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Na apuração de uma reportagem, em qualquer hipótese, o jornalista está eticamente impedido de usar identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos.
O Código de Ética dos Jornalistas brasileiros não permite que, no meio de comunicação em que trabalha, o repórter realize a cobertura de organização pública, privada ou nãogovernamental da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário.
Sobre assessoria de imprensa o Código de Ética do Jornalismo determina que um jornalista NÃO pode:
Divulgar releases sobre um mesmo assunto para veículos de comunicação concorrentes.
Divulgar informações exclusivas para colunistas.
Realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou nãogovernamentais, da qual seja assessor de imprensa, empregado, prestador de serviço ou proprietário.
O Código de Ética do Jornalismo não engloba determinações para a prática da assessoria de imprensa.
De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas brasileiros, o repórter é responsável por toda a informação que divulga, mesmo aquela que tenha sido alterada por terceiros.
Desde o século XX, e mais acentuadamente no século XXI, a constante emergência de novas tecnologias em contexto nacional e mundial tem contribuído para reconfigurar permanentemente o cenário da comunicação, abrindo novas possibilidades de construção e circulação da informação. No que diz respeito aojornalismo, contudo, os parâmetros de distribuição da informação continuam pautados pela preocupação com a verdade dos fatos, que se expressa nos contextos de apuração e de divulgação. Leia as afirmativas abaixo, com relação à preocupação que norteia o fazerjornalístico no atual cenário da comunicação, face aos incisos dispostos no Código de Ética.
I. O jornalista deve defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural.
II. O jornalista deve rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações.
III. O jornalista não pode submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação.
Das afirmativas apresentadas, está(ao) correta(s) somente
I.
II.
II e III.
I e III.
I e II.
A Constituição Federal, por ser a lei maior do país, está acima dos todos os códigos de ética.
Analise as frases abaixo.
I. A comissão percebida pelo corretor não é, necessariamente, a mesma concedida às agências que dão "delcredere" efetivo e fazem as cobranças das contas dos veículos aos anunciantes.
II. Com o objetivo de incentivar a produção de ideias novas de que tanto necessita a propaganda, presume- se sempre que a ideia pertence à Empresa criadora e não pode ser explorada sem que esta dela se beneficie.
III. O profissional de propaganda deve conhecer a legislação relativa a seu campo de atividade, e como tal é responsável pelas infrações que, por negligência ou omissão intencional, levar o cliente a cometer, na execução do plano de propaganda que sugeriu e recomendou.
O Código de Ética dos Profissionais da Propaganda, de Outubro de 1957, é formado por quatro conjuntos de pressupostos: princípios, definições, normas e recomendações. Analisando as frases acima, é correto afirmar que:
I e III pertencem às normas do referido Código.
nenhuma delas pertence ao mencionado Código.
I e II pertencem às definições do referido Código.
I, II e III pertencem ao referido Código.
II e III pertencem às recomendações do referido Código.
Infere-se, do estabelecido no código citado, que as informações de livre circulação devem ser aquelas pautadas em verdades comprovadas.
Do ponto de vista da ética, é suficiente que o profissional de relações públicas, ao fazer circular uma informação, cheque a veracidade desta com a respectiva fonte.
O Código de Ética dos Jornalistas Profissionais estabelece critérios deontológicos para a prática e o exercício profissional de acordo com critérios recomendados pela Organização Internacional dos Jornalistas e expostos na Convenção de Budapeste.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no final de abril de 2009, de acatar os questionamentos em relação à aplicabilidade da Lei de Imprensa, passaram a valer, nos casos de calúnia, injúria e difamação, os dispositivos em vigor estabelecidos pelo Código Penal, pelo Código Civil e pela Constituição Federal de 1988.
Em 2003, uma polêmica envolvendo Joelmir Beting (na época, colunista dos jornais O Globo e O Estado de São Paulo) reacendeu a discussão sobre as tênues fronteiras que separam o jornalismo da publicidade. Joelmir havia aceitado ser "garoto propaganda" do Banco Bradesco. No site do Observatório da Imprensa, de dezembro de 2003, Luiz Antônio Magalhães questiona o fato de Joelmir se propor a ocupar "lugares" no contexto da comunicação com propósitos e interesses tão distintos, para não dizer contraditórios: "o exercício do jornalismo é incompatível com a função de garoto-propaganda, qualquer que seja o produto que o jornalista se disponha a anunciar. Eesta incompatibilidade sedápor uma razão simples: ao fazer publicidade, o profissional do jornalismo perde a credibilidade necessária para exercer o seu ofício, qual seja o de buscar a verdade dos fatos e informar corretamente o público" (Luiz Antônio Magalhães, site Observatório da Imprensa, dezembro de 2003).
Com o texto "Posso falar?", publicado em dezembro de 2003 em seu site, Beting respondeu publicamente a repreensões com relação à sua conduta (tal como a de Luiz Antônio), materializadas na voz de inúmeros jornalistas e veículos de comunicação: "Quem mistura jornalismo com publicidade, sem distinguir uma coisa da outra, são precisamente os que aprovam acriticamente o banimento da minha coluna de O Globo e O Estado -com a claque dos que tomam por ética da profissão o que não passa de estética do jornalismo. (...) Transparência, eis a questão. Anunciar fundo mútuo, carro zero ou creme dental não faz mal à população. O que, no jornalismo, coloca o povo brasileiro em perigo e a ética da profissão na sarjeta é o antigo e até festejado merchandising jornalístico de caráter político, partidário, ideológico, cultural, religioso, militante. Isso não é informação. É manipulação. Ou desinformação" (Joelmir Beting, site Joelmir Beting, dezembro de 2003).
A contra-argumentação de Joelmir Beting se sustenta no questionamento de uma falta de transparência com relação aos limites entre o jornalismo e a publicidade. Pode-se dizer que a fala de Beting encontra eco no parâmetro de conduta estabelecido pelo Código de Ética, através do qual o jornalista
deve tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.
não pode valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.
deve prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em consequência de sua atividade profissional.
deve informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções.
não pode realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas.
Informações de interesse público são aquelas que dizem respeito à sociedade civil organizada.
É dever do jornalista divulgar todas as informações que contribuam para o desenvolvimento social e para a democracia.
A respeito da ética jornalística, avalie os itens abaixo e indique a opção correta.
( ) O Código de Ética dos Jornalistas pode ser considerado um código Moral.
( ) O Código de Ética dos Jornalistas pode ser considerado um código Deontológico.
( ) A cláusula de doutrina é um direito constante no Código de Ética do jornalista brasileiro; ela permite ao profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.
De acordo com o Código de Ética, as notícias que puderem causar pânico serão dadas de maneira a evitá-lo.
O artigo 8º do Código de Ética do Jornalista prevê que esse profissional resguardará a origem e identidade de suas fontes
sempre que considerar correto e necessário.
somente quando solicitado pela direção da empresa.
em qualquer situação, ainda que não seja imprescindível.
em nenhuma situação, sendo obrigado a informar sempre.
sempre que a fonte pedir, independente da opinião do jornalista.
Não é possível garantir desenvolvimento social, transformação de realidade ou cidadania se não houver ética.
Esse código estabelece que a radiodifusão estatal é aceitável desde que seja exclusivamente cultural, educativa ou didática, sem publicidade comercial.