Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional,
que protegerá o usuário em tudo aquilo de que o
assistente social tome conhecimento, como decorrência
do exercício da atividade profissional. A proteção inclui
qualquer informação oral, escrita, expressa por qualquer
meio e também aquilo que possa ser deduzido ou interpretado
pelo profissional em relação ao usuário. Ainda
em relação ao sigilo, de acordo com o artigo 16 (parágrafo
único) do Código de Ética do Assistente Social, em trabalho
multidisciplinar poderão ser prestadas informações