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Os planos e orçamentos públicos previstos na legislação brasileira vigente são:
plano mestre da produção, das necessidades de capacidade e de materiais.
diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e plano plurianual.
plano estratégico, plano tático, orçamento mestre e orçamento operacional.
orçamento estático, participativo e hierárquico.
orçamento fiscal, de investimentos privados e da seguridade social.
As emendas de bancada regional — até o limite de duas emendas — de interesse de cada região macroeconômica definida pelo IBGE deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos deputados e senadores representantes de cada região, devendo cada ente estadual ou o Distrito Federal estar representado por, no mínimo, 40% de sua bancada.
Cada ente federativo deve aprovar, anualmente, uma lei orçamentária.
Em relação aos tipos de orçamento, pode-se afirmar que:
o projeto de lei está correto, uma vez que contemplou no PPA os três orçamentos previstos no art. 165 da CF-88.
o projeto de lei está correto, uma vez que contemplou na LOA os três orçamentos previstos no art. 165 da CF-88.
o projeto de lei está incorreto, uma vez que contemplou no PPA os três orçamentos previstos no art. 165 da CF-88.
o projeto de lei está incorreto, uma vez que contemplou na LOA os três orçamentos previstos no art. 165 da CF-88.
o projeto de lei está correto, uma vez que contemplou no PPA e na LOA os três orçamentos previstos no art. 165 da CF-88.
A LDO compreenderá as metas e prioridades regionais da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente.
A Lei do Plano Plurianual deve conter sempre
a proposta de política cambial a ser adotada.
as hipóteses e expectativas de inflação da economia.
o diagnóstico do setor público, indicando possibilidades de aumento de arrecadação tributária.
a programação econômica voltada para os setores de atividade do governo.
a política de preços e salários a ser adotada.
A iniciativa do projeto de lei orçamentária anual cabe ao Poder Legislativo.
não se admitirão emendas ao Projeto de Lei de Orçamento que visem a alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, salvo quando provado nesse ponto a inexatidão da proposta.
O exercício financeiro não coincidirá com o ano civil.
As receitas e despesas de capital serão objeto de um quadro de recursos e de aplicação de capital aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo no mínimo, um quadriênio.
Serão admitidas emendas ao Projeto de Lei de Orçamento que visem a alterar a dotação solicitada para despesas de custeio, sem nenhum tipo de ressalva.
Estão corretas as opções das letras "c" e "d"
O Poder Executivo pode enviar mensagem ao Poder Legislativo propondo modificação de parte do projeto da lei de diretrizes orçamentárias enquanto não iniciada sua votação na
comissão permanente de orçamento.
mesa da Casa.
comissão de constituição e justiça.
primeira discussão em plenário.
segunda discussão em plenário.
O projeto do plano plurianual de um mandato presidencial com duração de quatro exercícios financeiros, encaminhado para o Poder Legislativo quatro meses antes do encerramento do seu primeiro exercício financeiro, devolvido para sanção quatro meses antes do encerramento da sessão legislativa e sancionado no prazo, será aplicado por
48 meses.
42 meses.
36 meses.
24 meses.
12 meses.
O Plano Plurianual (PPA) é formulado a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento (LO), e contém os programas e projetos a serem implementados.
As seguintes frases: "o que será feito além de manter o que já funciona", "estima a receita e despesa de toda a administração pública, inclusive a indireta, dentre outras questões" e "detalha metas e prioridades para o exercício seguinte, dentre outras questões", se referem, respectivamente, a
LOA, LDO e LDO.
LOA, PPA e LDO.
PPA, LOA e LOA.
LDO, LDO e LOA.
PPA, LOA e LDO.
O Orçamento Público é: