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Em relação às orientações contidas na Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio, Lei nº 11.788/2008, analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
(__) A Lei nº 11.788/2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.
(__) Os estagiários podem ser contratados por pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.
(__) O estágio obrigatório é definido como prérequisito pelo Conselho Federal de Educação Física para aprovação e obtenção do diploma.
(__) O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
(__) Podem ser estagiários os estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de Ensino Médio, da educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – V – V – V – V.
F – F – F – F – F.
F – F – V – F – V.
F – V – F – V – F.
V – V – F – V – V.
A Lei nº 11.788/08 dispõe sobre o estágio de estudantes. Em seu art. 9º, prevê que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações, exceto:
contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 5 (cinco) estagiários simultaneamente.
por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
De acordo com a Lei nº 11.788/08, cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, EXCETO:
Identificar oportunidades de estágio.
Fazer o acompanhamento administrativo.
Encaminhar a negociação de seguros contra acidentes pessoais.
Cobrar do estudante o valor referente ao seu cadastro, a título de remuneração pelo serviço.
Ajustar suas condições de realização.
Em relação às Instituições de Ensino e ao estagiário, segundo a Lei nº 11.788/2008, é correto afirmar que
é obrigação das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos, avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando, entre outras.
a jornada de atividade em estágio será definida pela parte concedente apenas, aderindo ou não a ela o estagiário.
a jornada do estagiário não poderá ultrapassar 3 (três) horas diárias e 15 (quinze) semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
a jornada do estagiário não poderá ultrapassar 5 (cinco) horas diárias e 30 (trinta) semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 1 (um) ano, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Assinale a alternativa que está em desacordo com a Lei no 11.788.
O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
A manutenção de estagiários, ainda que em desconformidade com a referida Lei, não caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
Assinale a alternativa que não corresponde a uma disposição prevista pela Lei nº 11.788, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 4 (quatro) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
Segundo a Lei nº 11.788/08 (Lei do Estágio),
o estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, no qual o estagiário poderá ou não, receber bolsa ou outra forma de contraprestação a ser acordada.
o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado obrigatoriamente durante suas férias escolares.
a celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente dispensa a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
De acordo com a referida lei, o estagiário tem direito de não comparecer ao trabalho durante a semana oficial de avaliações de sua instituição de ensino.
Certo
Errado
Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra “V”, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F”, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) João é estudante de Administração de Empresas e foi contratado como estagiário de uma instituição financeira. A sua contratação obedeceu às disposições contidas na lei nº 11.788/2008, que disciplina o estágio de estudantes. Nesta situação, João enquadra-se como segurado obrigatório do regime geral de Previdência Social, na categoria de empregado.
( ) O médico residente enquadra-se como segurado obrigatório do regime geral de Previdência Social, na categoria de empregado.
( ) O sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho enquadram-se como segurados obrigatórios do regime geral de Previdência Social na categoria de contribuinte individual.
Sobre a Lei n. 11.788 de 25/09/2008, referente a estágio, é incorreto afirmar:
a realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de três anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência.
o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente.
o estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório.
Ao estagiário são permitidas a inscrição e a contribuição como segurado facultativo do regime geral de previdência social.
A lei que dispõe sobre o estágio de estudantes denomina-o como obrigatório e não obrigatório, em substituição ao estágio curricular e extracurricular.
A responsabilidade ética e técnica da supervisão direta é exclusiva do supervisor de campo, a quem cabe o dever de planejar as atividades inerentes ao estágio e estabelecer o cronograma de supervisão sistemática.
O estágio obrigatório é aquele que se apoia exclusivamente na assinatura do termo de compromisso entre o estagiário e a instituição campo de estágio.
No estágio, o aluno exerce o papel de substituto do assistente social, de modo a se capacitar para o enfrentamento dos desafios do exercício profissional.