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No âmbito do governo federal, os órgãos não poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta bancária, ainda que comprovada a impossibilidade da utilização de cartão de pagamento.
Os recursos públicos concedidos a servidor público por meio do cartão de pagamentos do governo federal obedecem ao regime especial de execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos ministros, vedada a delegação de competência, devendo a movimentação dos recursos ser feita a partir de conta bancária específica.
O ordenador de despesa no âmbito do programa previdência complementar, em caráter excepcional e sob sua inteira responsabilidade, pode conceder suprimento de fundos a servidor, obrigatoriamente precedido de empenho na dotação, para atender despesas eventuais em viagens e com serviços especiais que exijam pronto pagamento.
A concessão de suprimento de fundos objetiva atender despesas eventuais, de caráter sigiloso ou de pequeno vulto, o que não dispensa o empenho prévio da despesa.
O valor do suprimento de fundos concedido a servidor declarado em alcance é limitado em R$ 4.000,00.
Analise as seguintes afirmações, relativas ao adiantamento de despesas (também conhecido como suprimento de fundos):
I. Se o suprido não prestar contas no prazo regulamentar, sem justificativa, está sujeito à tomada de contas especial.
II. É proibido o adiantamento de despesas para servidor responsável por dois suprimentos.
III. O adiantamento de despesas não precisa ser precedido de empenho.
IV. É correto efetuar o adiantamento de despesas para atender gastos com prestação de serviços que exijam o pronto pagamento em espécie.
Está correto o que se afirma APENAS em
É dispensável a emissão prévia de empenho para a concessão de suprimento de fundos, em razão de esses recursos serem destinados a gastos públicos que não se subordinam ao processo normal de execução da despesa.
O procedimento de concessão de suprimento de fundos por meio de limite de utilização do cartão deverá ser repetido integralmente a cada nova concessão.
As despesas passíveis de suprimentos de fundos, necessariamente, deverão ser urgentes e eventuais.
Em relação às despesas orçamentárias, considere:
I. A nota de empenho indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
II. O regime de adiantamento é aplicável para as despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e, por isso, o empenho prévio é dispensado.
III. A liquidação da despesa consiste no despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga.
IV. Os Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I, II e IV.
I e IV.
II e IV.
III e IV.
Nos casos de concessão de suprimentos de fundos, na modalidade ostensiva ou na secreta, os lançamentos nas contas de crédito empenhado, liquidados e a liquidar, devem ser feitos somente após prestação de contas, descontados dos valores parcialmente devolvidos.
Como regra geral, o suprimento de fundos deve ser concedido mediante a utilização de conta bancária do tipo B.
O montante total de recursos concedidos a título de suprimentos de fundos deve ser contabilizado como despesa, independentemente de haver ou não restituição.
O regime de adiantamento — suprimento de fundos — pode ser utilizado para atender despesas eventuais, inclusive em viagens ou com serviços especiais que exijam o pronto pagamento.
Acerca do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF – é correto afirmar que:
a cobrança de taxas pela utilização no exterior é permitida.
o CPGF deve ser emitido em nome do portador nele identificado.
é vedado seu uso para o pagamento de despesas enquadráveis como suprimento de fundos.
não será admitida a cobrança de encargos por atraso de pagamento.
o responsável por sua guarda e uso é o ordenador de despesas.
Devido à natureza emergencial das despesas pagas mediante suprimento de fundo, admite-se que, ao se utilizar desse instrumento, não sejam observados os estágios da despesa pública.
O ordenador de despesa transfere para o servidor beneficiado por suprimento de fundos a responsabilidade sobre a correta utilização dos recursos concedidos.
Não podem ser classificadas como suprimentos de fundos as despesas realizadas por meio do cartão de pagamento do governo federal.
A lei que instituir fundo especial pode determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, em substituição à competência específica do tribunal de contas ou órgão equivalente.