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Considerando os termos do art. 7° da Lei Nº 9.307/96, marque a alternativa INCORRETA:
“Existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim. “
Comparecendo as partes à audiência, o juiz tentará, previamente, a conciliação acerca do litígio. Não obtendo sucesso, tentará o juiz conduzir as partes à celebração, de comum acordo, do compromisso arbitral.
Se a cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, caberá ao juiz, ouvidas as partes, estatuir a respeito, podendo nomear árbitro único para a solução do litígio.
O autor indicará, com precisão, o objeto da arbitragem, instruindo o pedido com o documento que contiver a cláusula compromissória.
A ausência do autor, sem justo motivo, à audiência designada para a lavratura do compromisso arbitral, importará a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Não concordando as partes sobre os termos da remissão, decidirá o juiz, após ouvir o réu, sobre seu conteúdo, na própria audiência ou no prazo de trinta dias, respeitadas as disposições da cláusula remissória.
A arbitragem é um método de resolução de conflitos em que as partes, por meio da manifestação de sua vontade, substituem a jurisdição estatal pela decisão de um ou mais árbitros, para resolver litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Considerando essa temática, é correto afirmar que:
não é possível arguir o impedimento de um árbitro para julgar uma determinada causa, porque as hipóteses de impedimento previstas no Código de Processo Civil só se aplicam aos juízes togados;
após a instituição da arbitragem, os árbitros possuem o poder de modificar ou revogar a tutela de urgência que tenha sido concedida pelo Poder Judiciário antes da instituição da arbitragem;
o cumprimento coercitivo da sentença arbitral pode se processar perante o juízo arbitral ou perante o Poder Judiciário, podendo a parte vencedora da arbitragem escolher o que melhor lhe convier;
as partes de uma arbitragem não detêm liberdade para escolher as regras de direito que serão aplicáveis ao caso submetido ao árbitro, pois isso constituiria indevida restrição ao poder decisório do árbitro;
o Superior Tribunal de Justiça não possui competência para dirimir conflito de competência entre juízo arbitral e órgão jurisdicional estatal, uma vez que os tribunais arbitrais não fazem parte do Poder Judiciário brasileiro.
A empresa Energia Limpa S/A comercializa a instalação de energia solar e energia eólica a domicílio e mantém alguns contratos para o fornecimento das placas de energia.
Dentre as empresas fornecedoras, a empresa Plaquinhas Boas Ltda. possui um instrumento contratual de R$ 500.000,00 para o fornecimento da matéria-prima com a Energia Limpa S/A, e há inúmeras regras específicas, dentre elas, uma cláusula compromissória. Ou seja, qualquer conflito entre as empresas deve ser dirimido por arbitragem.
A respeito da Lei de Arbitragem, é correto afirmar que:
antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer a um árbitro autônomo, que deverá ser nomeado de comum acordo, para a concessão de medida cautelar ou de urgência;
a cláusula compromissória é vinculada ao conteúdo do contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória;
o árbitro terá a incumbência de decidir somente por provocação das partes, não o podendo fazer de ofício, sobre questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória;
o árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro;
não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem, por via postal ou por qualquer outro meio de comunicação, dispensada a comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral.
A arbitragem constitui-se em um dos métodos adequados de solução de controvérsias. Quanto ao teor da Lei n° 9.307/1996, que dispõe sobre arbitragem, no Brasil,
as pessoas relativamente incapazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
a arbitragem que envolva a administração pública será de equidade e respeitará o princípio da publicidade.
a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
a cláusula compromissória é a convenção mediante a qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.
o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir fica sujeita à homologação pelo Poder Judiciário.
No Brasil, a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, é a lei de regência da Arbitragem, entendida esta como mecanismo de solução de conflitos de interesses que não do Poder Judiciário. Dentre as sentenças abaixo, assinale aquela que está incorreta, à luz da referida legislação.
As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
As partes não poderão convencionar que a arbitragem se realize com base em regras internacionais de comércio. As regras de comércio serão aquelas do local da execução do contrato em que se estabelece a arbitragem como mecanismo de solução de conflitos.
As partes poderão escolher as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
A cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes, em um contrato, comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente ao referido contrato.


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A União firmou um contrato de concessão que tem uma cláusula prevendo que um eventual conflito entre o Poder Concedente e a Concessionária seria solucionado por um Tribunal Arbitral composto por três árbitros.
De acordo com a cláusula compromissória arbitral firmada pelo Poder Concedente e pela Concessionária, os membros do Tribunal Arbitral seriam indicados da seguinte forma:
I. a Requerente indicaria um coárbitro no Requerimento de Arbitragem;
II. a Requerida indicaria um coárbitro na Resposta ao Requerimento de Arbitragem; e
III. os coárbitros indicados pelas partes indicariam o Presidente do Tribunal Arbitral.
Fato é que, no decorrer da execução do contrato de concessão, a União instaurou um procedimento arbitral contra a Concessionária para discutir direitos patrimoniais disponíveis, oportunidade na qual indicou um coárbitro na forma da cláusula compromissória arbitral.
Ocorre que, antes da Concessionária responder ao Requerimento de Arbitragem, a União precisou formular pedido de tutela cautelar antecedente de arresto perante o Juízo Cível Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, diante do risco de a Concessionária adotar medidas de blindagem patrimonial que impedissem a futura satisfação de uma indenização a ser obtida na arbitragem.
Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
O Juízo Cível Federal não poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que somente o Tribunal Arbitral possui competência para apreciar tutela provisória requerida em conflito abarcado por cláusula compromissória arbitral.
O Juízo Cível Federal não poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que, embora não tenha ocorrido a constituição do Tribunal Arbitral, o coárbitro indicado pela União já possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.
O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que, até a constituição da arbitragem pela apresentação de Alegações Iniciais do Requerente, após a celebração do Termo de Arbitragem, o Poder Judiciário possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.
O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União visto que, até a constituição da arbitragem pelo aceite de nomeação de todos os árbitros, o Poder Judiciário possui competência para apreciar a tutela provisória requerida.
O Juízo Cível Federal poderá analisar a tutela cautelar formulada pela União, uma vez que a cláusula compromissória arbitral contida no contrato é nula, sendo vedado à Administração Pública Direta utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos.
Carlos ajuizou ação de cobrança em face de Elias, pleiteando sua condenação ao pagamento de R$ 400.000,00, referente a quatro parcelas inadimplidas de contrato de compra e venda de imóvel.
Regularmente citado, Elias arguiu, como questão preliminar, a existência de cláusula compromissória na escritura de compra e venda celebrada pelas partes, pugnando pela extinção do processo. Outrossim, o réu também arguiu a prescrição da dívida. Ato contínuo, os autos foram conclusos ao juiz para análise.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
a convenção de arbitragem deveria ter sido arguida como questão prejudicial de mérito, sendo incorreta sua suscitação como questão preliminar;
acolhida a alegação de prescrição da dívida, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, o que não impede a propositura de nova demanda idêntica;
para ser acolhida, a cláusula compromissória deverá ser estipulada por escrito, podendo estar inserta na própria escritura ou em documento apartado que a ela se refira;
eventual sentença de extinção do processo fundada no acolhimento da alegação de prescrição da dívida poderá ser objeto de recurso de apelação, facultado ao juiz se retratar no prazo de dez dias;
a alegação de existência de cláusula compromissória por Elias foi desnecessária, pois tal matéria poderia ser conhecida de ofício pelo juiz da causa.
No Brasil, a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, é a lei de regência da Arbitragem, entendida esta como mecanismo de solução de conflitos de interesses que não do Poder Judiciário. À luz da legislação de regência da Arbitragem no Brasil e relativamente à arbitragem internacional, analise as sentenças abaixo:
I.Arbitragem internacional é termo próprio usado somente para decidir questões de conflitos de interesses de "joint venture" não societárias quando as empresas parceiras são de diferentes nações.
II.O Brasil adota a Convenção de Nova York de 1958. Esta Convenção trata do reconhecimento e da execução de sentenças arbitrais proferidas fora do território nacional. Nesse cenário legal, uma sentença arbitral oriunda de estado estrangeiro pode ser executada no Brasil. No entanto, é necessário seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que é conhecido como "juízo de delibação".
III.Considera-se Arbitragem Internacional quando as partes em conflito se encontram situadas em países soberanos diferentes.
IV.A Arbitragem é considerada internacional quando a relação jurídica envolve elementos internacionais, tais como a) um contrato que será executado em outro país; b) as partes escolhem que a arbitragem seja conduzida em um país diferente daquele onde estão localizadas.
Após análise, assinale a afirmativa correta.
Somente as sentenças I e IV são verdadeiras.
Somente as sentenças I e III são verdadeiras.
Somente as sentenças II, III e IV são verdadeiras.
As sentenças I, II, III e IV são verdadeiras.
No que se refere à arbitragem na Administração Pública, é correto afirmar, considerando a posição majoritária da doutrina, que
a Administração Pública poderá escolher livremente se o procedimento arbitral será sigiloso ou respeitará o princípio da publicidade, mas isso deverá constar expressamente da cláusula de arbitragem.
somente pode haver estipulação de cláusula compromissória de arbitragem que versem direitos patrimoniais disponíveis.
poderá ser convencionado que a arbitragem se realize com base nos princípios previstos no ordenamento jurídico e por equidade.
a exigência legal é de que contratação do árbitro deve ser feita por licitação, nos moldes das contratações com o Poder Público.
Sobre arbitragem é CORRETO:
Somente a administração pública direta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais indisponíveis.
As partes poderão convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais do direito, nas regras internacionais do comércio, jamais no uso e costumes.
A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais indisponíveis.
A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.


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O sistema normativo brasileiro tem prestigiado os mecanismos de autocomposição. Afinal, buscar a Justiça por vezes não passa pelo Poder Judiciário. Destaca-se o desenvolvimento de um arcabouço legal específico ao longo das últimas décadas, como a Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). No âmbito administrativo, o CNJ editou a Resolução nº 125/2010, que dispõe sobre os mecanismos consensuais para a solução de controvérsias.
Acerca dos meios alternativos de resolução de conflitos, assinale a afirmativa correta.
A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes, mas, caso nada tenha sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.
A cláusula compromissória, segundo a Lei nº 9.307/1996, é a convenção por meio da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas; já o compromisso arbitral vem a ser a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir relativamente a tal contrato.
Aos mediadores e conciliadores, exceto membros das Câmaras Privadas de Conciliação, não se aplicam as regras de impedimento e suspeição, nos termos do Art. 148, inciso II, do Código de Processo Civil.
A Resolução nº 125/2010 dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.
A sentença somente será admitida à execução no Brasil depois de submetida à homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a arbitragem se der por organismo estrangeiro.
Ainda que formalizada cláusula compromissória ou ainda que formalizado compromisso arbitral, é possível que o Poder Judiciário conceda medida cautelar, a qual será revogada caso seja instituída a arbitragem.
Certo
Errado
A utilização da arbitragem é admitida no âmbito da administração pública, desde que envolva direitos patrimoniais disponíveis, caso em que será sempre de direito, vedado o uso da equidade.
Certo
Errado
As empresas X e Y firmaram contrato de prestação de serviços de terraplanagem e, por meio desse instrumento, se comprometeram a submeter à arbitragem eventuais litígios futuros relativos a tal contrato, porém a cláusula compromissória não indicava nenhuma instituição arbitral e o número de árbitros. Diante de um conflito contratual surgido, a empresa Y enviou correspondência à empresa X, com aviso de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral. Ocorre que a empresa X não compareceu, recusando-se a firmar o compromisso arbitral. Diante dessa situação, a empresa Y recorreu ao Poder Judiciário com o objetivo de lavrar o compromisso arbitral.
Sobre a audiência especial designada nesse tipo de demanda, é correto afirmar que:
o juiz não poderá tentar a conciliação acerca do litígio, em razão da competência do juízo arbitral;
se a empresa X não comparecer, caberá ao juiz, ouvida a empresa Y, estatuir a respeito do conteúdo do compromisso arbitral, nomeando árbitro único;
se a empresa Y não comparecer à audiência, deverá o juiz ouvir a empresa X na própria audiência ou no prazo de dez dias, para, na sequência, fixar os termos do compromisso arbitral;
não alcançada a conciliação sobre os termos do compromisso arbitral, caberá ao juiz, depois de ouvidas as partes, estatuir sobre a nomeação dos árbitros, não podendo nomear árbitro único para a solução do litígio;
caberá ao juiz, antes de iniciar os debates sobre o compromisso arbitral, decidir, de ofício ou a requerimento das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.
De acordo com a Lei nº 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem, assinale a alternativa CORRETA.
A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem deverá ser diversa para realização de acordos ou transações.
O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio do sigilo.


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Sobre a Lei de Arbitragem, a ausência do autor, sem justo motivo, à audiência designada para a lavratura do compromisso arbitral, importará em:
Extinção do processo sem julgamento de mérito.
Com julgamento de mérito, necessariamente, declarando incompetência absoluta.
Extinção do processo com julgamento de mérito.
Sem julgamento de mérito, necessariamente, declarando incompetência absoluta.
De acordo com a Lei Federal nº 9.307/1996, as partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
Com base nessa Lei, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) A arbitragem que envolve a Administração Pública será sempre de equidade e respeitará o princípio da legalidade.
( ) A cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes em um contrato se comprometem a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
( ) Fica vedado à Administração Pública indireta se utilizar da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
( ) O compromisso arbitral é a convenção por meio da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.
Assinale a sequência correta.
F V V F
F V F V
V F F V
V F V F
A Arbitragem é um método alternativo de resolução de controvérsias que tem como principais características a celeridade, praticidade, a ausência de formalidades e a especificidade. No que diz respeito à possibilidade de adoção das tutelas de urgência no procedimento arbitral, se surgir uma situação de urgência,
proposta na Justiça estatal para assegurar o resultado útil da arbitragem futura só tem cabimento até o julgamento no procedimento arbitral.
pode ser requerida ao judiciário, havendo modificação da competência e consequente extinção da arbitragem.
não é cabível o pedido de tutela de urgência por falta de previsão legal, de acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores.
não pode ser concedida tutela de urgência pelo poder judiciário, devendo esta ser requerida aos árbitros, independentemente da formação ou não do tribunal arbitral.
antes da instauração da arbitragem, pode ser requerida ao judiciário, que poderá apenas apreciar o pedido de tutela de provisória, estando impedido de analisar o mérito da causa por inteiro.
Considere as afirmativas relacionadas a Lei nº 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.
(__)Não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral.
(__)Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que viole aos bons costumes e à ordem pública.
Assinale a alternativa com a sequência correta:
F, V, F.
V, V, F.
F, V, V.
V, F, F.
Na redação do compromisso arbitral, é facultado indicar:
o nome, profissão, estado civil e domicílio das partes
que o árbitro ou os árbitros julgarão por equidade
a matéria que será objeto da arbitragem
o nome, profissão e domicílio do árbitro
o local onde será proferida a sentença arbitral


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