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Sobre os Créditos Adicionais NÃO está correta a afirmação:
são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento;
créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária;
créditos adicionais extraordinários são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Tanto os créditos especiais como os créditos extraordinários dependem da existência de recursos disponíveis para a sua abertura.
Quanto aos mecanismos retificadores do orçamento público, é correto afirmar que, para o caso de despesas urgentes ocorridas em razão de comprovada calamidade pública, para as quais não haja dotação orçamentária, deverá ser aberto o crédito adicional
especial.
extraordinário
ordinário
suplementar.
complementar.
Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Os créditos adicionais destinados ao atendimento de despesas decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública são denominados créditos
especiais
irrefutáveis
extraordinários
super-especiais
complementares
De acordo com a Lei no 4.320, de 1964, os créditos adicionais extraordinários são
abertos por lei.
autorizados por lei.
autorizados por lei e abertos por decreto.
autorizados por decreto.
abertos por decreto.
Os créditos extraordinários têm por característica
independerem de prestação de contas ao Poder Legislativo.
serem destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente.
atenderem a programas novos, não previstos na lei orçamentária anual.
independerem de prévia autorização legislativa.
dependerem da existência de recursos disponíveis para seu financiamento.
O crédito adicional extraordinário é autorizado para atender despesas:
programas de trabalho não previsto no orçamento em vigor
com aumento de vencimentos dos agentes públicos
fixadas no orçamento, mas insuficientemente dotadas
É correto afirmar que
os créditos suplementares e especiais são autorizados por decreto executivo.
os créditos extraordinários não dependem de prévia autorização do Legislativo.
os créditos suplementares destinam-se a gastos não previstos no orçamento.
superávit financeiro é a diferença positiva entre ativo e passivo permanente.
as operações de créditos por antecipação da receita (ARO) podem também amparar créditos adicionais.
De acordo com os tipos de créditos orçamentários, assinale a única opção falsa.
O crédito suplementar é destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento em vigor.
O crédito especial destina-se à despesa para o qual não haja previsão orçamentária específica.
O crédito extraordinário é autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificada.
Constituem créditos adicionais:
Especiais – aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
Suplementares – aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Extraordinários – aqueles destinados a reforço da dotação orçamentária.
Extraordinários - aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
Os créditos especiais e extraordinários
destinam-se ao reforço de dotação preexistente.
vigoram somente no exercício em que são autorizados.
podem ser abertos até o limite determinado na lei orçamentária anual.
podem ser reabertos no exercício seguinte, desde que autorizados a partir do mês de setembro.
não podem, em quaisquer circunstâncias, se relacionar a despesa obrigatória de caráter continuado.
É característica do crédito extraordinário
Os créditos adicionais extraordinários
Com relação ao crédito orçamentário extraordinário, é correto afirmar que trata-se de
reforço de dotação orçamentária, aberto por lei e autorizado por decreto executivo.
crédito destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, aberto por lei e autorizado por decreto executivo.
crédito destinado a cobrir despesas urgentes e imprevistas, em caso de comoção intestina, aberto por decreto do Poder Executivo.
crédito destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, autorizado por lei e aberto por decreto.
crédito destinado a cobrir despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, aberto por lei e autorizado por decreto executivo.
Ocorrendo uma calamidade pública, não-previsível e, por conseqüência, não prevista no orçamento, é necessária uma alteração do orçamento inicial, realizada por meio de crédito suplementar.
Os créditos adicionais são, normalmente, abertos por Decreto do Poder Executivo, mas dependem de prévia autorização do Poder Legislativo, EXCETO um que, pela sua própria natureza, tem invertida sua situação: é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional que, estando em recesso, é convocado extraordinariamente. Possuem esta característica os créditos adicionais:
extraordinários.
suplementares.
emergenciais.
para contingências
especiais.
Os créditos extraordinários serão abertos por
medida provisória do Poder Executivo, que submeterá a aprovação do Poder Legislativo.
lei complementar do Poder Legislativo, que dará imediato conhecimento ao Poder Executivo.
lei ordinária do Poder Legislativo, que dará imediato conhecimento ao Poder Executivo.
decreto do Poder Executivo, que submeterá a imediata aprovação do Poder Legislativo.
decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.