

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sophia foi demandada a fazer avaliação psicológica de um caso de litígio familiar de disputa de guarda de filhos. Tal conflito teve início com uma ação de guarda unilateral por parte da mãe, ao passo que o pai solicita a guarda compartilhada, da qual a genitora discorda.
Em relação à guarda compartilhada, é correto afirmar que
em havendo divergência entre os genitores, deve-se indicar a guarda para aquele(a) que reúne melhores condições para criar os filhos.
o juiz deverá decretar a guarda compartilhada como regra, portanto, à revelia dos genitores mesmo quando um deles declara que não a deseja.
a guarda compartilhada corresponde à corresponsabilidade dos genitores nas decisões de interesse da criança, bem como a divisão alternada e idêntica entre os lares.
a guarda compartilhada não será aplicada se houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
a guarda compartilhada não é indicada quando há diferença educativa entre os genitores, dada a importância de uma direção única na criação dos filhos em comum.
A guarda compartilhada estabelece que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai. Contudo, foi feita uma alteração significativa na lei, em 2023, relacionando-a com a violência doméstica ou familiar.
Sobre a guarda compartilhada, segundo a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Será aplicada a guarda exclusiva à pessoa vítima da violência, e a destituição do poder familiar ao autor da agressão.
Será aplicada a guarda compartilhada, salvo quando houver certeza da existência comprovada de violência doméstica ou familiar.
Será aplicada a guarda compartilhada, salvo quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Será aplicada a guarda compartilhada, salvo quando houver risco de violência física e/ou sexual, dada a maior probabilidade de comprovação em comparação à violência psicológica.
Será aplicada a guarda compartilhada mesmo quando houver risco de violência doméstica ou familiar, devendo o autor da agressão ou a família como um todo serem encaminhados para programa de auxílio e orientação.
Um casal, após um processo de divórcio, solicita ao juiz que conceda a guarda alternada dos dois filhos. Do ponto de vista psicológico, a guarda alternada
interrompe o processo de continuidade do ser dessas crianças, condição vital para a constituição do self.
coloca os pais em situação de igualdade como figuras de autoridade, o que garante maior coerência para a condução da educação dos filhos.
aumenta a hostilidade entre os pais, uma vez que eles precisam manter contatos frequentes, a fim de gerenciarem as tarefas típicas da rotina diária dos filhos.
evita o aparecimento de conflitos de lealdade, uma vez que os filhos não precisam escolher com qual dos genitores desejam morar.
traz benefícios para a saúde mental e emocional dos filhos, desde que a divisão do tempo com cada genitor seja equilibrada.
João e Ana decidiram se divorciar após 10 anos de casamento, depois de um episódio de traição por parte de João. O casal tem uma filha de 8 anos, Clara. Durante o processo de separação, João propôs que a guarda de Clara fosse compartilhada, mas Ana não concordou, alegando que eles não têm um bom relacionamento e que João não é uma pessoa confiável, como prova o histórico de traição e mentiras. João, por sua vez, argumentou que deseja participar ativamente da vida da filha e tem condições de contribuir para o seu bem-estar.
Diante dessas circunstâncias, assinale a alternativa que contempla o disposto na Lei no 13.058/2014.
A guarda será compartilhada porque a Lei no 13.058/2014 estabelece a obrigatoriedade de uma convivência equilibrada da criança com seus genitores.
A guarda será compartilhada ou não, a depender do que for determinado pelo estudo psicossocial de todos os envolvidos.
A guarda compartilhada só poderá ser determinada se João e Ana concordarem mutuamente sobre essa modalidade.
A guarda será compartilhada, salvo se for comprovado que a convivência com João não corresponde ao melhor interesse de Clara.
A guarda será exclusivamente de Ana, pois o relacionamento conflituoso entre os pais e o histórico de traição de João impedem a aplicação da guarda compartilhada.
A abordagem da alienação parental requer o conhecimento da lei brasileira que dispõe sobre o tema (Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 / Lei nº 14.340, de 18 de maio de 2022). Os atos de alienação parental são considerados como interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie o(a) genitor(a) ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com ele (a).
É correto afirmar que:
é considerado ato de alienação parental o ato que é cometido por um ou ambos os genitores, e não pela família extensa;
o juiz poderá decretar a perda do pátrio poder quando caracterizados atos típicos de alienação;
o laudo pericial terá base em avaliação psicológica, social ou psiquiátrica, compreendendo, obrigatoriamente, entrevista pessoal com as partes e observação da interação da criança com os genitores;
a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável e constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente;
é ato de alienação parental mudar o domicílio para local distante, mesmo por razões financeiras ou laborais, resultando na dificuldade de convivência da criança com o outro genitor.
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) tem sido comumente vista no contexto de disputas de guarda, em que um dos genitores programa o filho para alienar-se do outro, na esperança de que isso o favoreça na disputa judicial. As crianças vítimas desse processo apresentam um conjunto de sintomas que variam de um nível moderado a grave, tal como
fenômeno de dependência pelo genitor alienado.
ambivalência de sentimentos pelo genitor alienado.
ausência de situações fingidas.
animosidade em relação a outros membros da família extensiva do genitor alienado.
culpa sobre a crueldade do genitor alienado.
Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
De acordo com a Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a aplicação da guarda compartilhada, é correto afirmar que:
o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma idêntica e alternada entre a mãe e o pai;
a guarda compartilhada será aplicada, sempre que possível, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho;
a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele maior competência para propiciar aos filhos afeto nas relações com o grupo familiar;
o estabelecimento público ou privado de ensino que não prestar informações a um dos genitores receberá advertência para justificar tal restrição à autoridade judicial;
o juiz, para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, poderá basear-se em orientação técnico-profissional, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
O Conselho Federal de Psicologia publicou a Nota Técnica nº 4/2022/GTEC/CG que versa sobre os impactos da lei da alienação parental na atuação das psicólogas e dos psicólogos.
De acordo com a nota, que tem posicionamento crítico, é correto afirmar que a lei:
designa o psicólogo como profissional responsável por conduzir as visitas assistidas no fórum, sem que o conselho de classe deva ser consultado;
deixou de incorporar as categorias clínicas do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) da Associação Americana de Psiquiatria;
prioriza a perspectiva pedagógica em vez da punição, sendo aquela incapaz de fazer frente às famílias disfuncionais que violam o direito de convivência da criança;
contempla normativas do Conselho Federal de Psicologia que orientam a produção de documentos escritos resultantes de avaliação, porém ainda deixa de lado algumas técnicas reconhecidas pela ciência psicológica;
determina acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial como forma de coerção e tratamento compulsório do chamado genitor alienador, distanciando-se de disposições do código de ética profissional do psicólogo.
Considerando que a alienação parental é um tema bastante controverso, o Conselho Federal de Psicologia emitiu a nota técnica nº 4/2022/GTEC/CG, que se debruça sobre os impactos da Lei nº 12.318/2010 na atuação das psicólogas e dos psicólogos.
Em relação à lei da alienação parental, bem como ao próprio conceito, pode ser feito o seguinte apontamento crítico:
o texto da lei confere à Psicologia a tarefa de identificar o ilícito civil da alienação parental, sem considerar a evolução teórica dos estudos sobre a síndrome da alienação parental;
aspectos protetivos como resposta aos impasses e conflitos vividos por familiares em litígio são privilegiados, sendo insuficientes para coibir atos mais danosos de alienação parental;
a lei não designa a(o)s psicóloga(o)s a atribuição da inquirição de crianças e adolescentes com fim de produção antecipada de prova, apesar de ser uma prática reconhecidamente da Psicologia;
a síndrome da alienação parental é reconhecida como transtorno no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) e na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que induz a uma psicopatologização das relações familiares;
a lei sugere que toda denúncia sem provas é falsa, desconsiderando casos de abuso sexual infantil em que não há vestígios físicos e aqueles em que aspectos cognitivos e afetivos da criança podem conduzir a resultados falsonegativos sobre o suposto abuso.
Priscila e Otávio tiveram um divórcio altamente beligerante, no qual foi definida a guarda compartilhada com residência fixa na casa materna. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que
a possibilidade de decisões conjuntas está condicionada a acompanhamento terapêutico do casal.
os filhos passarão 15 dias do mês na residência materna e 15 dias na residência paterna.
os pais têm responsabilidade conjunta em relação aos direitos e deveres dos filhos.
o pai estará desobrigado de pagar pensão aos filhos, porque a residência fixa é na casa materna.
as decisões relativas à saúde e vida acadêmica dos filhos caberão ao genitor guardião, a mãe.
Márcio e Rosane possuem uma filha em comum com atuais doze anos de idade e se separaram de forma litigiosa durante a pandemia de COVID-19. Depois de muitos desacordos em relação à convivência familiar e outros assuntos de interesse da menina, Márcio decidiu ajuizar uma ação de guarda compartilhada com base na lei nº 13.058 de 22/12/2014.
Com base nessa lei, é correto afirmar que
o juiz não deve aplicar a guarda compartilhada em situação de litígio, e sim quando houver acordo.
caso ocorra de o pai ou a mãe não deter a guarda, este ou esta estará impedido(a) de supervisionar os interesses da filha.
o tempo de convivência da prole em comum é dividido de forma idêntica e alternada quando estabelecida a guarda compartilhada.
se o juiz verificar que a filha não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, determinará de imediato o seu acolhimento institucional.
compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar de exigir que a filha lhes preste obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
O CFP, através da Nota Técnica nº 4/2022, faz recomendações sobre a atuação do psicólogo em casos de Alienação Parental. Sobre as recomendações presentes na Nota Técnica, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Recomenda-se que não se fundamente as análises e conclusões acerca dos membros do grupo familiar e de suas dinâmicas relacionais com base no ilícito civil.
( ) Recomenda-se que o contexto familiar e social não influencie no exame da alegação, uma vez que independente desse contexto a prioridade é o bem-estar da criança envolvida.
( ) Recomenda-se que os psicólogos optem pela não utilização do termo Alienação Parental em documentos resultantes da avaliação psicológica.
( ) Recomenda-se que na elaboração de documentos psicológicos, os psicólogos não restrinjam suas análises e conclusões à comparação entre os comportamentos observados em membros do grupo familiar avaliados com as formas exemplificativas do ilícito civil, definido pela Lei nº 12.318/2010 como alienação parental.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – F – F – V.
F – V – V – V.
V – F – V – F.
V – V – V – V.
F – V – F – F.
A separação conjugal, em relação ao casal que tem filhos, pode causar, segundo Silva (2016), uma série de conflitos entre os genitores. Esses conflitos, por sua vez, prejudicam grandemente os filhos. Sobre esses conflitos, assinale a alternativa correta.
Ao invés de regulamentação de visitas por parte do genitor que não é guardião, dever-se-ia falar de direito de convívio com o filho, por parte do primeiro.
O fenômeno da alienação parental diz respeito ao genitor que não busca, no convívio com o filho, dar fundamentos de realidade.
A guarda unilateral da criança deve sempre ficar com a mãe, que sempre é a pessoa mais qualificada para dar afeto e cuidado ao filho.
A guarda compartilhada acontece quando a mãe não pode se responsabilizar totalmente pelo filho.
É aceitável que, na regulamentação das visitas, o pai dispenda apenas o papel de “pai legal”, passando todo tempo só buscando diversões com o filho.
João e Maria são separados e possuem filhos em comum. O pai almeja pleitear a guarda compartilhada, tendo em mente a divisão igual do tempo de convivência com os filhos. A mãe recusa a ideia de guarda compartilhada e, por isso, proíbe a escola de prestar qualquer informação sobre os filhos para o pai.
De acordo com a Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, é correto afirmar que:
o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos;
a guarda unilateral desobriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, não tendo legitimidade para solicitar informações da prole;
a guarda compartilhada será aplicada mesmo quando um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor;
a finalidade da orientação técnico-profissional ou da equipe interdisciplinar será definir quem é o genitor mais apto a exercer o poder familiar;
o estabelecimento privado não tem obrigação de prestar informações sobre os filhos a um dos genitores, ao contrário dos estabelecimentos públicos, que são obrigados.
Entende-se por guarda compartilhada:
Quando a criança fica periodicamente entre a família paterna e materna, no período das férias.
A responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe.
Quando o filho fica sob a responsabilidade da mãe, porém intercalando os fins de semana para ficar com o pai.
A guarda do filho menor pela mãe, podendo o pai visita-lo mediante mandado judicial.
Os arranjos familiares mudam em cada cultura e no decorrer da história. Quando se trata da separação de pais e da estipulação da guarda sobre os filhos menores, parece que ainda se toma como referência o modelo no qual é do pai o sustento da família com pagamento de pensão e da mãe, o cuidado dos filhos. Nesse sentido, o modelo acima representa:
Guarda definitiva.
Guarda unilateral.
Guarda compartilhada.
Fixação de guarda.
Guarda alternada.
Salvo as controvérsias das limitações e vantagens da guarda compartilhada, é importante destacar que, para o sucesso dessa modalidade de guarda, há de se verificar as qualidades afetivas dos pais, tanto quanto a forma como os operadores jurídicos conseguem organizar condições a fim de que o afeto para com os filhos se cumpra de modo realmente incondicional. Como recurso auxiliar, tais operadores tendem a referenciar o trabalho do profissional psicólogo para a emissão de laudos que auxiliem o julgador em sua difícil tarefa de decidir e no processo como um todo. Tendo isso em vista, é necessário que o profissional da psicologia enumere alguns indicadores para a realização de avaliação sobre guarda de filhos. Assinale a alternativa correta na elucidação desses indicadores.
Cabe ao psicólogo obter o consentimento esclarecido dos adultos envolvidos no processo independente da informação às crianças participantes.
O objetivo do profissional é emitir opinião referente ao funcionamento psicológico de um indivíduo sobre o qual não tenha procedido pessoalmente a avaliação.
O objetivo do profissional psicólogo é avaliar os melhores interesses psicológicos da criança, a capacidade de paternagem, o desenvolvimento da criança e a adequação das resultantes dessa avaliação.
Cabe ao psicólogo estabelecer os honorários condicionalmente aos resultados obtidos no processo como um todo e à modificação do método de coleta de dados e informações sobre os sujeitos participantes adultos e infantil do processo.
Havendo indícios da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental, deverá apresentar o laudo em:
90 (noventa) dias.
120 (cento e vinte) dias.
180 (cento e oitenta) dias.
45 (quarenta e cinco) dias.
30 (trinta) dias.
Como destaca o texto III, correntes teóricas questionam a necessidade da manutenção da presença de todos os personagens da família, mesmo depois da ruptura da vida em comum. Tal questionamento fez surgir um novo tipo de guarda de filhos, visando manter uma adequada comunicação entre os pais. Esse tipo de guarda é denominada
compartilhada.
alternada.
definitiva.
exclusiva.
inclusiva.