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Pertencem ao exercício financeiro as receitas
previstas e as despesas nele liquidadas.
nele recolhidas e as despesas empenhadas.
nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
lançadas e as despesas pagas.
nele previstas e as despesas nele legalmente pagas.
A Lei de Orçamento não consignará como Transferência de Capital o auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas
privadas de fins lucrativos.
públicas de fins lucrativos.
privadas sem fins lucrativos.
públicas sem fins lucrativos.
públicas e privadas sem fins lucrativos.
NÃO é parte integrante da Lei de Orçamento o
quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislações.
sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo.
quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas na forma do Anexo n° 1.
quadro geral da despesa por fontes e da receita por funções de estado.
O controle da execução orçamentária compreenderá, dentre outras,
o cumprimento dos atos de que resultem a arrecadação da receita e a realização da despesa.
a legalidade funcional dos agentes da administração responsáveis por valores públicos.
a fidelidade do programa de trabalho, expresso em termos monetários.
o cumprimento funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos.
a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
A Lei de Orçamento conterá discriminação
somente da receita de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de clareza, competência e pluralidade.
somente da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de clareza, competência e unidade.
da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
somente da receita de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de clareza, competência e anualidade.
somente da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de clareza, competência e universalidade.