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A Lei n.º 11.638/2007 teve como objetivo, entre outros, convergir as práticas contábeis brasileiras às dos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América ― USGAAP.
Na determinação do resultado do exercício, deverão ser computadas as receitas e os rendimentos adquiridos no período, mas não os custos, as despesas, os encargos e as perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
De acordo com o art. 195-A da Lei 11.638, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos. Nesse sentido, é válido afirmar que:
esta parcela poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório;
este montante pode ser abatido das provisões para devedores duvidosos;
este montante pode ser incluído nas reservas gerais;
este valor vai reduzir o lucro do período seguinte;
esta parcela não poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
O grupo contábil ativo permanente foi extinto, tendo seus subgrupos imobilizado e investimentos sido incorporados ao grupo de ativos não circulantes.
De acordo com o art. 199 da Lei 11.638, o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá:
ultrapassar a metade do capital social;
ultrapassar a metade do capital a integralizar;
ser inferior ao capital a integralizar;
ser superior ao total de reservas de lucros;
ultrapassar o montante do capital social;
O incentivo fiscal deve ter registro em contas de resultado.
O teste de recuperabilidade de ativos deve ser realizado anualmente para ativos intangíveis com vida útil indefinida.
Extinguiu-se a reserva de capital prêmio na emissão de debêntures.
O imobilizado e os investimentos foram incorporados ao grupo de ativos não circulantes.
A demonstração de origens e aplicações de recursos deixou de ser obrigatória, tendo sido substituída pela DFC, que deve ser construída apenas pelo método indireto.
As demonstrações contábeis obrigatórias para as sociedades por ações de capital aberto, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009 são:
Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Balanço Patrimonial e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Demonstração dos Fluxos de Caixa, Balancete de Verificação, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Balanço Patrimonial e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto por estimativa, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Balanço Patrimonial, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Resultado do Exercício.
Com o advento da Lei nº 11.638/07, foram alteradas as demonstrações financeiras obrigatórias para as empresas. A alternativa que contém apenas relatórios contábeis não obrigatórios para as S.A. é:
DOAR e Balanço Social.
Demonstração do Valor Adicionado e DOAR.
Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados e Demonstração das Mutações do PL.
Demonstração do valor Adicionado e Balanço Social.
Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados e DOAR.
Foi proibido o procedimento contábil de reavaliar ativos, inclusive para algumas sociedades limitadas.
Em relação às novas normas brasileiras de contabilidade, introduzidas pelas Leis no 11.638/2007 e no 11.941/2009, está correto afirmar:
O Ativo Permanente permanece na estrutura do Balanço Patrimonial, mas como subgrupo do Ativo Não Circulante.
Com a proibição da constituição de Reservas de Reavaliação pela Lei no 11.638/2007, as entidades que tivessem saldo dessas reservas foram obrigadas a estorná-las, tendo como contrapartida a conta Lucros e Prejuízos Acumulados.
A conta de Lucros e Prejuízos Acumulados não pode ter saldo credor nas sociedades por ações.
Foi criado o grupo Ativo Intangível, para onde devem ser transferidos todos os saldos das contas do extinto Ativo Diferido, cujos valores não poderão ser amortizados.
O grupo de Resultado de Exercícios Futuros foi extinto e o saldo de suas contas foi transferido para o Patrimônio Líquido em conta específica de Reservas de Lucros a Realizar.
Com base na Lei nº 11.638/2007, analise as afirmações abaixo em relação à Demonstração dos Fluxos de Caixa- DFC:
I. Segrega suas informações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: das operações, dos financiamentos e dos investimentos.
II. Demonstra o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
III. Apresenta as alterações ocorridas durante o exercício, nos saldos de caixa e equivalentes de caixa.
IV. É obrigatória sua elaboração somente para as sociedades por ações de capital aberto.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas I, II e III.
Apenas II, III e IV.
I, II, III e IV.
Identifique quais itens se referem à modificação da estrutura do Balanço Patrimonial, promovida pela lei 11.638/2007.
I. Criação do subgrupo intangível, desdobrando do subgrupo Imobilizado.
II. Extinção da conta “Lucros e Prejuízos Acumulados”.
III. Ativo permanente, dividido somente em investimentos, imobilizado e intangível.
IV. Patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
É correto o que se afirma em
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
O artigo 189 da Lei no 6.404/1976 com as alterações das Leis nos 11.638/2007 e 11.941/2009, determina que do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, o(s)
imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro
dividendos das ações preferenciais
dividendos obrigatórios
prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda
prejuízos acumulados e os dividendos obrigatórios
Com o advento da Lei nº. 11638/2007, houve alterações na classificação dos grupos e subgrupos das contas patrimoniais. O ativo não circulante passou a ser composto por:
Disponibilidades, Clientes, Estoques e Despesas do Exercício Seguinte.
Disponibilidades, Clientes, Outros Créditos, Tributos a recuperar, Investimentos.
Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizados e Diferido.
Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
Disponibilidades, Estoques, Realizável a Longo Prazo e Permanente.
A conta Ajustes de Avaliação Patrimonial foi introduzida na contabilidade brasileira através da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. As declarações abaixo atendem plenamente ao conceito da conta ajuste de avaliação patrimonial, EXCETO:
Como regra geral, os valores registrados nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que os ativos e passivos que lhes deram origem forem sendo realizados.
Exemplo de valores a serem registrados nessa conta são as variações de preço de mercado dos instrumentos financeiros, quando destinados à venda futura.
Essa conta não corresponde a uma conta de reserva, uma vez que seus valores não transitam pelo resultado.
Destina-se a receber as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício, obedecendo ao regime de competência.
Por tratar-se de uma conta que registra as contrapartidas de receitas e despesas decorrentes das variações de preço de ativos e passivos da entidade, seu saldo, ao final do período, deve ser encerrado contra a conta de resultado.
A Lei nº 11.638/07 alterou, revogou e inseriu novos dispositivos à Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações, trazendo implicações diretas no campo societário e contábil e, de modo indireto, no tributário. Em relação à elaboração das demonstrações financeiras, uma das principais alterações foi a
exclusão da obrigatoriedade da elaboração da demonstração do valor adicionado.
inclusão da obrigatoriedade da elaboração da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
inclusão da obrigatoriedade da elaboração das demonstrações de liquidez financeira.
substituição da elaboração da demonstração do valor adicionado pela elaboração da demonstração das origens e aplicações de recursos.
substituição da elaboração da demonstração das origens e aplicações de recursos pela elaboração da demonstração de fluxo de caixa.