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O suprimento de fundos, destinado à realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, necessita de prévio empenho na dotação própria.
O suprimento de fundos, por ser uma modalidade de despesa corrente não subordinada ao processo normal de aplicação das demais despesas, dispensa prévio empenho na dotação própria.
Sobre o suprimento de fundos, assinale a opção incorreta.
Pode ser utilizado para despesas de viagem.
Pode ser concedido para despesas de caráter sigiloso.
Consiste em adiantamento de numerário a servidor, sem prévio empenho, para o fi m de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Altera a sequência normal dos estágios das despesas, invertendo as fases de liquidação e pagamento.
Pode ser utilizado para atender despesas com ornamentações, floriculturas, eventos, publicações, livros, ou outras afins.
O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até sessenta dias, a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará, em hipótese alguma, o término do exercício financeiro.
As despesas realizadas por meio do suprimento de fundos devem seguir o procedimento normal da elaboração do processo licitatório no que tange à previsão dos itens a serem adquiridos.
A despesa que não se processa pelo modo normal de aplicação é realizada por meio de:
liquidação financeira;
processamento extraorçamentário;
adiantamento a clientes;
suprimento de fundos;
fundo variável de caixa.
A concessão de suprimento de fundos deve ser precedida do empenho da referida despesa, sendo vedada a concessão ao servidor público responsável por dois adiantamentos pendentes de prestação de contas.
Não será concedido suprimento de fundo a servidor que já responde por um adiantamento.
É finalidade do suprimento de fundos atender as despesas que não possam aguardar o processo normal, porém, é vedada a sua realização sem prévio empenho.
É uma das características do adiantamento (suprimento) de fundos:
ser utilizado para financiar despesas que poderiam ser realizadas por meio de licitação regular.
realizar o empenho da despesa após a prestação de contas do suprido.
ser concedido somente a servidor público ou a terceiro autorizado pelo ordenador da despesa.
seu prazo de aplicação não poder ultrapassar o exercício financeiro.
poder ser concedido a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, mesmo que haja na repartição outros servidores.
O fracionamento da despesa não se caracteriza pela mesma classificação contábil em qualquer dos níveis, mas por aquisições de mesma natureza física e funcional. Um indício de fracionamento é a concessão de suprimento de fundos a vários supridos simultaneamente.
A utilização do cartão de pagamento do governo federal destina-se à aquisição de materiais e à contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, sendo vedada sua utilização como forma de pagamento de outras despesas.
A entrega de numerário a servidor, precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação é denominada
Repasse.
Cota.
Sub-repasse.
Suprimento de Fundos.
Despesas de Exercícios Anteriores.
A anulação de empenho referente a suprimento de fundos deve ser contabilizada no sistema de contas orçamentário, debitando-se a conta de crédito empenhado a liquidar e creditando-se a conta de crédito disponível.