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Cabe ao gestor do contrato e ao integrante administrativo o desenvolvimento do estudo técnico preliminar da contratação, que deve conter a especificação das necessidades tecnológicas bem como dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC.
Certo
Errado
De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e atualizações, o documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas e resultados pretendidos, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação é o(a):
Ordem de Serviço;
Amostra do Objeto;
Documento de Oficialização da Demanda;
Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
A Instrução Normativa no 5/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, dispõe acerca das regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Segundo esse normativo, o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade, denomina-se
fiscalização pelo público usuário.
fiscalização técnica.
fiscalização setorial.
gestão da execução do contrato.
fiscalização administrativa.
Considerando a Instrução Normativa SGD/ME nº 1 e suas alterações relacionadas à governança de TIC no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
Define o Comitê de Governança Digital (CGD) como o órgão responsável por aprovar a Estratégia de Governo Digital.
Estabelece a necessidade de elaboração e manutenção de um Plano de Dados Abertos.
Dispõe sobre os critérios para a realização de contratações de soluções de TIC pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Declara que os órgãos públicos não precisam observar princípios de interoperabilidade ao implementar novos sistemas.
Visa garantir a efetividade na prestação de serviços públicos digitais e no uso de recursos de TIC.
A instrução normativa SGD/ME Nº 94, de 23 de dezembro de 2022, dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. Em seu Art. 11, na subseção II, é detalhado o conjunto mínimo de tarefas que fazem parte do Estudo Técnico Preliminar da Contratação a ser realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante. Não fazem parte desse conjunto mínimo de tarefas a
análise comparativa de soluções.
análise comparativa de custos.
estimativa do custo total da contratação.
análise de riscos.
declaração da viabilidade da contratação.
O fiscal do contrato deverá certificar-se da existência de alguns documentos imprescindíveis para o seu controle e para a gestão efetiva, como, por exemplo, a emissão da nota de empenho.
Certo
Errado
Segundo a Instrução Normativa no 4, de 11 de setembro de 2014, para a contratação de Soluções de Tecnologia da Informação define-se que
tais contratações são compostas pelas fases de Planejamento da Contratação, Seleção de Fornecedor e Gestão do Contrato.
a Análise de Riscos deverá ser elaborada diretamente pelo Fiscal Administrativo do Contrato.
a equipe de Planejamento da Contratação é formada exclusivamente por integrantes técnicos e administrativos.
o preposto é um servidor representativo da área administrativa indicado pela autoridade competente.
a fase de Planejamento da Contratação é composta por cinco etapas.
Em uma entidade integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal, o gestor, servidor de carreira do órgão, durante a gestão e execução de contrato sob sua responsabilidade, resolveu contemplar como necessárias ao fornecimento da solução de TIC as seguintes condições:
I prazos e horários para prestação dos serviços;
II documentação mínima exigida de acordo com modelo adotado pelo órgão;
III papéis e responsabilidades, por parte da contratada.
Neste cenário, à luz da Instrução Normativa n.o 1/2019 do MPOG/SLTI, o gestor está
correto somente em relação à condição II.
correto somente em relação à condição III.
errado em relação às condições I, II e III.
errado somente em relação às condições I e III.
correto em relação às condições I, II e III.
Na ocorrência de irregularidade, a notificação da contratada para apresentar defesa prévia deverá conter indicação sobre o local para protocolo da defesa e a informação de que o processo terá curso mesmo sem a participação da notificada.
Certo
Errado
Nas contratações de prestação de serviços de TI, cabe à administração realizar um planejamento prévio com a finalidade de identificar suas necessidades e definir as especificações que comporão o objeto a ser adquirido.
Certo
Errado
A contratação de solução de TIC depende da apreciação e aprovação do documento de oficialização da demanda pelo fiscal administrativo do contrato, que avaliará o alinhamento de tal documento com o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação (PDTIC).
Certo
Errado
A análise de riscos se inicia na fase de gestão do contrato, na qual a equipe de fiscalização do contrato, sob coordenação do gestor do contrato, realiza a análise dos principais riscos e acompanha as ações de tratamento desses riscos.
Certo
Errado
Nos casos em que o objeto de contratação seja destinado para apoio à fiscalização de solução de TIC, a contratada que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que apoia a fiscalização.
Certo
Errado
Conforme a Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, o "documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação", denomina-se especificamente como:
Projeto Básico (PB)
Mapa de Gerenciamento de Riscos (MGR)
Estudo Técnico Preliminar da Contratação (ETP)
Documento de Oficialização da Demanda (DOD)
Termo de Referência (TR)
Segundo a Instrução Normativa MPOG nº 04/2010, quando a Área Requisitante da Solução entrega para a Área de Tecnologia da Informação o Documento de Oficialização da Demanda (DOD), tem início a:
Fase de Gestão do Contrato.
Fase de Planejamento da Contratação.
Fase de Seleção de Fornecedores.
Confecção do Termo de Referência.
Etapa de Planejamento do Pregão.
Cabe ao fiscal administrativo do contrato a verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento ao fornecedor.
Certo
Errado
De acordo com a IN n.º 4/2014, o fiscal técnico do contrato é o servidor representante da área de tecnologia da informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
Certo
Errado
Em se tratando da gestão do contrato, se a contratada não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas, será permitida a fixação dos valores ou a glosa no pagamento, sendo vedados, nesse caso, procedimentos que ensejem a retenção no pagamento.
Certo
Errado
Em uma entidade integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal, um fiscal, servidor de carreira do órgão, durante a gestão e execução de contrato sob sua responsabilidade aplicou fixação de valores e procedimentos para glosa no pagamento quando a contratada:
I utilizou materiais com qualidade inferior à demandada;
II deixou de executar as atividades contratadas;
III não atingiu os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação do contrato.
Nesse cenário, à luz da Instrução Normativa n.o 1/2019 do MPOG/SLTI, o fiscal está
errado em relação às situações I, II e III.
correto somente em relação à situação I.
correto somente em relação à situação II.
correto somente em relação à situação III.
correto em relação às situações I, II e III.
O preposto, também chamado de fiscal auxiliar, é o servidor representante da área de tecnologia da informação da contratante indicado pela autoridade competente dessa área para exercer as funções principais de auxiliar o fiscal de contrato e substituí-lo em caso de afastamento.
Certo
Errado