O poder Legislativo pode alterar a previsão de receita da LOA,
se for comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal
na proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Nesse caso, a
diferença apurada poderá ser usada como fonte de receita para
a aprovação de emendas de parlamentares.
Para a previsão da receita que fará parte do orçamento federal,
devem ser considerados os efeitos das alterações na legislação,
da inflação e do crescimento econômico do país.
Observadas as normas técnicas e legais, as previsões de
receita considerarão os efeitos das alterações na legislação,
da variação do índice de preços, do crescimento
econômico ou de qualquer outro fator relevante, e serão
acompanhadas, além do demonstrativo de sua evolução
nos últimos três anos, da
A
projeção para as receitas obtidas com serviços de
terceiros.
B
metodologia de cálculo do impacto dos resultados
nominal e primário que possam afetar as receitas.
C
projeção da estimativa do impacto orçamentário e
financeiro do exercício em que entrar em vigor.
D
demonstração da composição das dívidas ativas
decorrentes de financiamentos e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.
E
projeção para os dois seguintes exercícios àqueles a
que se referirem, e da metodologia de cálculo e
premissas utilizadas.