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Eduardo, que cumpre pena de quinze anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídios e delitos patrimoniais, empreendeu fuga em 3/10/2013 e foi recapturado em 4/1/2014. O juiz das execuções, ao homologar a aludida falta grave, determinou a regressão de regime, declarou a perda de um terço dos dias remidos e alterou a data-base para fins de concessão de progressão de regime.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta com base no disposto na Lei de Execução Penal e na jurisprudência do STJ.
Eduardo poderá perder a totalidade dos dias remidos, conforme os motivos, as circunstâncias e as consequências da fuga empreendida.
Em razão da fuga de Eduardo, inicia-se, a partir da data da homologação dessa infração disciplinar, novo período aquisitivo para fins de progressão de regime prisional.
É inconstitucional a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave.
O cometimento de falta grave acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime.
O lapso temporal para a concessão dos benefícios da execução mantém-se inalterado mesmo com a fuga de Eduardo.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), as faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. É considerada falta de natureza grave:
usar de bebida alcoólica.
trabalhar voluntariamente.
conservar objetos de uso pessoal.
não indenizar o Estado das despesas realizadas.
possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.
Sobre o regime disciplinar diferenciado, aponte a alternativa correta:
O regime disciplinar diferenciado terá duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo da repetição da sanção por nova falta grave, de qualquer espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;
Por meio de ato motivado, o diretor do estabelecimento prisional poderá determinar a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, não se prescindindo da posterior homologação judicial;
Somente estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas quadrilha ou bando;
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou da disciplina internas , sujeita o condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado;
O preso submetido ao regime disciplinar diferenciado não terá direito a visitas.
Sobre os elementos que constituem direitos do preso, considere as afirmativas a seguir.
I. Previdência social.
II. Constituição de pecúlio.
III. Chamamento numérico.
IV. Escolha de local de trabalho.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas I e II são corretas.
Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
No âmbito da Execução Penal, a falta disciplinar de natureza grave
I. sujeita o condenado à transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos;
II. é prevista na lei como causa interruptiva do prazo para obtenção do livramento condicional;
III. configura-se pelo descumprimento, no regime aberto, das condições impostas.
Está correto o que se afirma
apenas em I e III.
apenas em II e III.
apenas em I e II.
apenas em I.
em I, II e III.
O preso provisório, mesmo que apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, não poderá ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, que é destinado apenas aos presos condenados.
Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que
incitar ou participar de movimento para impor a ordem ou a disciplina.
sofrer acidente de trabalho quando em liberdade.
descumprir, no regime aberto, as condições impostas.
possuir, devidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.
descumprir as regras da liberdade assistida.
Assinale a opção incorreta:
Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental do condenado, o Ministério Público poderá requerer ao juízo da execução a substituição da pena por medida de segurança;
Após decisão condenatória irrecorrível, compete ao juízo da execução aplicar lei posterior que deixa de considerar crime fato anteriormente tipificado como ilícito penal (abolitio criminis) e, também, lei posterior que, apesar de não descriminalizar o fato, de qualquer modo favorecer o condenado (novatio legis in mellius);
O regime disciplinar diferenciado não se aplica ao preso provisório;
A prisão domiciliar pode ser cumulada com a medida de monitoração eletrônica, sendo que a violação desta pode acarretar a revogação do cumprimento da reprimenda em domicílio;
Nas hipóteses previstas em lei, tem direito à permissão de saída, os condenados que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto.
Considere as seguintes afirmativas a respeito da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84).
I - O regime disciplinar diferenciado será aplicado ao preso provisório ou ao condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando, bem como àqueles nacionais ou estrangeiros que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
II - A permissão de saída, espécie de autorização de saída, consiste na possibilidade dos condenados que cumprem pena em regime semiaberto saírem do estabelecimento, sem vigilância direta nas hipóteses taxativamente estabelecidas em lei. Por outro lado, a saída temporária, aplicável aos condenados e presos provisórios, consiste na possibilidade de saída do estabelecimento penal, mediante escolta, em razão de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente, irmão ou necessidade de tratamento médico com duração necessária à finalidade da saída.
III - Ao conceder saída temporária, o juiz imporá as seguintes condições ao condenado: o fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; o recolhimento à residência visitada, no período noturno e a proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, sendo certo que a Lei nº 12.258/10 não admitiu a previsão de outras condições submetidas à análise do caso em concreto.
IV - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir parte do tempo de execução da pena à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho ou frequência a curso de ensino formal.
A esse respeito, pode-se concluir que:
apenas a afirmativa I está correta;
as afirmativas II e III estão incorretas;
as afirmativas II e IV estão corretas;
apenas a afirmativa IV está correta;
apenas a afirmativa III está incorreta.
Em relação à disciplina, faltas e sanções disciplinares, assinale a alternativa correta.
Cabe à legislação local especificar as faltas leves e médias e definir faltas graves não previstas pela LEP, o que é feito no Paraná por meio do Estatuto Penitenciário (Dec. 1.276/95).
O tratamento jurídico da tentativa, nas faltas disciplinares, é equivalente àquele dos crimes comuns.
A vedação constitucional às penas cruéis não alcança a aplicação de sanções disciplinares pelo fato de estas não serem juridicamente definidas como modalidades de pena.
A aplicação de sanções disciplinares no âmbito da execução penal obedece ao princípio do non bis in idem (vedação da dupla punição pelo mesmo fato).
As sanções disciplinares são sempre aplicadas pelo diretor do estabelecimento, após processo administrativo com garantia de contraditório e direito de defesa.
As sanções disciplinares de isolamento na própria cela, ou em local adequado, assim como a inclusão no regime disciplinar diferenciado, deverão ser aplicadas mediante prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
O regime disciplinar diferenciado destina-se somente ao condenado que praticar fato previsto como crime doloso que constitua falta grave e que ocasione subversão da ordem ou da disciplina interna, sendo vedada a aplicação desse regime aos presos provisórios.
Ao preso podem ser concedidas as recompensas do elogio e da concessão de regalias, tendo como base o bom comportamento do condenado, sua colaboração com a disciplina e sua dedicação ao trabalho.
Segundo a Lei de Execução Penal, as faltas disciplinares
leves e médias são especificadas por lei federal.
graves só podem ser cometidas pelo condenado a pena privativa de liberdade.
apenas são punidas na forma consumada.
que também correspondam à prática de crime doloso sujeitam o preso à sanção disciplinar, excluída a sanção penal.
também sujeitam o preso provisório a sanção disciplinar.
A inclusão de condenado no regime disciplinar diferenciado depende de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento prisional e também de prévio e fundamentado despacho do juiz competente; despacho esse que deve ser precedido de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatado no prazo máximo de 15 dias.
É vedado o isolamento do preso provisório ou condenado, na própria cela, como forma de sanção disciplinar.