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O crime é uma manifestação de conflitos intersubjetivos e até mesmo uma forma de comunicação que tem múltiplos significados para as partes envolvidas.
Considerado um dos autores mais importantes no âmbito da justiça restaurativa, Howard Zehr é referência constante no Brasil e no exterior.
A perspectiva sociológica trouxe importante contribuição para o estudo e diagnóstico das condições efetivas dos serviços prestados pela administração da justiça. Pesquisas desenvolvidas nos países centrais na década de 1970 apontaram como principais obstáculos de natureza econômica para o acesso à justiça:
O desconhecimento dos locais e as pessoas que devem ser procurados para resolver uma situação de natureza jurídica, fato comum nas pessoas com maior dificuldade de acesso à informação.
Os custos da litigação, sendo que estes afetam fundamentalmente os estratos sociais de menor poder aquisitivo, bem como a morosidade da tramitação judicial que constitui, em muitos casos, uma oneração adicional.
O temor de represálias pelo fato de interpor uma ação contra uma pessoa de posição privilegiadas seja por influência política ou por posição hierárquica superior no tratamento e consideração social.
A frustração por experiências anteriores mal sucedidas no âmbito do Poder Judiciário, devido ao insucesso ou à alienação em relação aos protagonistas envolvidos e o excessivo formalismo burocrático.
O distanciamento geográfico entre os locais em que se encontram os tribunais e escritórios de advocacia e os bairros em que residem as classes sociais das periferias dos grandes centros urbanos.
É comum à abordagem da Sociologia Jurídica a apresentação de duas tradições na análise da relação entre direito e sociedade, a do consenso ou equilíbrio, apoiada em Durkheim, e a tradição do conflito, de orientação marxista. Alguns autores, como José Eduardo Faria, destacam a importância da visão do direito como um problema de decibilidade normativa de conflitos que superaria essa dicotomia. Considere as afirmativas acerca dessas três abordagens da Sociologia Jurídica:
I. A teoria do consenso encara a ordem como a dominação bem-sucedida da elite.
II. A teoria do consenso baseia-se no fato de que o direito, centrado na lei, é fenômeno social imparcial e neutro.
III. A teoria do conflito vê a ordem como efeito de um acordo sobre os valores sociais e os antagonismos como risco à estabilidade.
IV. A teoria do conflito compreende a ordem como a dominação bem-sucedida da elite.
V. A decibilidade normativa de conflitos concebe a necessidade de a justiça operar como uma ciência social, encarregada de vincular fatos e valores em sínteses temporárias das tensões sociais.
VI. A decibilidade normativa de conflitos permite compreender o direito como ciência formal das normas e, portanto, como fenômeno puramente lógico.
É correto o que se afirma APENAS em:
II, III e IV.
IV e V.
III e VI.
II, IV e VI.
I, III e IV.
Focault dedicou grande parte de suas obras ao estudo dos mecanismo de poder, em especial ao poder disciplinar, que a partir do século XVIII, ao lado do poder social e do poder do Estado, surgiu na sociedade moderna.
Tendo por base os estudos realizados por Focault sobre esse tema, analise as afirmativas abaixo:
1. O Estado é somente uma das formas de poder.
2. A disciplina visa a normatização de condutas e a produção de habilidades e não impõe sujeição aos corpos.
3. A disciplina está no centro das relações de poder impostas pelas instituições sociais.
4. A linguagem, assim como os comportamentos e valores, é permeada de poder e controle sobre os indivíduos.
5. O adestramento é uma forma de modelagem dos corpos que age como uma fórmula para alcançar a liberdade individual.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
( ) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 5.
( ) São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
( ) São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4
( ) São corretas apenas as afirmativas 2, 4 e 5.
( ) São corretas apenas as afirmativas 3, 4 e 5.
Os mecanismos inovadores implementados pelos juizados especiais no Brasil, a partir do final da década de 1990, têm normalmente facilitado o acesso à justiça. Porém, é necessário atentar para o fato de que a informalização pode também ensejar certo tipo de risco, como no caso de:
As etapas processuais serem excessivamente abreviadas para facilitar o acordo entre as partes a partir do incentivo à conciliação, fato que prejudica a expectativa de o advogado vencer a lide.
A conciliação abreviar o trâmite processual e, desta maneira, impedir que todas as provas sejam produzidas para chegar ao desvendamento da verdade processual como elemento indispensável e finalidade precípua da justiça.
A supressão de etapas e procedimentos próprios do rito ordinário vir a colocar em perigo a finalidade essencial do processo que, tendo em vista a segurança jurídica, é o cumprimento da norma.
As partes possuírem desigual poder econômico, sendo que neste caso a ausência de advogado e a rapidez da tramitação processual têm aumentado a vulnerabilidade da parte economicamente mais fraca e desassistida.
A excessiva procura por este tipo de juizado vulgarizar a prestação de justiça pelo fato de se tratar de matérias simples e repetitivas que desvalorizam a atuação profissional de juízes e advogados.
O direito moderno pode ser definido do seguinte modo: um conjunto de normas abstratas, feitas e estatuídas com determinadas intenções. Pressupõe o Judiciário para a aplicação das regras no caso particular e uma administração racional com o fim de cuidar dos interesses previstos pela ordem. A autoridade legal manda e obedece ao mesmo tempo em virtude do caráter impessoal da norma em disposição.
A respeito do enunciado em questão é INCORRETO afirmar:
Os processos de racionalização e de burocratização do direito estão imunes aos interesses do capital.
A demora do tempo de duração dos processos judiciais é decorrente do processo de racionalização e de burocratização do direito.
Do ponto de vista da dominação legal, a impessoalidade e a burocratização da norma constituem a forma mais objetiva de garantir a realização da justiça.
As definições de direito e administração da justiça acima constituem uma das características decisivas do Estado racional moderno.
A produção e a aplicação do direito racional moderno eliminam a ingerência do poder político.
Sociologicamente, o Estado contemporâneo não possui o monopólico da produção e de aplicação do direito. O direito estatal dominante, afirma Boaventura Sousa Santos, convive com outros modelos de juridicidade. O autor mostra, por exemplo, que o declínio da litigiosidade civil não significa a diminuição dos conflitos sociais, mas o desvio da solução de tais conflitos a outros mecanismos informais de poder mais baratos e rápidos.
Visando democratizar a aplicação do direito na sociedade as conclusões do autor ajudam a:
Enfatizar que, ao lado da justiça convencional, surgem instituições leves e desprofissionalizadas com o objetivo de maximizar o acesso à justiça.
Legitimar e reforçar o tipo de organização burocrática e hierarquizada, que caracteriza o atual modelo de administração da justiça.
Apontar para a necessidade de simplificar os atos processuais e incentivar à conciliação das partes, mesmo que tais procedimentos prejudiquem algumas das partes em litígio.
Reforçar a necessidade de o judiciário evitar (dentro dos processos) o maior envolvimento e participação dos cidadãos como forma de acelerar o curso das sentenças judiciais.
Abolir o atual modelo de organização do Judiciário por considerá-lo lento, injusto e moroso na prestação da justiça.
Cientistas sociais como Cristina Costa afirmam que, desde meados dos anos de 1980, o avanço do neoliberalismo, ao impor políticas de diminuição dos recursos públicos a setores considerados essenciais como a educação e a segurança, provocou a multiplicação de empresas de segurança privada e, até mesmo, de milícias privadas. Segundo a autora, em nome da garantia da paz interna, países como o Brasil vêm utilizando e reproduzindo inúmeros atos de violência contra setores da população que vive nas periferias urbanas. Institutos e organizações responsáveis pela defesa e proteção dos direitos humanos afirmam que a violência policial do Estado tende a justificar tal postura em nome da discutível defesa do cidadão comum. Ao mesmo tempo, as autoridades vinculadas à segurança pública condicionam a multiplicação dos efetivos militares como forma de o Estado combater o crime organizado e o narcotráfico. Enquanto isso, o cotidiano das ações policiais coleciona o aumento do contingente de pessoas suspeitas devido a suas condições materiais de existência ou do histórico de preconceitos raciais, étnicos, sexuais, religiosos etc., que associa crime, pobreza e multiplicação de desvios.
De acordo com o enunciado acima:
Nos últimos anos, houve aumento da eficiência e observância legal por parte das instituições responsáveis pelo controle e repressão ao crime.
Do ponto de vista da ideologia criminalizadora, o aumento da repressão do Estado penal produz efeitos sociais positivos no enfrentamento do crime.
Há situações em que a imposição de políticas externas, exigindo dos Estados pobres a redução do déficit público, ajuda a diminuir a criminalidade.
No Brasil, a abordagem policial do crime vem superando o estigma da condição de classe social.
A privatização do uso da violência e a arbitrariedade policial podem servir de freio à tendência de multiplicação dos atos de violência.
Numa sociedade cujos valores socioeconômicos e políticos são pautados pela ideologia liberal clássica, seria CORRETO esperar uma identificação jurídica correspondente a tais valores, admitindo-se a seguinte configuração do direito:
Proteção e defesa jurídica intransigente dos valores e interesses individuais e, simultaneamente, forte apoio à intervenção estatal na criação de políticas públicas (proteção social).
Proteção e defesa jurídica intransigente de uma política estatal na afirmação dos direitos coletivos.
Proteção e defesa jurídica intransigente dos interesses restritos da cúpula política que comanda o poder do Estado.
Proteção e defesa jurídica intransigente dos valores, interesses e livre circulação dos agentes econômicos privados.
Defesa jurídica intransigente contra a pretensão do governo e ou de grupos econômicofinanceiros de flexibilizar direitos trabalhistas.
Segundo um importante sociológico contemporâneo (David Garland), até 1970/80 discurso criminal estatal já admitiu, na Europa e outros países, a possibilidade de o Estado vencer a guerra contra o crime. Contudo, entre os anos de 1980/90 verifica-se a mudança do discurso político do Estado alertando a sociedade para os limites do poder de prevenção e controle das ações criminais por parte do Estado. De agora em diante, o governo central poderá apenas compartilhar, com a sociedade civil, as diversas ações contra o crime. Desde então, continua o autor, a sociedade vem testemunhando o fim do discurso político que atribui ao Estado o monopólio da prevenção e controle do crime.
De acordo com a construção lógica do enunciado em questão, é INCORRETO afirmar:
Estão abertas as portas para a privatização dos mecanismos de prevenção e controle do crime.
A máquina penalizadora estatal tem sido levada a adaptar-se a nova realidade econômica contemporânea.
Dispositivos de prevenção e controle do crime vêm sendo subordinados à lógica de mercado.
A falência do modelo penal encarcerador pode ser imputada à ausência de investimentos do Estado em mais prisões.
Apesar da crise do sistema de justiça criminal contemporâneo, os símbolos de poder e força do Estado ainda são obtidos por meio de políticas ultrapenalizadoras.
Uma das dificuldades epistemológicas referentes à sociologia jurídica é a ausência de definições claras, objetivas e consensuais. Essa dificuldade ocorre porque
a sociologia jurídica exclui do âmbito de sua investigação a análise de adesão de atores sociais a normas jurídicas.
a sociologia jurídica é uma ciência humana carregada de subjetividade.
há um pluralismo jurídico e modelos de interlegalidades que nele se fundamentam.
sociólogos e juristas divergem, academicamente, quanto às metodologias de trabalho na área.
a sociologia jurídica constitui apenas interpretação da lei.
Emile Durkheim, considerado o precursor da sociologia jurídica, afirmava que o direito
é uma ciência neutra.
pressupõe continuidade e estabilidade social.
é extemporâneo à sociedade.
consiste em relações de poder que dependem da vontade e dos desejos dos indivíduos.
torna visível a estrutura social existente e varia de acordo com as relações sociais que rege.
No Brasil, a inclusão da sociologia jurídica em currículos de cursos de nível superior derivou da necessidade de reflexão crítica sobre o direito e as instituições jurídicas. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que a sociologia jurídica
é área que exige professores que tenham concluído, necessariamente, os cursos de direito e de sociologia.
passou a constituir disciplina obrigatória em todos os cursos brasileiros de direito a partir de 2002.
foi incluída, oficialmente, em currículos de cursos de nível superior em 1994.
passou a ser área oficial de estudos jurídicos em razão de exigências de movimentos sindicais a partir da década 80 do século passado.
limita-se ao estudo das instituições jurídicas.
Quanto à antropologia jurídica, assinale a opção correta.
A antropologia jurídica visa resgatar o bom selvagem que existe em todo ser humano.
Os estudos de antropologia jurídica contribuíram para a explicitação dos conceitos de transgressão e castigo, independentemente do conteúdo moral do comportamento desviante, conforme explicitado por Émile Durkheim.
Trabalhos de antropologia jurídica com grupos socialmente marginais, de baixa escolaridade e renda, demonstram que é necessária uma única oportunidade para que tais grupos deixem de ser transgressores.
A antropologia jurídica coloca em prática os ensinamentos de Claude Lévi-Strauss e Maurice Godelier.
A contribuição de Jean-Jacques Rousseau constitui o eixo norteador da antropologia jurídica.
A antropologia jurídica é o resultado de uma integração entre o direito e a antropologia que resultaram na configuração de uma nova disciplina caracterizada pelo
estudo comparativo e contemplativo entre o direito e a etnologia.
trabalho com instituições tradicionais de direito.
emprego de métodos quantitativos compatíveis com a área do direito.
emprego de métodos antropológicos de pesquisa, observação participante e comparação com modernas instituições de direito.
estudo circunscrito às tradições ligadas ao direito dos povos minoritários.
Um dos grandes e urgentes problemas da sociedade brasileira é a violência policial. Em nome do combate à criminalidade, a repressão policial tornou-se mais ostensiva e potente, vitimando principalmente os membros das classes baixas. A violência policial, sociologicamente, demonstra que
a cordialidade brasileira é um mito, já que a violência é inerente a nossa formação cultural.
a linha que separa a violência legítima da ilegítima é tênue para os agentes de coerção do Estado.
o crime organizado está se fortalecendo, obrigando os policiais a utilizar de medidas duras na sua repressão.
o desejo de ascensão social rápida leva indivíduos despreparados a ingressar na carreira policial.
O sistema partidário brasileiro
é um bipartidarismo, já que o poder está polarizado nas mãos de dois partidos principais.
é um transpartidarismo, já que os membros dos partidos políticos mudam de partido frequentemente.
é um pluripartidarismo, pois existem múltiplas agremiações político-partidárias.
admite por princípio a criação de partidos que não tenham caráter nacional.
admite partidos que recebam recursos de empresas ou governos estrangeiros.
Os objetos de estudo da sociologia jurídica incluem
os mesmos objetos de estudo do direito.
os mesmos objetos de estudo do direito.
a consolidação da legislação, da jurisprudência e da dogmática jurídica.
as formas com que o direito opera socialmente e a explicação sociológica do direito.
a designação dos valores e ideologias não explicitados e que estão contidos na legislação, na jurisprudência e na dogmática jurídica.
O acesso à justiça por comunidades tradicionais, como as de indígenas, quilombolas, ribeirinhos, vaqueiros etc., é realizado por meio da justiça comunitária. Os julgamentos são feitos com base nos símbolos, mitos e rituais desses grupos. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
A justiça comunitária foi criada para atender, exclusivamente, indígenas e ciganos.
Por formarem comunidades com cultura diferente da cultura da etnia dominante no local onde vivem, os grupos citados necessitam de justiça específica.
A justiça comunitária complementa o atual modelo jurídico ao mitigar a crise do ordenamento jurídico-estatal diante das formas alternativas de solução para litígios que têm surgido.
Povos de etnias não dominantes atuam como apêndices da sociedade dominante, o que justifica a criação de estrutura jurídica específica.
O multiculturalismo e o pluriculturalismo dos diversos grupos étnicos resultam em tratamento jurídico igualitário para os grupos não dominantes em determinada sociedade.