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Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas protetivas de urgência. Sobre a aplicação dessas medidas protetivas de urgência, assinale a alternativa INCORRETA.
Pode o juiz determinar o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Pode o juiz determinar a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, com a devida comunicação ao órgão competente e nos termos da lei.
Não pode o juiz restringir ou suspender as visitas do agressor aos dependentes menores.
Pode o juiz determinar que o agressor se abstenha de realizar contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
Pode o juiz determinar ao agressor a realização de acompanhamento psicossocial obrigatório, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio, podendo o descumprimento implicar na prática de crime.
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 10.826/2003), são medidas protetivas de urgência que se referem ao agressor, EXCETO:
Há a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
Há a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor.
Há a restrição das obrigações alimentícias com os dependentes menores.
Há a proibição do contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas.
O Juiz F. , titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, proferiu decisão aplicando medidas protetivas de urgência contra um agressor. Nos termos da Lei nº 11.340/2006, a medida de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores deve ser precedida da oitiva da equipe de atendimento: