Questões de Concurso: Lei de Protesto de Títulos - Lei no 9.492/1997 em Direito Notarial e Registral - Página 12 | Gran Questões

Questões de Concurso sobre Lei de Protesto de Títulos - Lei no 9.492/1997 em Direito Notarial e Registral

 
 
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Efetuado o pagamento de um título no Tabelionato de Protesto, o dinheiro ou os cheques de liquidação serão postos à disposição do credor ou do apresentante autorizado a receber no


A

primeiro dia útil depois do pagamento.


B

segundo dia útil depois do pagamento.


C

terceiro dia útil depois do pagamento.


D

quinto dia útil depois do pagamento.

Sobre o que dispõe a Lei 9.492/97, NÃO é correto o que se afirma em


A

O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago com autorização judicial.


B

Após o protocolo do título para protesto, o devedor poderá ser intimado por edital, caso resida fora da competência territorial do tabelionato.


C

Qualquer interessado poderá solicitar o cancelamento do registro do protesto perante o cartório competente, desde que apresente o documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.


D

Antes da intimação do devedor a respeito do protesto, poderá o credor desistir do ato; no entanto, após a mencionada comunicação, para a desistência torna-se indispensável a concordância do devedor.

Sobre a sentença arbitral e o Tabelionato de Protestos, assinale a alternativa correta:


A

A sentença arbitral, mesmo contendo condenação líquida, necessita de homologação pelo Poder Judiciário, para possibilitar a apresentação para cobrança no Tabelionato de Protestos.


B

A sentença arbitral que contenha condenação líquida pode ser apresentada para cobrança no Tabelionato de Protestos.


C

A sentença arbitral, mesmo contendo condenação líquida, não pode ser apresentada para cobrança em Tabelionato de Protestos, por não se tratar de título de crédito ou documento de dívida.


D

A sentença arbitral que contenha condenação líquida, por constituir-se em título executivo judicial, não pode ser apresentada para cobrança em Tabelionato de Protestos.


E

A sentença arbitral, por constituir-se em título executivo extrajudicial, pode ser apresentada para cobrança em Tabelionato de Notas.

Sobre o protesto, indique a resposta correta.


I. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

II. O protesto de título vencido sempre será efetuado por falta de pagamento, sendo excepcionalmente possível a recusa justificada da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

III. Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.

IV. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.


A

Apenas as assertivas II e IV estão corretas.


B

Apenas as assertivas I e II estão corretas.


C

Apenas as assertivas I e III estão corretas.


D

Apenas as assertivas II e III estão corretas.

Sobre a averbação e o cancelamento do protesto:


I. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada tão somente a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.


II. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.


III. Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.


IV. O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.


A

Apenas II, III e IV estão corretas.


B

Apenas I e III estão corretas.


C

Apenas I e II estão corretas.


D

Apenas I, II e III estão corretas.

O título ou documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente


A

poderá ser pago pelo devedor ou retirado pelo apresentante, independentemente de autorização judicial.


B

poderá ser pago pelo devedor, independentemente de autorização judicial.


C

poderá ser retirado pelo apresentante, independentemente de autorização judicial.


D

só poderá ser pago ou retirado com autorização judicial.

Sobre o que dispõe a Lei 9.492/97, é correto o que se afirma em


A

Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.


B

Após o protocolo do título para protesto, o devedor será intimado ou pelo próprio tabelião ou por oficial por ele designado, sob pena de nulidade do ato quando realizado de modo diverso.


C

Ao Tabelião, compete analisar os caracteres formais dos títulos a ele apresentados, especialmente a prescrição.


D

Somente se permite, no Brasil, o protesto de títulos emitidos no seu vernáculo.

A cédula de crédito bancário poderá:


A

Jamais poderá ser protestada por indicação.


B

Ser protestada por indicação, em qualquer hipótese.


C

Ser protestada por indicação desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial.


D

Ser protestada por indicação desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, exceto no caso de protesto parcial.

De acordo com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, assinale a alternativa correta:


A

O protesto por falta de aceite não poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para aceite ou devolução.


B

Após o vencimento da obrigação, o protesto não poderá ser lavrado por falta de pagamento.


C

O protesto será tirado por falta de pagamento, aceite, devolução ou especialmente para fins falimentares.


D

As duplicatas mercantis sem aceite independerão da comprovação de sua causa e da entrega e do recebimento da mercadoria, para que sejam tidas como exigíveis e possam ser protestadas.

Determinado título foi apresentado para protesto no dia 2 de março, quarta-feira, e o devedor foi intimado pessoalmente no dia 4 de março, sexta-feira. Considerando a inexistência de feriado, se o devedor não pagar a dívida, nem justificar a recusa, o registro do protesto será considerado efetuado no dia


A

2 de março.


B

4 de março.


C

5 de março.


D

7 de março.


E

9 de março.

Assinale a alternativa correta, consoante a Lei n.º 9.492/97:


A

O título de documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.


B

Tornada definitiva a sustação do protesto, o título ou o documento de dívida deverá sempre ser devolvido ao credor, ou se decorridos trinta dias sem o comparecimento do credor poderá ser destruído.


C

Os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado deverão ser remetidos imediatamente ao juízo respectivo.


D

No caso do apresentante retirar o título antes da lavratura do protesto não são devidos emolumentos e despesas.

O Tabelião deve saber que o protesto por falta de aceite de uma Letra de Câmbio


A

dá ensejo ao lançamento apenas do nome do sacado nos índices da Serventia, bem como no termo de protesto.


B

dá ensejo ao lançamento do nome e documento do sacado nos índices da Serventia, bem como no termo de protesto.


C

somente poderá ser lavrado se comprovado o vínculo contratual, mediante apresentação do contrato firmado entre o sacador-apresentante e o sacado-devedor.


D

somente poderá ser lavrado antes do vencimento da obrigação representada no título, e desde que decorrido o prazo legal para o aceite ou a devolução.

Hoje, diante da dinamização dos negócios realizados pela indústria e pelo comércio, as duplicatas mercantis materializadas em papel estão sendo substituídas pelas indicações eletrônicas, apresentadas, em geral, no Tabelionato de Protesto por intermédio dos bancos e que fazem uso de endosso-mandato. Em caso de ausência de aceite do sacado, nas indicações eletrônicas, o protesto é


A

proibido por lei, tendo em vista que o protesto feito por indicação eletrônica só é permitido quando há aceite do sacado.


B

permitido somente com exibição dos originais que comprovem a origem do título, a entrega e o recebimento das mercadorias.


C

permitido sem exigência de qualquer outra formalidade, bastando apenas que o apresentante seja banco ou outra empresa idônea.


D

possível, mediante simples declaração de que o sacador ou o detentor do título tem em seu poder os documentos que comprovam a causa do saque, a entrega e o recebimento das mercadorias.

O art. 31 da Lei n.o 9.492, de 10.09.97, (Lei do Protesto de Títulos) estabelece que as certidões de protestos não cancelados podem ser fornecidas “a quaisquer interessados”. Em relação às entidades representativas da indústria e do comércio e àquelas vinculadas à proteção do crédito, porém, permite o art. 29 da mesma lei que a elas sejam encaminhadas informações diárias que


A

não podem ser divulgadas, ainda que parcialmente, mesmo porque se cuidam de informações sigilosas.


B

podem ser divulgadas, inclusive pela imprensa, não havendo qualquer distinção em relação ao fornecimento de certidões.


C

podem ser divulgadas apenas com a indicação dos títulos protestados e dos respectivos devedores, mas sem especificação do valor do título ou do documento da dívida.


D

podem ser divulgadas apenas em relação aos devedores citados por edital, cujos nomes já foram indicados na imprensa local.

A expressão “outros documentos de dívida” utilizada na Lei 9.492/1997, segundo a doutrina majoritária, engloba:


A

Todo e qualquer documento de dívida, de cunho pecuniário, que contenha os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.


B

Apenas os títulos executivos judiciais e extrajudiciais, assim definidos no Código de Processo Civil.


C

Todo e qualquer documento de dívida, de cunho pecuniário.


D

Apenas os títulos executivos extrajudiciais, assim definidos no Código de Processo Civil.

Segundo a lei de protestos, é correto afirmar:


A

Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigido o original do instrumento de protesto, para a realização do cancelamento.


B

O deferimento do processamento da recuperação judicial impede o protesto.


C

O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, independentemente do pagamento dos emolumentos devidos ao Tabelião.


D

Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.

É comum, principalmente nos grandes centros urbanos, a nomeação de empresas de assessoria para receberem intimações de protesto em nome do devedor. Para que isto seja válido perante os Tabelionatos de Protesto são necessários, além da relação dos representados das empresas de assessoria, instrumentos


A

de mandato com poderes especiais, mas com prazo de validade de um ano, ao menos, salvo ocorrência de revogação.


B

de mandato com poderes gerais, não necessitando de poderes especiais para receber intimações.


C

de mandato com poderes especiais para que a mandatária possa receber as intimações em nome do mandante, com exclusividade, com prazo de validade de 30 dias e possibilidade de prorrogação por igual período.


D

de mandato com poderes especiais para receber intimações, mas sem exclusividade e sem fixação de prazo de validade.

Para aceitação do apontamento de títulos emitidos fora do Brasil, em moeda estrangeira, são exigidas


A

tradução juramentada, registro em Unidade de Títulos e Documentos e indicação do valor da obrigação em moeda nacional.


B

tradução juramentada e indicação pelo apresentante do valor da conversão para a moeda local.


C

provas de aprovação do crédito por órgão público federal competente e da realidade do negócio.


D

tradução feita pelo próprio apresentante e declaração de que a dívida não lhe foi paga, não sendo exigível qualquer conversão para a moeda corrente nacional.

 
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