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Maria foi acometida de uma grave doença que resultou na amputação dos dedos de suas mãos e parte dos pés. Era uma pessoa saudável, que após a alta médica do hospital assume uma nova condição de vida. Maria está lúcida e tem ciência das adaptações que terá que fazer no seu cotidiano. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que
Maria não é considerada pela lei como pessoa totalmente deficiente, pois apenas perdeu as funções motoras de alguns membros, sendo que não teve comprometida sua capacidade cognitiva.
diante de tal quadro Maria não mais poderá ser nomeada curadora de outras pessoas dada sua mobilidade reduzida.
se Maria tiver processos judiciais e administrativos em andamento, ou se necessitar fazer uso dessas formas de acesso à justiça, será aplicada a prioridade de trâmite em todos os atos e diligências.
o consentimento prévio, livre e esclarecido de Maria é dispensável para a realização de pesquisa científica, pois a doença que levou as amputações deve ser estudada a bem do interesse público.
nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, Maria gozará de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria devendo ter reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoas como ela.
Tendo em vista as disposições constantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, pode-se corretamente afirmar sobre a tomada de decisão apoiada:
O requerimento de tomada de decisão apoiada deverá ser apresentado pelo Ministério Público e deve conter os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores.
A tomada de decisão apoiada é o processo obrigatório pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.
Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e os apoiadores, prevalecerá a opinião destes, tendo em vista o princípio da proteção ao incapaz.
Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.
A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada, devendo o pedido ser apreciado pelo Ministério Público e homologado pelo juiz.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência busca assegurar e promover o exercício dos direitos e liberdades fundamentais, visando a inclusão social e a cidadania. A fim de dar efetividade aos institutos de proteção, foram previstas inovações legislativas relevantes. A esse respeito, marque a alternativa correta:
A curatela poderá dar-se de forma compartilhada e proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso, a critério do Juízo.
Na Tomada de Decisão Apoiada, a decisão terá validade e efeitos sobre terceiros, com restrições, desde que inserida nos limites do apoio acordado, que será homologado pelo juiz, após oitiva do Ministério Público.
A incapacidade civil absoluta se restringe exclusivamente à idade inferior a 16 anos. A incapacidade relativa se aplica aos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, aos pródigos, aos ébrios habituais, aos viciados em tóxicos e àqueles que, apenas de forma permanente, não puderem exprimir sua vontade.
A definição de curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, mas alcança o direito ao matrimônio.
De acordo com a Lei Federal n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa incorreta:
Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de ofício ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório.
A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, considerando-se, para fins desta proteção, especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.
Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.
Para fins de aplicação de referida lei, considera-se residência inclusiva a moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivo e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.
No que tange a proteção das pessoas com deficiência, marque a alternativa incorreta:
A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
É facultada à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
A tomada de decisão apoiada é um procedimento especial de jurisdição contenciosa destinado à nomeação de dois apoiadores que assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano.
Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
Quanto às medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta.
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
Proposta pelo representante do Ministério Público ação para a proteção de interesses individuais homogêneos de pessoa com deficiência, exigirá que seu representante legal integre o feito.
Incabível o litisconsórcio em demandas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência.
As demandas propostas para a proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência exigem a decretação de sigilo.
Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer interessado, inclusive o Ministério Público.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. No que se refere às mudanças na concepção civilista sobre a capacidade legal da pessoa com deficiência, a LBI
determinou que a curatela afetará não só os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, mas também, e principalmente, sua capacidade de escolha.
requalificou a medida de proteção por meio da curatela e criou nova salvaguarda com a tomada de decisão apoiada.
dispôs que, no caso de pessoa em situação de institucionalização, o juiz deve designar como curador o diretor da instituição.
instituiu que é obrigatório à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
dispôs que, no processo judicial de tomada de decisão apoiada, devem participar somente as duas pessoas indicadas como apoiadoras e o juiz, assistido por uma equipe multidisciplinar.
José é pessoa com deficiência e está submetido ao regime de curatela. Ele pretende contrair matrimônio, no entanto seu curador o está impedindo. Nesse sentido, de acordo com os ditames da Lei n° 13.146/2015, o curador de José
não está agindo corretamente, já que a curatela atinge tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
não está agindo corretamente, já que, embora a curatela atinja atos de natureza matrimonial, caberia nesse caso ao poder judiciário a decisão sobre a autorização de se contrair matrimônio.
está agindo corretamente já que a curatela alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto do curatelado.
está agindo corretamente já que o ato de contrair matrimônio pode refletir na esfera patrimonial do curatelado.
está agindo corretamente já que à pessoa submetida ao regime de curatela é vedado contrair matrimônio.