

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional brasileiro as obras de origem estrangeira, EXCETO:
Que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país.
Que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país.
Que não pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos.
Que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais.
Que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.
O patrimônio artístico e natural de um país possui grande valor cultural e até mesmo financeiro. Dentre as alternativas a seguir, assinale a alternativa CORRETA que dispõe sobre o patrimônio histórico e artístico nacional conforme a legislação específica:
Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
É constituinte do patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse privado, quer por sua vinculação a interesses comerciais, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
É considerado patrimônio histórico e artístico nacional todos os imóveis construídos com datas anteriores a 1905.
Constituem o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país. A sua conservação é necessariamente de interesse privado, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
A lei não considera mais patrimônios artísticos e nacionais, considerando que todos já sofreram alterações.
Em relação aos patrimônios ambientais e culturais, analise as afirmações a seguir:
I - Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção resulta em multas de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por hectare ou fração.
II - Desmatar, a corte raso, área de reserva legal resulta em multa de R$ 5.000,00 por hectares ou fração.
III - Destruir, inutilizar ou deteriorar patrimônio cultural resulta em multa de R$10.000,00 a R$ 500.000,00.
Assinale a alternativa correta:
Apenas a I está correta.
Apenas I e II estão corretas.
Apenas II e III estão corretas.
Apenas I e III estão corretas.
Segundo o Plano Diretor da Cidade de Goiás, o desmembramento de lotes na Área de Preservação do Patrimônio Histórico será permitido em áreas superiores a
780 m².
760 m².
740 m².
720 m².
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente, em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico tem como pena:
multa.
detenção, de seis meses a dois anos.
detenção, de três meses a seis meses, e multa.
detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Conforme Rabello (2009), “O interesse público pela proteção do patrimônio cultural brasileiro fez editar o Decreto-lei 25/37, primeira norma jurídica que dispõe, objetivamente, acerca dessa limitação administrativa ao direito de propriedade”. O Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, ainda está em vigor, afirmando que:
o IPHAN possui cinco Livros do Tombo, onde são inscritos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
o tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará compulsoriamente.
as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas.
a alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado não sofrerá as restrições constantes da presente lei.
poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto.
De acordo com o Plano Diretor da Cidade de Goiás, as novas edificações a serem implantadas na área de preservação do Patrimônio Histórico poderão compor sua fachada livremente, desde que
a visibilidade da área de preservação do Patrimônio Histórico seja mantida.
o gabarito seja de até três pavimentos, com altura máxima de 9,00m.
as coberturas das edificações sejam escondidas por platibanda.
os fechamentos correspondentes aos afastamentos laterais sejam de sebe.
Para realização de um estudo de viabilidade técnico-financeira, é necessário que o Arquiteto Urbanista entenda os vários conceitos de valor. Em se tratando de Valor Patrimonial, o seu conceito é:
Quantia mais provável pela qual se negociaria com conhecimento, prudência e sem compulsão um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigentes.
Somatório do valor do terreno, benfeitorias e eventuais equipamentos de um imóvel.
Valor para fins de seguros de um determinado imóvel, representado pelo valor das benfeitorias, equipamentos e instalações, conforme objeto da apólice ou da contratação, observada a máxima depreciação.
Valor de bens, não obrigatoriamente de mercado, destinado a ressarcimento de débitos, desapropriações ou congêneres.
Valor para uma situação de venda compulsória, típico de leilões e também muito utilizado para garantias bancárias.
O Decreto-lei Nº 25, de 30 de novembro de 1937 tem como marco legislar na organização da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. O IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) possui 4 livros de tombos de bens materiais.
Assinale a resposta CORRETA sobre em quais livros de tombos as obras de relevância para a nação brasileira devem ser inscritas.
livro do tombo arqueológico, etnográfico e paisagístico, livro do tombo histórico, livro do tombo das belas artes e livro do tombo das artes aplicadas.
livro do tombo arquitetônico e urbano, livro do tombo histórico e cultural, livro do tombo das artes manuais e livro do tombo de monumentos móveis e imóveis.
livro do tombo de elementos naturais, livro do tombo cultura e história, livro do tombo dos artesanatos e livro do tombo das obras de artes.
livro do tombo de bens arquitetônicos, livro do tombo dos bens urbanos, livro do tombo dos bens artesanais e dança e livro do tombo de bens da literatura e cinema.
As práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Ele é transmitido de geração em geração, e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Trata-se do conceito de:
Patrimônio Cultural Imaterial.
Patrimônio Histórico Popular.
Patrimônio Folclórico.
Patrimônio Intangível.
Patrimônio Regional.
Dentre as competências do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), de acordo com as atribuições que o Decreto-Lei Nº 25/37 lhe confere, está a de autorizar intervenções em bens edificados tombados e nas suas áreas de entorno. Visando o zelo e a integridade dos bens culturais, a Portaria Nº 420, de 22 de dezembro de 2010, dispõe os procedimentos a serem observados quanto à concessão de autorização para que sejam realizadas intervenções em espaços definidos pelo mencionado Decreto. O propósito de prevenir e prolongar o tempo de vida de um bem móvel é conhecido como
restauração.
reforma.
recuperação.
manutenção.
conservação.
Sobre o setor de patrimônio cultural no Brasil veja a transcrição a seguir.
Artigo 18 – Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.
(BRASIL. Decreto Lei 25 de 1937. Disponível em http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Decreto_25_de_30_11_1937.pdf).
O Artigo 18º do Decreto Lei 25, de 1937, constitui-se o principal instrumento para a política de patrimônio na esfera federal. Além da inscrição nos livros de Tombo e de ações que garantam a preservação de bens considerados de valor histórico, o artigo
substitui ao tratar da vizinhança de bens tombados, a ação municipal prevista em códigos de postura no que se refere à regulamentação de propaganda nos espaços públicos.
prevê estudos de entorno para bens tombados visando a garantir a visibilidade de seus elementos arquitetônicos em situação de risco.
depende de um conjunto de fatores para sua aplicação, tais como levantamento e cadastro de bens, fiscalização e ações educacionais.
restringe ao Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a responsabilidade de garantir a visibilidade da coisa tombada.
torna-se inaplicável devido à falta de regulamentação do que se constitui a vizinhança da coisa tombada, tanto de bens móveis como imóveis.
De acordo com a Constituição de 1988, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, EXCETO:
As formas de expressão.
Os modos de criar, fazer e viver.
As criações científicas, artísticas e tecnológicas.
Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico que se configurarem como monumento do passado.
As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.