

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados é regida por uma série de princípios e diretrizes, aos quais são aplicáveis à Hemobrás, em sua atuação. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir.
I. Utilização de doação voluntária; doação remunerada e doação diretamente direcionada a um paciente enquanto forma de estímulo à doação.
II. Obrigatoriedade de testagem individualizada de cada amostra ou unidade de sangue coletado, sendo proibida a testagem de amostras ou unidades de sangue em conjunto, a menos que novos avanços tecnológicos a justifiquem, ficando a sua execução subordinada à Portaria específica do Ministério da Saúde, proposta pelo SINASAN.
III. Vedação à doação ou exportação de sangue, componentes e hemoderivados, exceto em casos de solidariedade internacional ou quando houver excedentes nas necessidades nacionais em produtos acabados, ou por indicação médica com finalidade de elucidação diagnóstica, ou ainda nos acordos autorizados pelo órgão gestor do SINASAN para processamento ou obtenção de derivados por meio de alta tecnologia, não acessível ou disponível no país.
IV. Universalização do direito à informação sobre a origem e procedência do sangue, componentes e hemoderivados, incluindo a informação ao doador de eventuais anomalias importantes identificadas nos testes laboratoriais, vedado, em qualquer caso, o sigilo dos resultados, por questão precípua de necessidade de proteção à saúde pública através de processos de informação.
Está correto o que se afirma apenas em
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
Uma unidade de saúde pública que integra a Rede Nacional de Hemoterapia busca esclarecer os direitos e os deveres relacionados à doação de sangue, bem como as responsabilidades da gestão da hemoterapia no Brasil. Considerando o disposto na Lei nº 10.205/2001, assinale a afirmativa correta.
As atividades hemoterápicas não podem ser desenvolvidas pela rede privada.
Em situações de calamidade, a doação de sangue é um ato compulsório, quando solicitado por autoridades de saúde pública.
A responsabilidade pelo custeio da hemoterapia no Brasil é exclusiva da União, sem qualquer participação dos estados ou municípios.
É permitida a remuneração dos custos dos insumos, não sendo autorizada a comercialização da coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, componentes e hemoderivados.
A Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que estabelece a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, entre outras coisas, preconiza como um dos seus objetivos a (o):
sigilo sobre a origem e a procedência do sangue
remuneração ao doador pela doação de sangue
autorização para comercialização de componentes e de hemoderivados
incentivo às campanhas educativas de estímulo à doação regular de sangue
Tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 10.205/2001 (Lei do Sangue), analise as afirmativas a seguir.
I. Há expressa vedação legal no que concerne à proibição de comercialização da coleta, processamento, estocagem e distribuição do sangue, componentes e hemoderivados; essa proibição, todavia, não engloba as atividades de transfusão de tais produtos.
II. Define-se hemoderivados como os produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico-químico ou biotecnológico.
III. O processamento do sangue, componentes e hemoderivados, bem como o controle sorológico e imunoematológico, deverá ser exclusivamente da responsabilidade de profissional médico, vedadas tais atividades a farmacêuticos, biomédicos ou outros profissionais da área de saúde com nível universitário.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
A regulamentação da Política do Sangue começou, de fato, com a promulgação da nova Constituição Federal de 1988 e ratifi cada, mais tarde, com a Lei nº 10.205/2001. O parágrafo 199 da Constituição Federal trata da assistência à saúde por parte da iniciativa privada, a quem é vedada:
a participação em caráter complementar ao SUS
a coleta, o processamento e a transfusão de sangue e seus derivados
a remoção de órgãos, de tecidos e de substâncias humanas para fins de transplante, de pesquisa e de tratamento
todo tipo de comercialização de órgãos, de tecidos e de substâncias humanas para fins de transplante, de pesquisa e de tratamento, bem como a coleta, o processamento e a transfusão de sangue e seus derivados


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
De acordo com a Lei n.º 10.205/2001, serão editados os planos e programas quadrienais voltados para a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, como parte integrante e específica do Plano Plurianual da União pelo(a)
Conselho Municipal de Saúde.
Secretaria de Saúde.
ANS.
Anvisa.
Ministério da Saúde.
NÃO é um objetivo da política nacional de sangue, componentes e hemoderivados, de acordo com a Lei nº 10.205 de 21 de março de 2001:
incentivo às campanhas educativas de estímulo à doação regular de sangue
ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico em hemoterapia e hematologia
verificação e aplicação temporária de métodos e ações de controle de qualidade do sangue, componentes e hemoderivados
fiscalização da utilização ou estocagem do sangue, componentes e hemoderivados em todas as instituições públicas ou privadas que exerçam atividade hemoterápica
Nos termos da Lei nº 10.205/2001 (Lei do Sangue), quanto ao Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados – SINASAN, assinale a afirmativa correta.
O SINASAN atuará na definição da política do Conselho Nacional de Saúde e acompanhará o cumprimento das disposições legais.
O Ministério da Saúde editará planos e programas quadrienais voltados para a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
Cada município da federação instituirá, obrigatoriamente, o Sistema Municipal de Sangue, Componentes e Derivados, distinto do sistema estadual e federal.
Compete à Vigilância Sanitária a elaboração de verbetes da Farmacopeia Brasileira, relativos aos hemoterápicos e reagentes utilizados em Hemoterapia e Hematologia.
O Ministério do Planejamento promoverá as medidas indispensáveis ao desenvolvimento institucional e à capacitação gerencial e técnica da rede de unidades que integram o SINASAN.
A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados NÃO objetivará:
Incentivo às campanhas educativas de estímulo à doação regular de sangue.
Fiscalização da utilização ou estocagem do sangue, componentes e hemoderivados em todas as instituições públicas ou privadas que exerçam atividade hemoterápica.
Orientação e apoio aos casos de reações transfusionais e doenças pós-transfusionais do sangue, seus componentes e hemoderivados.
Verificação e aplicação transitória de métodos e ações de controle de qualidade do sangue, componentes e hemoderivados.
Ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Hemoterapia e Hematologia.
A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes, EXCETO:
Utilização exclusiva da doação voluntária, não remunerada, do sangue, cabendo ao poder público estimulá-la como ato relevante de solidariedade humana e compromisso social.
Universalização do atendimento à população.
Proibição de remuneração ao doador pela doação de sangue.
Direito à informação sobre a origem e procedência do sangue, componentes e hemoderivados.
Proibição de remuneração dos custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão-de-obra especializada, exceto honorários médicos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre as atividades hemoterápicas, analise as assertivas: I. A hemoterapia é uma especialidade médica, estruturada e subsidiária de diversas ações médico-sanitárias corretivas e preventivas de agravo ao bem-estar individual e coletivo, integrando, indissoluvelmente, o processo de assistência à saúde; II. Todos os materiais e substâncias ou correlatos que entrem diretamente em contato com o sangue coletado para fins transfusionais, bem como os reagentes e insumos para laboratório utilizados para o cumprimento das Normas Técnicas devem ser registrados ou autorizados pelo Órgão de Vigilância Sanitária competente do Ministério da Saúde; III. As atividades hemoterápicas devem estar sob responsabilidade de um médico hemoterapeuta ou hematologista, admitindo-se, entretanto, nos locais onde não haja esses especialistas, sua substituição por outro médico devidamente treinado para bem desempenhar suas responsabilidades, em hemocentros ou outros estabelecimentos devidamente credenciados pelo Ministério da Saúde.
Está(ão) CORRETA(S):
I, II e III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas I e III.
Apenas II.
As atividades hemoterápicas NÃO compreendem:
Orientação, supervisão e indicação da transfusão do sangue, seus componentes e hemoderivados.
Prevenção, diagnóstico e atendimento tardio das reações transfusionais e adversas.
Prevenção, triagem, diagnóstico e aconselhamento das doenças hemotransmissíveis.
Controle e garantia de qualidade dos procedimentos, equipamentos reagentes e correlatos.
Proteção e orientação do doador inapto e seu encaminhamento às unidades que promovam sua reabilitação ou promovam o suporte clínico, terapêutico e laboratorial necessário ao seu bem-estar físico e emocional.
No que tange à legislação ambiental aplicável à atividade da Hemobrás, em especial a Lei nº 10.205/2001, para que se evite a contaminação ambiental, os materiais que entrem em contato com o sangue coletado, após seu uso, devem ser:
Incinerados ou reciclados.
Esterilizados ou reciclados.
Esterilizados ou incinerados.
Reciclados ou descartados em embalagem hermética.
Descartados em embalagem hermética ou esterilizados.
De acordo com a Lei nº 10.205/2001 (Lei do Sangue), está em consonância com as Diretrizes da Política Nacional de Sangue:
Proibição de comercialização da estocagem.
Proibição de remuneração dos custos dos insumos.
Proibição de exportação de sangue em qualquer caso.
Universalização do atendimento à população carente.
Utilização exclusiva da doação voluntária, remunerada ou não.
A administração de sangue e hemoderivados tem relação com altos riscos de eventos adversos. O Brasil instituiu a Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, regulamentada pela Lei nº 10.205/2001, que foi complementada pelo Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, Portaria nº 1.353/2011. Nesse caso, é necessário atentar-se, pois:
no início de uma transfusão, podem ocorrer sinais de possíveis reações. A febre é um deles e constitui também uma contraindicação absoluta para transfusão.
o período máximo para infusão do conteúdo de uma bolsa é de quatro horas, após o qual a transfusão deve ser suspensa e a bolsa descartada.
passados os primeiros 3 mL de transfusão, não existem mais chances de reações hemolíticas graves.
é recomendável administrar medicamentos dentro das bolsas de hemocomponentes para otimizar a infusão.
Para a transfusão, devem ser utilizados equipos que não retenham coágulos.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
No que tange aos conceitos da Lei no 10.205/2001, assinale a alternativa correta.
O Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN) atuará na definição da política do Conselho Nacional de Saúde e acompanhará o cumprimento das disposições constantes da legislação.
A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados objetivará a verificação e aplicação permanente de métodos e ações de controle da qualidade do sangue, componentes e hemoderivados.
A transferência das quantidades excedentes de plasma dos serviços integrantes ou vinculados ao SINASAN para os Centros de Produção de Hemoterápicos governamentais é vedada.
A distribuição e (ou) produção de derivados de sangue produzidos no País ou importados será objeto de regulamentação por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
O processamento de sangue, componentes e hemoderivados e o controle sorológico e imunoematológico será da responsabilidade de profissional médico ou farmacêutico, vedada a prática a outra categoria profissional.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.