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Na redação do compromisso arbitral, é facultado indicar:
o nome, profissão, estado civil e domicílio das partes
que o árbitro ou os árbitros julgarão por equidade
a matéria que será objeto da arbitragem
o nome, profissão e domicílio do árbitro
o local onde será proferida a sentença arbitral
O compromisso arbitral é a convenção por meio da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.
Constará, obrigatoriamente, do compromisso arbitral, exceto:
O nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros.
A fixação dos honorários do árbitro, ou dos árbitros.
A matéria que será objeto da arbitragem.
O lugar em que será proferida a sentença arbitral.
No tocante à arbitragem, é correto afirmar que:
a arbitragem que envolva a administração pública será de direito ou por equidade, devendo respeitar o princípio da publicidade;
o compromisso arbitral é a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato;
a administração pública direta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, sendo vedada a sua utilização pela administração pública indireta;
a sentença arbitral decidirá sobre a responsabilidade das partes acerca das custas e despesas com a arbitragem, bem como sobre verba decorrente de litigância de má-fé, se for o caso, respeitadas as disposições da convenção de arbitragem, se houver.
Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, a autora da ação, parte no juízo arbitral, alegou, como fundamento jurídico do pedido, (I) o fato de a sentença ter sido baseada apenas em regras de direito, (II) omitir a data e (III) o lugar em que foi proferida, requisitos formais da sentença, segundo ela.
Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão), alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, onde se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e por documentos dos árbitros onde constam a data-limite para ser proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis.
Quanto ao mérito e atentando para as disposições legais da sentença arbitral, assinale a afirmativa correta.
Os argumentos apresentados pela ré são procedentes, eis que a ausência da data e do lugar da arbitragem configura erro material, sanável pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito.
Os argumentos apresentados pela ré são procedentes, eis que é dispensável na sentença menção à data ou ao lugar em que foi proferida, sanável pelo conteúdo da convenção de arbitragem.
Os argumentos apresentados pela autora são procedentes, eis que é necessário na sentença arbitral a data e o lugar em que foi proferida, exceto se os árbitros julgaram por equidade.
Os argumentos apresentados pela autora são procedentes, eis que é nula a sentença arbitral que não contiver a data e o lugar em que foi proferida.
A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes. Segundo a Lei nº 9.307, de 1996, considere os seguintes itens sobre a arbitragem:
I. Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
II. Poderão as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
III. A arbitragem que envolva a administração pública será de equidade e respeitará o princípio da transparência.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns)
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
Após a prolação de sentença arbitral, por unanimidade dos três árbitros, em desfavor do requerido, este descobre fato que configura suspeição de um dos árbitros. Diante desse fato,
é cabível a propositura de ação anulatória, a ser interposta perante a jurisdição estatal.
não é cabível impugnação, na medida em que, ainda que um árbitro seja suspeito, os demais teriam decidido no mesmo sentido, mantendo incólume o resultado.
é cabível ação rescisória, a ser interposta perante o próprio Tribunal Arbitral.
não é cabível impugnação, na medida em que as decisões arbitrais não estão sujeitas a qualquer espécie de controle.
No que diz respeito à arbitragem, assinale a alternativa correta.
Não é válida a cláusula compromissória que excepcione do juízo arbitral certas situações especiais a serem submetidas ao Poder Judiciário.
O Poder Judiciário não pode declarar a nulidade de compromisso arbitral quando o vício for detectável prima facie.
No atual estágio legislativo, não há dúvidas acerca da possibilidade da adoção da arbitragem pela Administração Pública, direta e indireta.
Não é possível a penhora no rosto dos autos de procedimento de arbitragem.
Quanto aos métodos adequados de solução de controvérsia e a Administração Pública brasileira, analise as assertivas abaixo:
I. Eventuais controvérsias quanto à patrimonialidade e disponibilidade de conflitos em contratos administrativos com cláusula compromissória devem ser primeiramente decididas pelo Poder Judiciário, em cumprimento ao princípio da primazia judicial.
II. Nos termos da Lei Brasileira de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) e da Lei Estadual nº 14.794/2015, os contratos envolvendo a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul devem contar com cláusula escalonada de solução de controvérsias, com obrigatoriedade prévia de comitê de solução de disputas, mediação e conciliação.
III. As arbitragens envolvendo a Administração Pública brasileira podem se realizar com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio, desde que as partes assim o convencionem expressamente.
IV. As arbitragens envolvendo a Administração Pública brasileira serão sempre de direito e respeitarão o princípio da publicidade.
Quais estão corretas?
Apenas III.
Apenas IV.
Apenas II e III.
Apenas II e IV.
Apenas I, II e IV.
Sobre os dispositivos contidos no Capítulo III “Dos Árbitros” na Lei Federal n° 9.307/1996, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) O árbitro ou o presidente do tribunal designará, se julgar conveniente, um secretário, que poderá ser um dos árbitros.
( ) O magistrado da causa nomeará um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, e nomeará, também, os respectivos suplentes.
( ) Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
( ) Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral determinar às partes o adiantamento de verbas para despesas e diligências que julgar necessárias.
Assinale a sequência correta.
V F V V
F V F F
V V F F
F F V V
De acordo com a legislação brasileira, a Administração Pública Direta e Indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos:
patrimoniais disponíveis.
patrimoniais indisponíveis.
não patrimoniais e disponíveis.
não patrimoniais e indisponíveis.
patrimoniais disponíveis e indisponíveis.
Em relação ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, é correto afirmar:
Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Supremo Tribunal Federal.
A homologação de sentença arbitral estrangeira será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações da lei processual civil, e ser instruída necessariamente, dentre os requisitos legais, com o original da convenção de arbitragem ou cópia devidamente certificada, acompanhada de tradução oficial.
A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e externo e, na sua ausência, estritamente de acordo com a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro.
Dentre outras situações, somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando as partes demonstrarem a ausência de cláusula compromissória; a sentença arbitral não se tenha, ainda, tornado obrigatória para as partes ou seja passível de nulidade.
A homologação para o reconhecimento ou a execução da sentença arbitral estrangeira também será denegada se o Supremo Tribunal Federal, constatar que a decisão ofende a ordem pública nacional e as disposições contidas em tratado internacional firmado com o País de origem.
Segundo Daniel Wunder Hachem, “o complexo de princípios e regras que regem o ramo jurídico em comento passa a ser explanado, nessa linha, com base em dois princípios: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade dos interesses público. Um não pode ser compreendido sem o outro, sob pena de desnaturação da essência que subjaz a esse subsistema jurídico”. Considerando a temática suscitada pelo autor, assinale a alternativa CORRETA.
O ramo jurídico a que se refere o autor é o direito público como um todo, incluindo áreas como o direito administrativo e o direito penal.
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado impõe a vedação de transações e acordos administrativos sem que lei prévia os autorize em cada caso concreto.
A indisponibilidade dos interesses públicos é um princípio destinado a ser vinculante inclusive nas relações privadas horizontais.
A criação de câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos pelos entes federativos não contrapõe a indisponibilidade dos interesses públicos mesmo quando implicar em composição jurídica entre particulares e a Administração Pública.
Os dois princípios referidos pelo autor são princípios constitucionais expressos na Constituição da República em seu capítulo VII – Da Administração Pública.
Rolim Crespo, administrador da sociedade Indústrias Reunidas Novo Horizonte do Oeste Ltda., consultou sua advogada para lhe prestar orientação quanto à inserção de cláusula compromissória em um contrato que a pessoa jurídica pretende celebrar com uma operadora de planos de saúde empresariais. Pela leitura da proposta, verifica-se que não há margem para a negociação das cláusulas, por tratar-se de contrato padronizado, aplicado a todos os aderentes.
Quanto à cláusula compromissória inserida nesse contrato, assinale a opção que apresenta a orientação dada pela advogada.
É necessária a concordância expressa e por escrito do aderente com a sua instituição, em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou o visto para essa cláusula.
É nula de pleno direito, por subtrair do aderente o direito fundamental de acesso à justiça, e o contrato não deve ser assinado.
Somente será eficaz se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem, e, como a iniciativa foi do proponente e unilateral, ela é nula.
Somente será eficaz se houver a assinatura do aderente no contrato, vedada qualquer forma de manifestação da vontade em documento anexo ou, simplesmente, com o visto para essa cláusula.
Quando a cláusula compromissória for vazia, e, pelo teor da sua redação, ficar claro que a arbitragem deverá ser institucional, e as partes não chegarem a um acordo sobre qual câmara de arbitragem ficará responsável por administrar o procedimento arbitral, uma das partes deverá ajuizar ação judicial, buscando, com isso, a instituição da arbitragem. Trata-se de procedimento especial disciplinado pelos arts. 6° e 7° da Lei nº 9.307/96.
De acordo com o princípio da competência-competência, é o árbitro que tem competência, em primeiro lugar, para decidir sobre a sua própria competência.
No cumprimento da carta arbitral, será observado o segredo de justiça, independentemente do teor da convenção de arbitragem, do termo de referência e do regulamento da instituição de arbitragem.
Estão impedidas de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes.
Um acordo de acionistas da Companhia WXYZ S.A., devidamente arquivado na sua sede, possui a seguinte cláusula arbitral:
“Quaisquer conflitos ou disputas entre os Acionistas e relativos ou oriundos ao presente Acordo de Acionistas serão dirimidos, em definitivo, por meio de arbitragem, a qual será regida pela Lei no 9.307 de 1996 (Lei de Arbitragem), pelas leis substantivas do Brasil, bem como pelo Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional - a CCI (o “Regulamento”), conforme vigente na presente data, observadas as disposições da presente cláusula. O tribunal arbitral será composto por 3 árbitros, sendo um nomeado pelo(s) Acionista(s) requerente(s), outro pelo(s) Acionista(s) requerido(s), e o terceiro árbitro, que atuará como o presidente do tribunal, nomeado de comum acordo pelos árbitros nomeados pelas partes, no prazo de até 15 dias contados da confirmação da nomeação destes. A arbitragem será conduzida na língua portuguesa e terá sede na Cidade de São Paulo. Caso requerente ou requerido deixe de nomear o seu árbitro no prazo para tanto assinalado no Regulamento, ou caso os dois árbitros inicialmente escolhidos não logrem nomear de comum acordo o terceiro árbitro, tais nomeações competirão à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional.”
A respeito da referida cláusula arbitral, é correto afirmar:
a cláusula arbitral obsta a execução judicial de obrigações previstas no Acordo de Acionistas sem um laudo arbitral que a respalde, mesmo que o Acordo se qualifique como um título executivo extrajudicial e mesmo que as obrigações a serem executadas já tenham sido contratualmente quantificadas e delimitadas.
não obstante a escolha do Regulamento e a indicação da Corte Internacional de Arbitragem, em caso de divergência entre as partes litigantes, competirá necessariamente ao poder judiciário a nomeação de árbitros não tempestivamente nomeados pelas partes ou por seus árbitros, nos termos do art. 7o da Lei no 9.307/96.
a cláusula arbitral vincula todos os acionistas da Companhia, independentemente de terem firmado e integrado o acordo de acionistas.
a cláusula arbitral exclui a competência do poder judiciário para dirimir o mérito de quaisquer disputas relativas ao Acordo de Acionistas e que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, bem como para apreciar medidas acautelatórias que possam ser submetidas ao tribunal arbitral, após a sua instituição.
a cláusula arbitral exclui a competência do poder judiciário para dirimir quaisquer disputas relativas ao Acordo de Acionistas e que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, inclusive medidas acautelatórias, quando quer que sejam postuladas.
Acerca do seu código de ética, o Contador, quando Perito, Assistente Técnico, Auditor ou Arbitro, deverá:
aceitar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida.
considerar com parcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação.
fornecer parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos.
assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC.
considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis sem observar as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Conforme disposto na Lei Federal nº 9.307/1996, a arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá se reportar às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando-se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento.
Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Não havendo estipulação acerca do procedimento, caberá ao árbitro ou ao tribunal arbitral discipliná-lo.
( ) Serão sempre respeitados no procedimento arbitral os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.
( ) As partes poderão postular por intermédio de advogado, respeitada sempre a faculdade de designar quem as represente ou assista no procedimento arbitral.
( ) Competirá ao árbitro ou ao tribunal arbitral, no início do procedimento, tentar a conciliação das partes, aplicando-se, no que couber, o Art. 28 dessa Lei.
Assinale a sequência correta.
Nos termos da lei de arbitragem, para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Regional Federal
Tribunal de Justiça
Tribunal do Distrito Federal
Em relação à Lei de arbitragem, é correto afirmar, EXCETO:
Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
É vedada a administração pública direta e indireta utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes.
As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.