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É dispensável a licitação em todos os casos abaixo, exceto:
Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica
Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, realizadas diretamente com base no preço do dia.
Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normatizar o abastecimento, será caso de:
Licitação na modalidade de concorrência pública.
Dispensa de licitação.
Inexigibilidade de licitação.
Licitação na modalidade de leilão.
Licitação na modalidade de tomada de preços.
Hipótese de grave perturbação da ordem; hipótese de exclusividade quanto ao fornecimento do produto por representante comercial, observadas as demais prescrições legais: no tocante à licitação:
nenhuma das hipóteses é de dispensa nem de inexigibillidade.
aquela hipótese é de dispensa; esta, de inexigibilidade.
ambas as hipóteses são de inexigibilidade.
ambas as hipóteses são de dispensa.
esta hipótese é de dispensa; aquela, de inexigibilidade.
Assinale a alternativa correta:
Conforme o estabelecido na Lei n. 8.666/93, nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á o procedimento licitatório denominado "tomada de contas especial", a ser estabelecido pelo Tribunal de Contas da União.
De acordo com o explicitado na Lei n. 8.666/93, havendo atraso injustificado na execução do contrato, ficará o contratado sujeito à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Optando a Administração em aplicar a multa de mora, não poderá ela rescindir unilateralmente o contrato nem aplicar outras sanções previstas na lei.
Constitui crime, conforme previsto na Lei n. 8.666/93, "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei". Todavia, se o agente simplesmente deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, não haverá crime algum a punir, apenas eventual infração administrativa.
De acordo com a Lei n. 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, dentre outras hipóteses, para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A Lei nº 8666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, fica caracterizada a seguinte situação:
trata-se de licitação fracassada.
trata-se de licitação deserta.
a licitação é dispensada.
a licitação é inexigível.
a licitação é dispensável.
A Lei nº 8.666/93 estabeleceu normas gerais sobre licitação e contratos administrativos que passaram a ser uma exigência constitucional para toda a Administração Pública, ressalvados os casos especificados em lei. Caso a Prefeitura Municipal de Salvador (administração direta) queira adquirir um produto eletrônico útil na medição de poluição sonora produzida pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (autarquia federal), nesse caso, quais os comandos legais que devem ser observados:
Licitação Dispensada por haver dação em pagamento de entes públicos que a própria lei declarou-a como tal no art. 17, I.
Inexigível a licitação, pois há impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes, quer pela natureza específica do produto, e pelos objetivos sociais visados pela Administração Municipal.
Dispensável a licitação, pois estão ausentes os pressupostos jurídicos exigidos pela lei, em virtude que a operações de compra e venda envolve somente pessoas jurídicas de Direito Público Interno, mas, desde que, o preço contratado seja compatível com os valores de mercado.
Parcialmente dispensável, pois no caso Administração Municipal não necessita dispensar, apenas caso seja ofertante único na Bahia.
Depende do valor da oferta, para saber da obrigatoriedade ou dispensa, nesse caso adota-se a modalidade de melhor preço, em parcela única.
De acordo com a Lei 8.666/93, assinale a alternativa que não configura hipótese de dispensa de licitação:
Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
A Lei 8.666/93, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, e também prevê regras acerca da contratação direta. Sobre esse tema, é correto afirmar:
é possível contratação direta se ocorrer a situação denominada licitação deserta.
o administrador público, se quiser, poderá realizar processo licitatório tanto na licitação dispensável quanto na licitação dispensada.
tratando-se de autorização legal para contratar de forma direta, o administrador não está obrigado a justificar a razão da escolha daquele que será contratado.
é possível a contratação direta no caso de ocorrência da chamada licitação fracassada.
a modalidade de licitação convite é destinada a grandes valores não havendo necessidade de apresentação de proposta.
A licitação é dispensável:
para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no país, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
nos casos de emergência ou de calamidade pública para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininterruptos contados da ocorrência da emergência ou calamidade, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
para locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área até 350m² (trezentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.
para contratação de obra complementar, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
para contratação de serviços técnicos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com profissionais ou empresas de notória especialização.
João, Prefeito Municipal, dispensou procedimento licitatório e contratou diretamente a empresa MM para a prestação de serviço público de fornecimento de merenda escolar, sendo devidamente justificada a situação emergencial da contratação. Comprovou-se, posteriormente, que houve superfaturamento no mencionado contrato administrativo. Nos termos da Lei no 8.666/93, nos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem pelo dano causado à Fazenda Pública o prestador de serviço e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. A responsabilidade da empresa MM e de João é
excludente.
objetiva negativa.
subsidiária.
disjuntiva.
solidária.
Segundo a Lei 8.666/93 é dispensável a licitação:
I- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
II- nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
III- nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
IV- para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, independentes de serem ou não compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Das afirmativas acima estão corretas:
I, II, III e IV.
II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I e III, apenas.
A dispensa da licitação em razão do valor prevista no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, exige ser a despesa de valor não superior a 10% do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23 da Lei 8.666/93, ou seja, não superior a:
R$ 8.000,00.
R$ 10.000,00
R$ 5.000,00.
R$ 3.000,00.
Quando é dispensável a licitação?
Quando há indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.
Quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Quando for comprovada a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica.
Considere as seguintes assertivas sobre o procedimento licitatório:
I. Contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
II. Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
III. Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
IV. Contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Nos termos da Lei no 8.666/93, são hipóteses de dispensa de licitação:
I, II e IV;
I e III;
I, II e III;
I e IV.
Determinada empresa pública contratou, mediante dispensa de licitação, uma empresa que é sua subsidiária e controlada, para a prestação de serviços de engenharia. O preço contratado (quinhentos mil reais) foi compatível com o praticado no mercado e houve pertinência entre o serviço prestado e o objeto social de ambas as entidades.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a contratação em tela foi:
lícita, pois se trata de hipótese de dispensa de licitação prevista expressamente na lei;
lícita, pois a empresa pública poderia optar por contratar mediante inexigibilidade ou dispensa de licitação;
ilícita, pois deveria ter sido precedida necessariamente de licitação, na modalidade convite;
ilícita, pois deveria ter sido precedida necessariamente de licitação, na modalidade tomada de preços;
ilícita, pois deveria ter sido precedida necessariamente de licitação, na modalidade concorrência.
Analise as afirmações abaixo.
I - As entidades da administração pública indireta estão obrigadas a realizar licitação para contratar, exceto se o valor não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
II - O princípio da igualdade garante o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais, desde que estes renunciem a esse direito.
III - Na dispensa de licitação há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta ocorrer a dispensa, enquanto que na inexigibilidade, não há possibilidade de competição, dadas as condições que tornam a licitação inviável.
Marque a alternative correta.
As afirmações I e II são verdadeiras e a afirmação III é falsa.
As afirmações I e II são falsas e a afirmação III é verdadeira.
As afirmações I e III são falsas e a afirmação II é verdadeira.
A afirmação I é verdadeira e as afirmações II e III são falsas.