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À luz do modelo de gestão do contrato, considerando-se as regras da Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, é correto afirmar que a responsabilidade de acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado cabe ao
fiscal administrativo do contrato, que, contudo, somente pode executar a atividade descrita com a anuência do gestor do contrato; além dessa atividade, o fiscal administrativo deve identificar não conformidades com os termos contratuais e apoiar o fiscal técnico na elaboração do termo de recebimento provisório.
fiscal administrativo do contrato, que deve, ainda, anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato.
fiscal administrativo do contrato, que deve, ainda, avaliar a qualidade dos serviços realizados, a partir da aplicação das listas de verificação, em conjunto com o integrante requisitante do contrato.
gestor do contrato, que também deve confeccionar o termo de recebimento definitivo.
gestor do contrato, que também deve emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada e confeccionar o termo de recebimento provisório.
A Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022 dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. Em complemento, a Instrução Normativa prevê que a fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização do Contrato.
Nesse cenário, considerando as disposições da Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022, é correto afirmar que
a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída após o cumprimento do contrato pelo contratado.
os papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Fiscal Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade.
o encargo de gestor ou fiscal poderá ser recusado pelo servidor, desde que demonstre ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das atribuições.
os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato não poderão ser os mesmos servidores que realizaram o planejamento da contratação, em observância ao princípio da segregação de funções.
a autoridade máxima da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) não poderá ser indicada para os papéis de fiscais, salvo em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade.
Conforme dispõe a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, os critérios para habilitação técnica e para julgamento das propostas devem ser definidos
pelo fiscal administrativo do contrato e pelo integrante técnico, respectivamente.
pelo integrante administrativo e pelo fiscal técnico do contrato, respectivamente.
pelo gestor do contrato e pelo fiscal técnico do contrato, respectivamente.
pelo gestor do contrato.
pelo integrante técnico.
No contexto da Gestão de contratos de fornecedores de TI, pode-se categorizar os fornecedores como uma forma de medir e orientar o quanto de esforço se deve gastar no gerenciamento de cada um deles. Para fazer isso, usa-se uma matriz que permite colocar os fornecedores em quatro quadrantes diferentes, conforme descrito a seguir.
I. Quando o risco e impacto são altos, os provedores são ESTRATÉGICOS.
II. Quando o risco é baixo mas o impacto é alto, os fornecedores são de ALAVANCAGEM.
III. Quando o risco de fornecimento é menor e produz menos impacto, eles são classificados como NÃO CRÍTICOS.
IV. Quando o risco de fornecimento é alto e o impacto nos negócios é baixo, tem-se os fornecedores de GARGALO.

Ao classificá-los dessa maneira, fica mais fácil visualizar graficamente o que precisa de um cuidado maior. Cada cluster recebe um tratamento. De acordo com isso, decisões acerca de que plano seguir, como mitigar riscos e quanto esforço deve ser despendido podem ser melhor adequadas, resultando em uma boa gestão do relacionamento com os fornecedores. Nesse esquema, os fornecedores classificados em I, II, III e IV acima são referenciados, na figura, respectivamente, como:
F1, F2, F4 e F3
F2, F4, F3 e F1
F3, F1, F2 e F4
F4, F3, F1 e F2
Com relação aos conceitos do processo ágil, um dos conceitos-chave do Manifesto Ágil é
I. produzir documentação em vez de software executável.
II. a colaboração do cliente em vez da negociação de contratos.
III. obter respostas rápidas a mudanças em vez de seguir planos.
É correto o que está contido em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.