Escuta especializada; Depoimento especial; e Pacto Nacional pela Implementação da Lei nº 13.431/2017.
Acolhida; Escuta especializada; Estatuto da Criança e do Adolescente.
Escuta Especializada; Depoimento judicial Assistido; e Pacto Nacional pela Erradicação da Violência Infanto-juvenil.
Triagem institucional; Depoimento assistido e Pacto Nacional Pela Erradicação da Violência contra Crianças e Adolescentes;
Deise, psicóloga do centro municipal integrado de atendimento a vítimas de violência, realiza a escuta especializada de Mirela, criança de 6 anos diagnosticada com infecção sexualmente transmissível, decorrente de abuso sexual sofrido na escola. Após o atendimento, Deise notifica o Conselho Tutelar acerca do caso. O conselheiro Jefferson efetua o registro de ocorrência em sede policial, encaminha Mirela e seus pais ao CREAS e requisita atendimento psicológico continuado para a criança na rede municipal de saúde. Ao receber o inquérito policial, o promotor de Justiça criminal requisita o retorno de Mirela ao centro municipal integrado, a fim de que a psicóloga realize nova escuta especializada com a criança, para fins de apuração da autoria do crime e circunstâncias em que foi praticado.
Considerando o disposto na Lei nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, é correto afirmar que:
a diligência requisitada pelo promotor de Justiça deverá ser cumprida em sede policial, com a realização de nova escuta especializada da criança pelo delegado de Polícia Civil;
a requisição ministerial se traduz na coleta de depoimento especial da criança, a ser realizado pela psicóloga no centro municipal de atendimento;
ao contrário do depoimento especial, a realização de sucessivas escutas especializadas é autorizada por lei, a fim de apurar a autoria do fato e oferecer a proteção integral à criança;
a escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e tem como finalidade a oferta de proteção social e de provimento de cuidados;
caberá ao Ministério Público propor ação cautelar de antecipação de provas visando viabilizar a realização de escuta especializada da criança perante o Juízo Criminal.
A Lei Federal n. 13.431, de 2017 e o Decreto Federal n.º 9.603, de 2018 complementam o Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito a:
Definição do marco legal da primeira infância.
Implantação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Instituir o direito à convivência familiar e comunitária.
Estabelecer o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, dispondo que a rede de proteção deve coibir e prevenir a revitimização e a violência institucional, respaldar a atuação protetiva e a defesa dos direitos infantojuvenis.
Migrar do Código Penal para o ECA, o crime de corrupção de menores.
O sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência é composto por órgãos, programas, serviços e equipamentos. Entre seus princípios está:
É reconhecido que a criança e o adolescente têm um desenvolvimento homogêneo, sem diferenças “peculiares”.
A criança e o adolescente têm preferência no atendimento público nos casos de violência sexual.
Em qualquer idade a criança e o adolescente têm o direito de exprimir suas opiniões livremente.
O direito da criança e do adolescente de serem consultados sobre sua escolha para serem atendidos por profissional do mesmo sexo.
Levantar as ocorrências das expressões de violência que incidem sobre a criança e o adolescente no Brasil.
O Decreto nº 9.603/2018, regulamenta a Lei nº 13.431/ 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Em seu Artigo 12, o decreto determina que, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS disporá de serviços, programas, projetos e benefícios para prevenção das situações de vulnerabilidades, riscos e violações de direitos de crianças e de adolescentes e de suas famílias no âmbito da proteção social básica e especial. Os parágrafos deste Artigo, orientam sobre quem faz o acompanhamento profissional de crianças e adolescentes em situação de violência e suas famílias. Assim essa intervenção deverá ser realizada pelos profissionais que compõe o equipamento indicado na alternativa:
A proteção social básica deverá fortalecer a capacidade protetiva das famílias e intervir nas situações de violência e de violação de direitos da criança e do adolescente.
O acompanhamento especializado de crianças e adolescentes em situação de violência e de suas famílias será realizado preferencialmente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, em articulação com os demais serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
A proteção social básica, por meio do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, intervirão de forma conjunta com o propósito de acentuar os resultados de proteção à criança ou o adolescente e a família.
As crianças e os adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e em situação de risco pessoal e social, deverão acessar os serviços de acolhimento, pois esta medida interromperá o fluxo de situações de violência.


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De acordo com a Lei nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018, os registros das informações devem ser compartilhados de forma completa entre as instituições do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
O compartilhamento integral dos prontuários apresenta diferentes problemas que ferem o Código de Ética do/a Assistente Social e sua concepção de sigilo profissional, EXCETO:
O prontuário é um documento que pertence ao/à usuário/a, sob a guarda da instituição, mesmo que o/a usuário/a autorize o compartilhamento, tal autorização tem um problema ético, pois ele/a não sabe como será o atendimento que será realizado e não sabe os desdobramentos que ocorrerão, tanto das intervenções profissionais que virão, como o que se fará da leitura do prontuário.
As instituições que compõem o sistema de garantia, conforme tratado, são distintas e possuem objetivos distintos. Não são todas que têm a função precípua de responsabilização do agressor. Logo, os registros realizados, ao serem expressões dos atendimentos, vão abordar outras questões.
Nos prontuários, os/as profissionais registram seus atendimentos processualmente, sendo os registros "pareceres circunstanciais", que podem ser alterados no decorrer dos atendimentos.
O sigilo não impede o trabalho com outros/as profissionais; ao contrário, pois a importância do trabalho em equipe e intersetorial faz parte dos princípios éticos do Serviço Social, conforme o artigo 10°, inciso “e”, do Código de Ética, que estimula o trabalho interdisciplinar.
Com base no Decreto n.º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, julgue os itens a seguir.
I A criança e o adolescente têm assegurado o direito de exprimir suas opiniões livremente nos assuntos que lhes digam respeito, inclusive nos procedimentos administrativos e jurídicos, consideradas a sua idade e a sua maturidade, garantido o direito de permanecer em silêncio.
II O referido decreto veda ao assistente social a tomada de depoimento especial.
III O acolhimento ou acolhida é o serviço realizado em tipos de equipamentos e modalidades diferentes destinados às famílias ou aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Danielle, criança de 5 anos, é vítima de violência sexual praticada por seu padrasto. Após ter ciência dos fatos, Adriana, mãe da criança, efetua registro de ocorrência em sede policial e procura atendimento no Conselho Tutelar, que encaminha Danielle para o serviço de referência existente no município. O profissional da equipe multidisciplinar ouve a criança e faz encaminhamentos aos órgãos das redes de saúde e de assistência social.
Considerando as diretrizes do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e o Decreto nº 9.603/2018, é correto afirmar que o procedimento realizado pelo profissional foi o(a):
escuta especializada, que tem a finalidade precípua de apurar fatos para a proteção da vítima e produzir provas para a responsabilização criminal do autor;
depoimento especial, que deve ser realizado pela rede de proteção, sempre que possível, uma única vez, nos casos de violência sexual;
escuta especializada, que deve se limitar ao cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados;
depoimento especial, que, ao ser realizado em órgão da rede de proteção, observará o princípio do contraditório e da ampla defesa.