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No ato de abertura de crédito adicional, é dispensável a informação a respeito do(da)
tipo de crédito.
esfera orçamentária.
unidade orçamentária.
função, do programa e da natureza da despesa.
modalidade de aplicação.
Uma despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual de um determinado ente governamental foi executada e classificada, quanto à natureza, pelo seguinte código e especificação: 3.4.90.30- MATERIAL DE CONSUMO. Nesta identificação, o primeiro dígito representado pelo algarismo 3, o terceiro e o quarto dígitos pelo número 90, indicam respectivamente, pelas normas vigentes:
a categoria econômica e o grupo da despesa
o grupo da despesa e o elemento da despesa
a modalidade de aplicação e o grupo da despesa
a categoria econômica e a modalidade de aplicação
o elemento da despesa e a modalidade de aplicação
O terceiro e o quarto dígitos do código de classificação da natureza da despesa identificam o elemento de despesa ou objeto do gasto.
Quanto ao objeto de gasto na classificação da despesa pública, segundo sua natureza, a reunião de elementos que apresentam as mesmas características denomina-se:
categoria econômica
grupo de natureza da despesa
elemento da despesa
modalidade de aplicação
desdobramento da despesa
As modalidades de aplicação financeira na conta única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI, são: aplicação financeira diária e aplicação financeira a curto prazo.
A despesa pública corresponde aos gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais e outros. Quanto à dependência da execução orçamentária, a despesa pública pode ser classificada em despesa resultante da execução orçamentária ou despesa independente da execução orçamentária. Em relação à despesa resultante da execução orçamentária e à classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, pode-se agrupar a despesa por
despesa orçamentária e extraorçamentária.
categoria econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa.
despesas correntes e de capital.
inversões financeiras, pessoal e encargos, juros e encargos da dívida e outras despesas.
modalidades de aplicação, reserva de contingência e regime próprio de previdência do servidor.
A estratégia para a realização da despesa está presente na modalidade de aplicação.
A modalidade de aplicação que indica por meio de quem se realiza o gasto, complementando a classificação da despesa quanto a natureza destina-se:
A indicar por meio de quem se realiza o gasto, se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentária, ou transferidos, ainda que na forma descentralizada, a outras formas de governo, órgãos ou entidade;
A indicar se os recursos serão aplicados proporcionalmente pela unidade corretora do crédito orçamentário;
A indicar apenas a aplicação dos recursos que forem enviados para o exterior;
A indicar a categoria macro regional dos recursos utilizados em exercícios futuros;
N.D.A.
Pela estrutura de programação apresentada, é correto inferir que serão aplicados recursos do Tesouro Nacional na modalidade direta.
Dentro da classificação da despesa por sua natureza, o efeito econômico de sua realização poderá ser aferido pela modalidade de aplicação utilizada.
Quando um ente de determinada esfera efetua uma transferência para ente de outra esfera da administração, a classificação da respectiva despesa, baseada no critério de modalidade de aplicação, é satisfatória do ponto de vista da classificação econômica, pois permite associar essa transferência à contrapartida necessária em bens e serviços.
A modalidade de aplicação tem por finalidade identificar os objetos de gasto de que a administração pública se serve para a consecução dos seus fins.
Uma determinada Unidade Orçamentária realizou no exercício
financeiro vigente uma despesa e, ao registrar o seu
pagamento, utilizou o seguinte código: 3.3.90.35.
De acordo com a classificação da despesa utilizada
atualmente no Orçamento Público, o primeiro dígito
representado pelo algarismo "3", o terceiro e o quarto dígitos
formando o número "90" indicam, respectivamente:
a categoria econômica e o grupo da despesa.
o grupo da despesa e o elemento da despesa.
a modalidade de aplicação e o grupo da despesa.
o elemento da despesa e a modalidade de aplicação.
a categoria econômica e a modalidade de aplicação.
Não há previsão, entre as possíveis modalidades de aplicação, para que um parlamentar, ao oferecer uma emenda ao projeto de lei orçamentária, inclua uma dotação para transferência para instituições privadas com fins lucrativos.
Quando a CLDF vota uma lei orçamentária cujas dotações são classificadas, entre outros critérios, pela modalidade de aplicação, torna-se possível a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.