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Diante da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador, poderão ser adotadas as medidas de urgência denominadas embargo e interdição. A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
Considera-se grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar:
doença profissional com lesão gravíssima à integridade física do trabalhador.
doença ocupacional com lesão leve à integridade física do trabalhador.
acidente do trabalhador com lesão leve à sua integridade física.
acidente do trabalhador com lesão média à sua integridade física.
acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Quando uma empresa sofre embargo ou interdição conforme os termos estabelecidos pela NR 3, em relação às providências que a empresa interditada pode adotar durante o período de embargo e/ou de interdição é correto afirmar que:
a empresa deve interromper todas as suas atividades durante o período de embargo e interdição, assegurando somente o acesso da fiscalização do MTE às instalações;
a empresa deve interromper todas as suas atividades durante o período de embargo e interdição, assegurando somente o acesso da fiscalização do MTE e dos profissionais responsáveis pela segurança do trabalho às instalações;
a empresa somente pode desenvolver as atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que sejam adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos;
a empresa pode reduzir o salário dos trabalhadores em até 80% do seu valor normal, mediante acordo com o sindicato da categoria e mediação do órgão de fiscalização do TEM;
a empresa pode cessar o pagamento de verbas referentes a transporte e alimentação, mediante acordo com o sindicato da categoria e mediação do órgão de fiscalização do MTE.
Se for constatado que a máquina de solda elétrica encontra-se em situação de grave e iminente risco, os agentes poderão embargá-la.
No caso de haver paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados da empresa deverão receber seus salários integralmente.
Assinale a alternativa incorreta acerca das regras que regem a inspeção prévia e o embargo ou interdição.
Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.
Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.
Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, impedir ou limitar o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em consequência, resultarem danos a terceiros.
Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
Consta na CLT que o Delegado Regional do Trabalho, à vista de determinado documento que demonstre certa situação, poderá interditar estabelecimento ou embargar obra. Essa situação e esse documento são, respectivamente,
grau de risco elevado para o trabalhador; laudo de inspeção
grau de risco elevado para o estabelecimento e/ou para a obra; laudo técnico
grave e iminente risco para o trabalhador; laudo técnico
grave e iminente risco para o estabelecimento e/ou para a obra; laudo técnico
grave e iminente risco para o estabelecimento e/ou para a obra; laudo de inspeção
A interdição total da obra poderá ser declarada pela secretaria regional do trabalho e emprego local, se a decisão for fundamentada em laudos técnicos de irregularidades.
Com relação à paralisação de serviços em uma empresa devido a situações relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores, assinale a alternativa CORRETA.
Considera-se grave e de iminente risco toda condição externa ao local de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional, com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Nas situações em que há riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores, a interdição implicará a paralisação total no caso de uma obra, enquanto o embargo implicará a paralisação parcial de um setor de serviço de um estabelecimento qualquer, máquina ou equipamento.
Durante a paralisação do serviço, em decorrência de interdição ou de embargo, os empregados deverão receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
Após determinado o embargo, responderá por desobediência quem ordenar ou permitir o funcionamento do objeto do embargo se, em consequência, resultarem ou não danos a terceiros.
O Superintendente Regional do Trabalho, dependendo de recurso por parte da empresa, poderá levantar a interdição ou embargo.
A Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, alterou o Capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho. De acordo com seus dispositivos,
as Delegacias Regionais do Trabalho, no limite de suas jurisdições, podem determinar, no caso de demissão imotivada de empregado eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a reintegração imediata do empregado.
o embargo ou a interdição, quando determinadas pela autoridade competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, caracterizam suspensão do contrato de trabalho, ficando as empresas desobrigadas do pagamento de salários e benefícios aos seus empregados.
a coordenação, a orientação, o controle e a supervisão da fiscalização e demais atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho são atribuições exclusivas das unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego.
as doenças profissionais e aquelas produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, cujo nexo causal já tenha sido estabelecido por exame clínico a cargo de médico do trabalho, deverão ser comunicadas na forma da lei.
em caso de interdição ou embargo, os interessados poderão recorrer da decisão do Delegado Regional do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Ainda que se constate, por laudo técnico, risco grave e iminente para o trabalhador, a autoridade administrativa estará impedida de, sem autorização judicial, interditar estabelecimento ou embargar obra, pois isso feriria a livre iniciativa prevista na CF.
Em quaisquer circunstâncias, a interdição de uma obra deverá ser requerida pelo setor de segurança e medicina do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho e por entidade sindical.
Caso seja caracterizado o risco grave e iminente em um local do trabalho, deverá ser aplicado o critério da dupla visita pelo agente da fiscalização.
A falta de um sistema de guarda-corpo-rodapé em um andaime suspenso mecânico, instalado na fachada de um edifício em reforma, poderá implicar a interdição desse equipamento.
Durante a paralisação de serviço em decorrência de interdição, os empregados receberão os salários normalmente, enquanto que, em decorrência de embargo, os salários serão suspensos.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais — Lei n.º 9.605/1998, —, essa empresa pode ser responsabilizada e sofrer uma interdição temporária de direitos, interdição essa também prevista na NR-3.
O critério da dupla visita a uma empresa só deverá ser observado pelo auditor fiscal do trabalho quando estiver faltando alguma documentação obrigatória na empresa.