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Uma empresa possui em seu imobilizado uma máquina adquirida por R$ 100.000,00 à vista. A empresa decide vender esta máquina por R$ 80.000,00, sendo 30% a prazo. No momento da venda, esta máquina possui uma depreciação acumulada de R$ 45.000,00. Com base nessas informações, o resultado obtido com a venda da máquina será evidenciado na Demonstração de Resultados, de acordo com a Lei nº 11.638/07, como
lucro não-operacional de R$ 25.000,00.
prejuízo não-operacional de R$ 20.000,00.
outras receitas de R$ 25.000,00.
outras despesas de R$ 20.000,00.
lucro não-operacional de R$ 1.000,00.
A Lei nº 11.638/07 instituiu a obrigatoriedade da elaboração e divulgação da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) no Brasil e definiu sua estrutura. Com base em tal estrutura, o aumento de capital em dinheiro e os pagamentos de dividendos devem ser classificados, respectivamente, no Fluxo de Caixa das Atividades
Operacionais e no Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento.
de Financiamento e no Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento.
de Investimento e no Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais.
de Investimento e no Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento.
de Financiamento e no Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais.
De acordo com a Lei nº 11.638/07, são exemplos de reservas de capital:
ágio na emissão de ações e prêmio recebido na emissão de debêntures.
produto da alienação de partes beneficiárias e doações.
bônus de subscrição e ágio na emissão de ações.
subvenções para investimento e doações.
reavaliações e prêmio recebido na emissão de debêntures.
Capital Autorizado.
Capital a Realizar.
Capital Social.
Ajuste de Variação Patrimonial.
Reserva Legal.
De acordo com a Lei no 11.638/07, são classificadas no Patrimônio Líquido:
os ajustes de avaliação patrimonial.
as reservas técnicas.
os prêmios na emissão de debêntures.
os lucros acumulados.
as doações e as subvenções para investimentos.
Um dos objetivos da Demonstração do Fluxo de Caixa, recém tornada obrigatória em virtude da modificação introduzida pela Lei no 11.638/2007 na Lei das Sociedades por Ações, é
permitir calcular o índice de liquidez corrente.
avaliar quanto do lucro da entidade foi aplicado no seu Disponível.
evidenciar a variação do Capital Circulante Líquido da entidade de um exercício para o outro.
avaliar a situação financeira da empresa no curto prazo (até um ano).
permitir a auditoria das disponibilidades da empresa com custo menor.
De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, após alterações introduzidas pela Lei no 11.638/2007, o Patrimônio Líquido divide-se em Capital Social;
Reservas de Reavaliação; Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Reservas de Reavaliação; Reservas de Capital; Reservas de Lucros; Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Reservas de Capital; Ajustes de Avaliação Patrimonial; Reservas de Lucros; Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Reservas de Capital; Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Capital a Integralizar; Capital Integralizado; Reservas de Variações Patrimoniais; Reservas de Lucros; Ações em Tesouraria e Lucros Acumulados.
Ao final de 2007, mais precisamente em 28 de dezembro desse ano, foi publicada a Lei nº 11.638/07, que, entre outras coisas, alterou alguns artigos da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). Com relação às alterações provocadas pela nova Lei, é VERDADEIRO afirmar que
o Ativo Permanente passa a contar com subgrupo intangível, no qual deverão ser escriturados os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social, desde que não configurem redução de eficiência operacional.
a demonstração dos fluxos de caixa tornou-se obrigatória para as companhias abertas, assim como para as fechadas, cujo patrimônio líquido, na data do balanço, seja igual ou superior a certo valor.
o Passivo Exigível passa a contar com a figura do passivo intangível, onde deverão ser classificadas as obrigações que tenham por objeto bens incorpóreos de propriedades de terceiros.
a DOAR passou a ser facultativa para todas as companhias abertas, desde que seu patrimônio líquido, na data do balanço, não seja superior a dois milhões de reais.
a demonstração do valor adicionado (DVA) passou a ser obrigatória para todas as companhias, abertas e fechadas, bem como para as limitadas com patrimônio líquido superior a um milhão de reais.
Segundo o artigo 176 da Lei das Sociedades Anônimas, após as alterações da Lei no 11.638/2007, as companhias abertas com ações negociadas em bolsa de valores devem elaborar e publicar, além do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, as seguintes demonstrações financeiras:
Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido; Balanço Social e Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado.
Com base na Lei 11.638 de 28/12/2007 e nos dados a seguir responda as questões 55 e 56.
A Cia Carioca possuía, em 31/03/X0, R$ 200 na conta disponibilidades. Durante o mês de abril do ano de X0 ocorreram as seguintes operações:
• Integralização de capital, em dinheiro, no valor de R$ 1.500;
• Vendas a prazo no valor de R$ 800;
• Recebimento de clientes no valor de R$ 700, com juros de 10%;
• Aquisição de um veículo totalmente financiado pelo banco alfa no valor de R$ 2.000;
• Amortização de empréstimo obtido no valor de R$ 600;
• Pagamento de juros referente a empréstimos obtidos no valore de R$ 150.
O valor do fluxo de caixa dos financiamentos:
negativo em R$ 180;
positivo em R$ 180;
positivo em R$ 1.500;
negativo em R$ 720;
positivo em R$ 900.
A Lei Federal nº 11.638, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, tem como principal objetivo a atualização das regras contábeis brasileiras e o aprofundamento da harmonização dessas regras com os pronunciamentos internacionais, em especial os emitidos pelo IASB (International Accounting Standards Board), por meio dos IFRS (International Financial Reporting Standards). NÃO corresponde a nenhuma modificação ou alteração dada pela lei referenciada:
A Demonstração de Valor Adicionado – DVA passa a ser obrigatória, no conjunto das demonstrações financeiras, no que concerne a sua elaboração e divulgação (artigo 176, V).
A substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR, pela Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC (artigo 176, IV).
A introdução do conceito de Ajuste a valor presente para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo, que deverão ser realizadas de acordo com as Normas Internacionais, conforme (artigo 183, VIII e artigo 184, III).
O ordenamento jurídico obriga as empresas a realizar, periodicamente, a análise para verificar o grau de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e no diferido (artigo 183, § 3°).
O ordenamento jurídico obriga as empresas a classificarem no ativo realizável a longo prazo; os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
Acerca da Lei Federal nº 6.404/76, assinale a alternativa em que NÃO houve alterações dadas pela Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007:
De acordo com o artigo 178, § 1°, alínea “c”, o ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido.
De acordo com o artigo 178, § 2°, alínea “d”, o patrimônio líquido dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
De acordo com o artigo 179, inciso IV, os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes das operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens, deverão ser classificados no Ativo Imobilizado.
De acordo com o artigo 179, inciso V, as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais um exercício social e que não configurem tão somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional, deverão ser classificados no Diferido.
De acordo com o artigo 179, inciso I, as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte, serão classificadas no ativo circulante.