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De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 10.826/2003), são medidas protetivas de urgência que se referem ao agressor, EXCETO:
Há a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
Há a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor.
Há a restrição das obrigações alimentícias com os dependentes menores.
Há a proibição do contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas.
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, EXCETO:
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826/2003.
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
Prestação de alimentos definitivos.
De acordo com a Lei nº 11.340/2006, são medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, EXCETO:
Proibição de frequentação a determinados lugares a fim de preservar a integridade física do agressor.
Afastamento do local de convivência com a ofendida.
Proibição de contato com familiares da ofendida.
Prestação de alimentos provisórios.